DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 06612229/2022 e Parecer Jurídico nº. 665/2022; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da Cláusula Sétima do Contrato n°058/2022, considerando que
a mesma está em desacordo com o previsto no Edital de Credenciamento n° 004/2022, passando a mesma a ter a seguinte redação: “7.1. Os serviços serão
executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela entidade contratada da
respectiva Nota Fiscal ou Recibo, devidamente verificado por Equipe da CODEA. Os serviços serão pagos da seguinte forma: O pagamento será por LOTE
realizado da seguinte forma: • 05 % na assinatura do contrato – Adiantamento; • 15 % no recebimento do Produto 01 – Reuniões de Sensibilização; • 30% no
recebimento do Produto 02 – Cursos de Capacitação Técnicas; • 20 % no recebimento do Produto 03 - Capacitações Técnicas com foco na comercialização
e geração de rendas; • 20% no recebimento do Produto 04 – Mostras municipais de comercialização • 10 % no recebimento do Produto 05 – Relatório Final
das Atividades 7.2. Todos os pagamentos ficarão dependentes da apresentação da Nota Fiscal, as Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais,
Certidões Negativas do INSS e do FGTS e ART do Responsável Técnico da Empresa Contratada. 7.3. E, para os pagamentos referentes aos Produtos faz-se
necessário o pleno aceite desses Produtos pela equipe técnica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.”; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 058/2022,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de julho 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA
BARBOSA DE CARVALHO Secretária de Desenvolvimento Agrário e ANTONIO MARCOS ARCANJO DA SILVA Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019, DATADO DE 17/06/2019; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTE-
CIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV
- CONTRATADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A; V - ENDEREÇO: Avenida Heráclito Graça – n° 406 – Centro – Fortaleza/CE – CEP: 61.140-
061; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo é fundamentado no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c Art. 38 e Art. 41 do Regulamento
Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC, desta CEASA/CE; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente
Instrumento a prorrogação do Contrato n°17/2019, datado de 17/06/2019, por mais 12 (doze) meses, que tem por objeto o serviço de assistência médica,
com cobertura estadual e atendimento de urgência e emergência em todo o território nacional; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.106.991,34 (UM MILHÃO,
CENTO E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato n° 17/2019,
datado de 17/06/2019, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/07/2022 e término em 30/06/2023, com fundamento no Art. 71, da Lei
Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 17/2019, datado de 17/06/2019, não
expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA:
18/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: JOVELYNA
DE MESQUITA MARQUES E MARIA XIMENA GARCIA ROCHE - REPRESENTANTES.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 146, 18/07/2022, que publicou o EXTRATO DA 58ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Onde se lê: E RENATO JACKSON
BARROSO DE ANDRADE E NA QUALIDADE DE SEU SUPLENTE O SR. ISACKSON DE SOUSA MACEDO Leia-se: E RENATO JACKSON
BARROSO DE ANDRADE E NA QUALIDADE DE SEU SUPLENTE O SR. PAULO PICÁCIO BARROSO CABRAL. Maracanaú(CE), 21 de julho de 2022.
Maria Lucia Lacerda da Costa Araújo
SECRETÁRIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº079/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 062/2020, publicada no DOE
de 17 de novembro de 2020,RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO ERILDO LEMOS PONTES, matrícula: 300047-1-X ocupante do cargo de Coordenador,
desta Secretaria, a viajar a cidade de Jaguaribara/CE, no dia 28 de julho de 2022, com objetivo de participar da 30ª Reunião Extraordinária do Comitê da
Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando
um valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III
do Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria do Desenvolvimento
Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de julho de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº651/2022.
CRIA O GRUPO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, COM FINS À ADESÃO AO
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL – SISBIPOV.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, que lhe
conferem os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e nº 17.745, de 04 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 14.145 de 25 de junho de 2008 e seu Decreto Estadual n° 30.578, de 21 de junho de 2011; e por fim, CONSIDERANDO
o disposto na Portaria MAPA nº 153/2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico para elaboração do Plano de Trabalho, com fins à adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal (SISBIPOV): GT-SISBIPOV.
Art. 2º O GT-SISBIPOV será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro.
I – Antonio Dimas Simão de Oliveira, Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário e Gerente de Fiscalização de Insumos Agrícolas e de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal;
II – Francisco Gleyber Cartaxo Bastos, Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário e Gerente de Sanidade Vegetal;
III – Maria Andréa Borges Cavalcante, Auditora Fiscal Estadual Agropecuário;
IV – Ana Lúcia Lopes do Nascimento, Auditora Fiscal Estadual Agropecuário;
V – Fabrício Ferreira Lima, Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário;
VI – Carlos Diógenes Lucena Fernandes, Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário;
VII – Yussef Feitosa Ferreira Braga, Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário.
Art. 3º O GT-SISBIPOV terá as seguintes competências.
I – Elaborar o Plano de Trabalho, necessário à adesão ao SISBIPOV;
II – Propor à Diretoria de Sanidade Vegetal as melhorias necessárias à plena execução das atividades referentes às ações inerentes aos produtos de
origem vegetal.
Art. 4º O GT-SISBIPOV se encerrará com a efetiva adesão ao SISBIPOV ou com a desistência do pleito, por parte da Adagri.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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