DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 25 (VINTE E CINCO) 
dias, a partir de 06 de julho de 2022 até 30 de julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - 
DATA: 30 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Bruno Arruda Aragão,CONTRATADA-Karol Rodrigues Neves. TESTEMUNHAS 
01-Antonio Ricardo de Carvalho Oliveira 02-Pedro Henrique Silveira Gomes Sabi. Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06334539/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM ALOÍSIO LÉO ARLINDO LORSCHEIDER, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0737-85,Município de Itaitinga/
CE,neste ato representada pelo sua Diretora Sra. Sirlandia Maria Dantas; III - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; IV - CONTRATADA: JANUA KELLY DE 
MENEZES ME (TRADE CONSTRUÇÕES), inscrita no CNPJ sob nº34.855.907/0001- 54,neste ato representada pela Sra. Janua Kelly de Menezes; V - 
ENDEREÇO: Itaitinga/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº20210004, 
publicado no DOE de 03/02/2022 e de acordo com o processo Nº06334539/2022 e regulamentado nos “art. 57, §1º inciso II da Lei Federal Nº8.666/1.993; 
VII- FORO: Itaitinga/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE SALAS DE AULA PARA ADEQUAR NÚCLEO GESTOR, da EEFM ALOÍSIO LÉO ARLINDO 
LORSCHEIDER, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 06/07/2022 até 04/08/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste-
munhas abaixo.; XII - DATA: 05/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Sirlandia Maria Dantas,CONTRATADA-Janua Kelly de Menezes. 
TESTEMUNHAS 01-Ronilson Evaristo da Silva 02-Maria Roniely Pinheiro. Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06437001/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 02 inscrita no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0031- 40,Município de Itapipoca/CE,neste ato representado pelo o seu Coordenador Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva; III - ENDEREÇO: 
Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: ELLUS SERVICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob Nº26.723.179.0001-07,neste ato representada pelo Sr. MARCILO 
MAGALHÃES DO NASCIMENTO; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de Nº22/2021 publicado no DOE de 14/02/2022 e de acordo com o processo Nº06437001/2022 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso VI da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo ADAPTAÇÃO DE SALAS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS 
EM PARACURU, da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 02 – ITAPIPOCA, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 de agosto de 2022 até 21 de novembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisco Lucas Alvino da Silva,CONTRATA-
DA-MARCILO MAGALHÃES DO NASCIMENTO. TESTEMUNHAS 01-Carmem Sílvia Ferreira Barros Mesquita 02-Regina Carla Rodrigues Barros. 
Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06535755/2022
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº09/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ 
RODRIGUEZ, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0725-41,Município de Fortaleza/CE,neste ato representada pelo Diretor Geral, SR. PEDRO PEREIRA DA 
COSTA NETO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA F ARAUJO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº31.178.983/
0001-84,neste ato representada pelo Sr. HELANO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº04/2021 publicado no DOE de 23/11/2021 e de acordo com o processo 
Nº06535755/2022 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução ao contrato 09/2021, que tem por objetivo Serviços de Obra de Engenharia na ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUEZ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a 
partir de 23 de maio de 2022 até 21 de julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 
de maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO,CONTRATADA-HELANO FERREIRA DE ARAUJO 
JUNIOR. TESTEMUNHAS 01-Loanda de Oliveira Neres 02-Nataliene Pereira de Oliveira. Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06268579/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M.T.I JOHNSON inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0446-88,Município FORTALEZA/CE,neste ato representada 
pela sua Diretora Sra. VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS 
PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ,inscrita no CNPJ sob n.º 20.126.518/0001-83, representado neste ato pelo(a) Sr. Leandro Freire 
Nogueira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de Nº02/2021, publicado no DOE de 08/07/2021, de acordo com o processo Nº06268579/2022, e regulamentado no “art. 57, §1º inciso II da Lei 
Federal Nº8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar Nº11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº26/2013 e Nº4/2015 as condi-
ções seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar os prazos de execução e de vigência 
do contrato 11/2021, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da E.E.M.T.I JOHNSON.; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 dias (Cento e cinquenta dias), a partir de 08 de julho 2022 até 04 de dezembro de 2022. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 dias (Cento 
e cinquenta dias), a partir de 13 de junho de 2022 até 09 de novembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 10 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-VANESSA PINHEIRO GRIPP COUTO,CONTRATADA-Leandro 
Freire Nogueira. TESTEMUNHAS 01-ANTONIO MARCOS DA SILVA NOGUEIRA 02-ILEGIVEL. Fortaleza,21 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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