DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
PROCESSO: 06101798/2022
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
63, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do 
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.164,68 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais 
e sessenta e oito centavos), junto a Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.485.352/0001-06, estabelecida na Rua 
Carolino de Aquino, 209, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada 
ao Contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período de 01 a 17 de Maio de 2022, em decorrência 
do referido Contrato, o qual vigeu até 18 de maio de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as 
necessidades da SESA em diversas categorias. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2022
PROCESSO 04741650/2022
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº72 da Lei nº9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art.22, & 2º, do Decreto 
federal nº93.872/1983 reconhecer a dívida de R$ 11.535,30( onze mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) junto a MISSAO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente ao contrato 1108/2021, dos serviços executados mês de abril/2022, com 
base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº1108/2021, que teve por objeto de prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA, na categoria elencadas na convenção. 
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº130/2022
PROCESSO:X 06807984/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o 
art. 63 da Lei nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 1.526,61 (Hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e 
um centavos), junto à empresa BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº00.000.000/0001-91, cujo objeto é a prestação dos serviços de Débito 
Automático para recebimento de contrapartidas dos convênios, Fortaleza/CE, prestados no mês de MAIO/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 PROCESSO: 12117291/2021
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antônio 
Justa nº3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2°, alinea “a”, 
do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 4.578,99 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E 
NOVE CENTAVOS), junto a empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.451.428/0001-25, 
referente a repactuação do ano 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº0439/2016, que teve por objeto a pretação de 
serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA 
em diversas categorias elencadas na convenção, relativo ao pagamento de fatura dos serviços prestados de vigilância armada nas dependências do Centro de 
Saúde Escola Meireles – CSEM, nos meses de Janeiro à Dezembro/2021. Fortaleza-CE, 07 de junho de 2022.
 Maria Claudia Coelho Sampaio
 DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06039022/2022
O DIRETOR NALBER SIGIAN TAVARES MOREIRA, SEGUIDO DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO – JOAQUIM TÁVORA, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ART. 72, LEI Nº9.809/1973, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO ODONTOLÓGICO 
TIPO II CEO – JOAQUIM TÁVORA, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº07.954.571/0113-00 COM SEDE NA RUA MONSENHOR BRUNO 2570, BAIRRO 
JOAQUIM TÁVORA. CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXISTENTES NO PROCESSO CUJO NÚMERO EM EPÍGRAFE, 
RESOLVE, DE ACORDO COM O ART. 63, DA LEI NACIONAL Nº4.320/1964, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E ENTENDIMENTO DO 
TCE E TCU, BEM ASSIM CONFORME ENTENDE A PROCURAÇÃO-GERAL DO ESTADO E CGE, ANTE A VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO 
ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO, RECONHECER A DÍVIDA DE R$ 11.762,54 (ONZE MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E 
CINQUENTA E QUATRO REAIS), JUNTO A EMPRESA SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB 
O Nº09.451.428/0001-25, REFERENTE A PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO COM EFICÁCIA PÓS-CONTRATUAL (POR VIA INDENIZATÓRIA), 
VINCULADA AO CONTRATO Nº439/2016, QUE TEVE POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA CUJOS 
EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SESA 
EM DIVERSAS CATEGORIAS). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Nalber Sigian Tavares Moreira
DIRETOR DO CEO - JOAQUIM TÁVORA
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PORTARIA Nº01/2022 - A DIRETORA GERAL DO CIDH, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 
18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
à servidora ANA CRISTINA TAVARES MEIRELES, ocupante do cargo de MÉDICO PEDIATRA n[ivel superior matrícula nº49503210, lotada nesta 
unidade de saúde do Estado do Ceará, a importância de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº133. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 20 de 
julho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
Registre-se e publique-se.

                            

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