DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
administrativa”; Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria impos-
sível a regular prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal atribuição
a oferta de água nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e por fim,
considerando o interesse público, amparado nos princípios que regem a administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios atos,
nos termos do art. 59, da Lei nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” RESOLVE ANULAR o Termo de Rescisão do Contrato nº32/2021/Sohidra, firmado
com a empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, cujo objeto é serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e campo, tendo em
vista a decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para todos os efeitos o
Termo de Rescisão do Contrato nº32/2021/Sohidra, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada pelo TCE/CE que
ensejou a Resolução nº5035/2020 – Processo nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a notificação do
prazo estipulado de 45 dias, consignado no contrato ou último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do
novo processo licitatório de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Anulando-se ainda, os demais atos
correlacionados a rescisão do referido contrato. Fortaleza, 18 de julho de 2022. Yuri Castro de Oliveira Superintendente da Sohidra. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 061/2022/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: FRP COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA; RUA BERTOLINA
MAGALHÃES ALCOBA, N ° 90; BAIRRO: JARDIM DIONÍSIO; CEP.: 04.935-020; SÃO PAULO-SP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aqui-
sição de 01 (uma) Estação Gráfica (Workstation) para visualizar e editar modelos digitais em estereoscopia (visão 3D) e 01 (uma) Estação Gráfica
(Workstation) para processamento de nuvem de pontos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20220012 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº13.303/2016 o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da COGERH,
o Processo Administrativo nº00692050/2022, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 90
(noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta
e oito mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco do Brasil. DATA DA ASSINATURA:
15/07/2022 SIGNATÁRIOS: Elano Lamartine Leão Joca, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Fredi Rodrigo Pimentel / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº497/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legias e tendo em vista o que consta no processo nº04821811/2020 e apensos: nº09057141/2020, nº01211828/2021,
nº01377300/2021, nº02759410/2021, nº06743828/2021, nº07247034/2021, nº07257498/2021, nº08420371/2022, nº08812894/2021 e nº10872947/2021 –
VIPROC/SESA, RESOLVE ARQUIVAR o Processo Administrativo em referência, instituído pela Portaria nº1146/2020, realizado junto à Superinten-
dência Jurídica – SPJUR/SESA, a fim de apurar a responsabilidade da servidora FRANCICLEIDE MAGALHÃES TORRES, Enfermeira, matrícula
nº101949.1.1, com exercício funcional no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSMM, nos termos do art. 209, § 8º, da Lei nº9.824, de 14 de
maio de 1974, em virtude da inexistência de elementos que autorizassem a aplicação do art. 209, § 6º do mesmo diploma legal supracitado, uma vez que a
conduta apresentada pela servidora, em pauta, não configura violação aos deveres do funcionário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº523/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº05689023/2022
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ANTONIA ROSEMARY ROCHA JUVENIL, matrícula nº404404-1-0, que
exerce a função de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada no Instituto de Prevenção do Câncer-IPC, nos
termos do art. 11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar ANTONIA ROSEMARY JUVENIL FERREIRA, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório Jereissati - Registro Civil da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/Ce, em 17 de maio de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº524/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº05166080/2022
do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS MAIA, matricula nº001485-1-2, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado
regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art. 3º da Lei nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente
Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a assinar MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS, conforme Averbação
de Divórcio contida na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Alencar Furtado - 1º Ofício/Pacatuba/Ce, em 11 de novembro de 2019. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº525/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº04742419/2022
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ANTONIA CLÁUDIA NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº491318-1-X,
que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada no Hospital Geral Dr. César Cals de Olivei-
ra-HGCCO, nos termos do art. 11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar ANTONIA CLÁUDIA NASCIMENTO DE MOURA,
conforme Averbação de Divórcio Consensual contida na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Braga de Maracanaú/Ce, em 10 de agosto de 2020.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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