DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
virgula setenta e três por cento), e será de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 28 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE-Normalúcia Maciel Dutra Souto,CONTRATADA-Marcelo Antônio Barbosa. TESTEMUNHAS 01-Wagner Nunes Martins 02-Gizele Barros da
Silva. Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06132065/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABÓIAS RIBEIRO inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0149-32,Município de Paracuru/
CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Gilnar Barbosa Lucas; III - ENDEREÇO: Paracuru/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
UNIÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PARACURU,inscrita no CNPJ sob n.º 20.954.377/0001-97, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)
Maria Giselda Ferreira Goes; V - ENDEREÇO: Paracuru/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de valor de
acordo com a Chamada Pública de Nº01/2022 publicado no DOE de 30/03/20202 e de acordo com o processo Nº06132065/2022 e regulamentado nos Art. 65,
inciso “I”, alínea “b”, §1º da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Paracuru/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar para o programa de
alimentação escolar, da EEMTI Professora Maria Luiza Sabóia Ribeiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata do valor, será acrescido o valor de R$ 16.484,00 (Dezesseis mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais), que representa 23,20% (vinte e três inteiros vírgula vinte centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial.;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA:
21 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Gilnar Barbosa Lucas,CONTRATADA-Maria Giselda Ferreira Goes. TESTEMUNHAS
01-Maria do Socorro Vieira de Freitas 02-Fabiola Alves de Sousa. Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06501028/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº10/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL POETA OTACÍLIO COLARES,Município de Fortaleza/Ce,inscrita sob CNPJ:
07.954.514/0716-50,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ SOARES; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV -
CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES,inscrita no CNPJ sob n.º 21.128.101/0001-12, representado neste
ato pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIO FLAVIANO CID DE FREITAS; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica de Nº03/2021 publicado no DOE de 06/07/2021 e de acordo com o processo Nº06501028/2022 e
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL POETA OTACÍLIO COLARES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (CENTO E CINQUENTA) dias, a partir de 06 de julho de 2022 até 02/12/2022.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 30 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE-ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ SOARES,CONTRATADA-ANTÔNIO FLAVIANO CID DE FREITAS. TESTEMUNHAS 01-LIDIANE
MOURA B. SOUZA 02-FRANCISCO BRENO QUEIROZ DA SILVA. Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06522610/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº11/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/ CREDE - MARACANAÚ,Município de Maracanaú/Ce,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0196-59,neste ato representada por sua Coordenadora
Geral, Sr.(a) ANA GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: Maracanaú/Ce; IV - CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRI-
GUES LEAL EIRELI-ME , inscrita no CNPJ sob Nº09.149.100/0001-59, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES;
V - ENDEREÇO: Maracanaú/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 07/2022
, publicado no DOE de 13/06/2022 e de acordo com o processo Nº06522610/2022 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea “b” , inciso II alínea “c” e
§1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescer valor do
contrato e alterar forma de pagamento, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA APOIO
AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS DO CEDEA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de
R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais), que representa 22, 26% (vinte e dois vírgula vinte e seis por cento ), e será pago após publicação no
D.O.E, em única parcela.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 04 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ANA GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE,CONTRATADA-
-CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES. TESTEMUNHAS 01-Francisco José Oliveira da Silva 02-Vinícius Norberto Marinho. Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°06334431/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº11/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0043-84,
Miraíma /CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRÉDSON KENEDY MATIAS HENRIQUE;
III - ENDEREÇO: MIRAÍMA/CE; IV - CONTRATADA: ELLUS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº26.723.179/0001-07, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Marcilo Magalhães do Nascimento; V - ENDEREÇO: MIRAÍMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta convite 05/2021 publicado no DOE de 27/12/2021 e de acordo com o processo
Nº06334431/2022 e regulamentado no “Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal Nº8.666/1.993; VII- FORO: MIRAÍMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA DA COBERTA, NA EEMTI VICENTE ANTENOR
FERREIRA GOMES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 04 de Julho de 2022 até 01 de Setembro 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRÉDSON KENEDY MATIAS HENRIQUE - CONTRATANTE,
Marcilo Magalhães do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisca Iara Célia de Sousa, 02 - Francélio Mota Rogério. Fortaleza, 21
de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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