DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 127/2022
PROCESSO Nº: 03049167/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de DANIELA PEIXOTO DE BARROS,
CNPJ: 29.955.829/0001-20. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de DANIELA PEIXOTO DE BARROS, por meio
do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES,
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93,
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: DANIELA PEIXOTO DE
BARROS, CNPJ: 29.955.829/0001-20. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 128/2022
PROCESSO Nº: 03049930/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MANOELA MARIA VALERIO,
CNPJ: 27.748.859/0001-30. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MANOELA MARIA VALERIO, por meio do
processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com funda-
mento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MANOELA MARIA VALERIO,
CNPJ: 27.748.859/0001-30. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto
Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 129/2022
PROCESSO Nº: 03460606/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCELO JUCHEM, CNPJ:
39.685.641/0001-62. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para emissão de
análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual
o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham
os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARCELO JUCHEM, por meio do processo de inexigibilidade, para
prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.114
94.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MARCELO JUCHEM, CNPJ: 39.685.641/0001-62. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do
Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 19 de julho de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 552,02 (quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), referente ao pagamento de 03
(três) diárias e meia para FABIANO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DA CULTURA, relativo a diárias de viagem para o município de Nova Olinda/CE,
no período de 17/12/2021 a 20/12/2021, a fim de participar da Semana de Programação da Renovação da Fundação Casa Grande – Memorial do Homem
Cariri e II Seminário Chapada do Araripe Patrimônio da Humanidade da UNESCO e um Workshop Chapada do Araripe Paisagem Cultural para institui-
ções de Ensino Superior do Ceará, por meio da Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO A
fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem
o Processo nº 11904575/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: FABIANO DOS SANTOS VALOR: R$ 552,02 (quinhentos e cinquenta e
dois reais e dois centavos) Processo nº: 11904575/2021 Dotação Orçamentária: 71204 – 27100003.13.392.421.20705.03.339092.10000.0. SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E o INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, CNPJ
n° 18.447.576/0001-67; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Maua, 2970, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.125-161; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666, de 21 de
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