DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.284.588,0
570.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
932.603,1
435.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
571.595,5
265.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
446.490,0
205.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
49.610,0
25.000
Raizen
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
984.592,9
445.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.314.888,3
3.730.000
 
 
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº62, de 20 de julho de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS 
DE AGOSTO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL 
DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 
nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR 
n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões e oitocentos e 
vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros;  CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022,  RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado 
em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de agosto de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 475.000L (quatrocentos e setenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.507.657,3Km (um milhão, quinhentos e sete 
mil, seiscentos e cinquenta e sete vírgula três quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2022 pela cooperativa de transporte autônomo 
de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel 
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº62/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, 
PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: AGOSTO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes 
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.507.657,3
475.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.507.657,3
475.000
 
 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA N°065/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de 
Orientador de Célula, matrícula nº 3004080-5, da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, viajar às cidades de Morrinhos, Martinópole, Sobral e Forquilha/
CE, no período de 25 a 30 de julho de 2022, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução e o comissionamento dos serviços de instalação de placas fotovol-
taicas em escolas da Rede Pública Estadual, objeto do Contrato N° 005/SEINFRA/2021, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos) referente a diária da 
cidade de Sobral, totalizando R$ 439,47 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1591/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES 
relacionados no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - LEGISLAÇÃO, durante o período de 20/06/2022 a 30/06/2022, 
nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27 
de dezembro de 2013.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Carlos Roberto Bruno Teixeira Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1591/2022 DE 20 DE JUNHO DE 2022
NOME                                                        
FUNÇÃO                                            
HORÁRIO       
ATIVIDADE                                         
LOCAL                         
AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Crato
HUANA MENDES DA SILVA
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Crato
*** *** ***
PORTARIA Nº1661/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de 
suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria n.º 1488/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Sobral, GRATIFICAÇÃO 

                            

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