DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº152 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
interesse público, amparado nos princípios que regem a administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios atos, nos termos do
art. 59, da Lei nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” RESOLVE ANULAR o Termo de Rescisão do Contrato nº30/2018/Sohidra, firmado com a empresa
FARIAS & FREITAS SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de asseio e conservação,
tendo em vista a decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para todos os
efeitos o Termo de Rescisão do Contrato nº30/2018/Sohidra, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada pelo TCE/
CE que ensejou a Resolução nº5035/2020 – Processo nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a notificação
do prazo estipulado de 45 dias, consignado no contrato ou último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do
novo processo licitatório de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Anulando-se ainda, os demais atos
correlacionados a rescisão do referido contrato. Fortaleza, 20 de julho de 2022. Yuri Castro de Oliveira Superintendente da Sohidra. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDDRA, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento
em 14/07/2022, da Resolução nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº20220006/SOHIDRA,
da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A Superintendência
de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr. Ciríaco Barbosa Damas-
ceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da presente Licitação
em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar, abstendo-se ainda
de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível do julgamento das
Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa”;
Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria impossível a regular
prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal atribuição a oferta de água
nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e por fim, considerando o
interesse público, amparado nos princípios que regem a administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios atos, nos termos do
art. 59, da Lei nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” RESOLVE ANULAR o Termo de Rescisão do Contrato nº25/2020/Sohidra, firmado com a empresa
INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da áreas de apoio administrativo e serviços gerais da Sohidra, tendo
em vista a decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para todos os efeitos
o Termo de Rescisão do Contrato nº25/2020/Sohidra, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada pelo TCE/CE que
ensejou a Resolução nº5035/2020 – Processo nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a notificação do
prazo estipulado de 45 dias, consignado no último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do novo processo
licitatório de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Anulando-se ainda, os demais atos correlacionados
a rescisão do referido contrato. Fortaleza, 20 de julho de 2022. Yuri Castro de Oliveira Superintendente da Sohidra. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento
em 14/07/2022, da Resolução nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº20220006/SOHIDRA,
da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A Superintendência
de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr. Ciríaco Barbosa Damas-
ceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da presente Licitação
em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar, abstendo-se ainda
de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível do julgamento das
Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa”;
Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria impossível a regular
prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal atribuição a oferta de água
nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e por fim, considerando o
interesse público, amparado nos princípios que regem a administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios atos, nos termos do
art. 59, da Lei nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” RESOLVE ANULAR o Termo de Rescisão do Contrato nº01/2017/Sohidra, firmado com a empresa
REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam guiados
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, Geologia e Motorista, tendo em
vista a decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para todos os efeitos o
Termo de Rescisão do Contrato nº01/2017/Sohidra, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada pelo TCE/CE que
ensejou a Resolução nº5035/2020 – Processo nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a notificação do
prazo estipulado de 45 dias, consignado no último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do novo processo
licitatório de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Anulando-se ainda, os demais atos correlacionados
a rescisão do referido contrato. Fortaleza, 15 de julho de 2022. Yuri Castro de Oliveira Superintendente da Sohidra. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento
em 14/07/2022, da Resolução nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº20220006/
SOHIDRA, da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A
Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da
presente Licitação em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar,
abstendo-se ainda de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível
do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e
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