DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de julho de 2022.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário da Proteção Social, Justiça 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos interino e Monica Rosany Pereira Mariano - Município de Jati-CE.      
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORADA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03436683/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº042/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.691/0001-16, com sede na Rua Major José Paulino, n° 191, Centro, Massapê-CE, 
neste ato representado por sua Prefeita, Aline Aguiar Albuquerque.  OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no 
sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata 
o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  
VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, 
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de julho de 2022.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna – SPS e Aline Aguiar Albuquerque - Município de Massapê-CE.      
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORADA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°00163120/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220005 – SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios (margarina, azeite e óleo), vem ratificar 
a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO 
em favor da empresa BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do Grupo 01, no valor de R$ 250.605,32 (duzentos e cinquenta mil, 
seiscentos e cinco reais e trinta e dois centavos). Fortaleza, 21 de julho de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº137/2022, de 20 de julho de 2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o  Processo Viproc nº 06464432/2022, que trata de fato  ocorrido no Centro Socioeducativo 
São Francisco (CSSF) em 29/06/2022, culminando na instauração da Sindicância nº 12/2022, que afastou cauterlamente o Diretor da referida Unidade 
Socioeducativa em 06/07/2022, o sr. JOSÉ EDUARDO FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 30005619; CONSIDERANDO a C.I. nº 063/2022/ASGEC/
SEAS, da Assessoria de Gestão e Comunicação (ASGEC/SEAS), oriunda do Processo NUP 47011.000554/2022-65; e CONSIDERANDO a necessidade de 
regularização na Direção do Centro Socioeducativo São Francisco (CSSF); RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ANA PAULA IRIS MEDEIROS, 
Coordenadora da Rede Socioeducativa, matrícula nº 3002490-7, para responder interinamente pelo Cargo de Diretora do Centro Socioeducativo São Fran-
cisco (CSSF), a partir de 06/07/2022, enquanto perdurar o motivo do afastamento; Art. 2º. Cessado o motivo do afastamento ou outra nomeação posterior, 
cessará a designação prevista no artigo 1º desta Portaria. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 244/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, CNPJ 25.150.364/0001-89 CONTRA-
TADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70. OBJETO: Este contrato tem por objeto a 
prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica (alta tensão) ao CONSUMIDOR. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato fundamenta-se nos termos do Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, conforme processo de dispensa/inexigibilidade licitação 
nº 005/2022 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 11 de julho de 2022. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.539.447.68 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) pagos em MOEDA 
CORRENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339039.1000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.1000.0; 471000
04.08.243.136.20689.02.339039.1000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.1000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.1000.0; 47100004.08.2
43.136.20689.12.339039.1000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente / Bianca 
Aderaldo Lobo - Gestor do Contrato e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo/COELCE.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento 
em 14/07/2022, da Resolução nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação 
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa 
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº20220006/SOHIDRA, 
da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A Superintendência 
de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr. Ciríaco Barbosa Damas-
ceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da presente Licitação 
em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar, abstendo-se ainda 
de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível do julgamento das 
Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa”; 
Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria impossível a regular 
prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal atribuição a oferta de água 
nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e por fim, considerando o 

                            

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