DOE 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº152  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2022
NOME
SEXO
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO P/ 
SEXO
CLASSIFICAÇÃO 
GERAL
SITUAÇÃO
THIAGO VENÂNCIO TEIXEIRA
M
66
1307
1327
Regular
JOSIVALDO PINHEIRO PEREIRA
M
66
1308
1328
Regular
TALISON PEREIRA MASCENO
M
66
1309
1329
Regular
DIEGO WALLACE GOMES BARBOSA
M
66
1310
1330
Regular
DAVID DUARTE DA SILVA
M
66
1311
1331
Regular
WILTON COSTA NUNES
M
65,33
1312
1332
Regular
ELIEUDO DA SILVA ALMEIDA
M
65,33
1313
1333
Regular
FRANCISCO WALISSON LOPES DA SILVA
M
65,33
1314
1334
Regular
CLAUDEMIR ROCHA DE OLIVEIRA
M
65,33
1315
1335
Regular
BRUNO RAFAEL DO NASCIMENTO
M
65,33
1316
1336
Regular
JOÃO EMANUEL DE ALENCAR VIEIRA
M
65,33
1317
1337
Regular
MARCOS AFRÂNIO HONORATO MORAIS NOGUEIRA
M
64,67
1318
1338
Regular
VALDENIR MOREIRA DE CASTRO JUNIOR
M
64
1319
1339
Regular
WEYNE ANGELO RODRIGUES
M
61,33
1320
1340
Regular
(1) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0185921-94.2017.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a INAPTIDÃO na 2ª 
Etapa– Inspeção de saúde e determinou o abono das faltas referentes ao período de 30 de novembro de 2017 a 13 de dezembro de 2017, deixando de figurar 
entre os candidatos relacionados no subitem 2.2 abaixo, atingindo a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional.
(2) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0147396-72.2019.8.06.0001, que determinou o abono das faltas referentes ao período de 30 
de novembro de 2017 a 26 de janeiro de 2018, deixando de figurar entre os candidatos relacionados no subitem 2.2 abaixo, atingindo a frequência mínima 
em cada disciplina do Curso de Formação Profissional.
(3) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0050162-40.2020.8.06.0071, que superou a INAPTIDÃO na 2ª Etapa – Inspeção de saúde e 
determinou o abono das faltas referentes ao período de 30 de novembro de 2017 a 05 de dezembro de 2017, deixando de figurar entre os candidatos relacionados
no subitem 2.2 abaixo, atingindo a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional.
(4) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0150047-14.2018.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a CONTRAINDICAÇÃO 
na Investigação Social.
(5) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0186396-50.2017.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a INAPTIDÃO na 2ª 
Etapa – Inspeção de saúde e determinou o abono das faltas referentes ao dia de 30 de novembro de 2017 e referentes ao período de 04 de janeiro de 2018 
a 22 de janeiro de 2018, deixando de figurar entre os candidatos relacionados no subitem 2.2 abaixo, atingindo a frequência mínima em cada disciplina do 
Curso de Formação Profissional.
(6) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0136708-85.2018.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a CONTRAINDICAÇÃO 
na Investigação Social.
(7) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0189385-29.2017.8.06.0001, transitada em julgado, que superou a INAPTIDÃO na 2ª 
Etapa – Inspeção de saúde e determinou o abono das faltas referentes ao dia de 30 de novembro de 2017 e referentes ao período de 04 de dezembro de 2017 
a 30 de janeiro de 2018, deixando de figurar entre os candidatos relacionados no subitem 2.2 abaixo, atingindo a frequência mínima em cada disciplina do 
Curso de Formação Profissional.
(8) Candidato classificado em cumprimento da Ação Judicial Nº 0139927-09.2018.8.06.0001, que superou a CONTRAINDICAÇÃO na Investigação Social.
2.2 Os candidatos de inscrições 3770124049, 3770056444, 3770145314 e 3770145874 não atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de 
Formação Profissional.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Meneses
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2021
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2021 (SACC 1171546); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; 
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL – CNPJ N.º 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 
150. Bairro Joaquim Távora. CEP.: 60.135-040. Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e 
finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Dispensa de Licitação nº 2021.0020, da SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação 
pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo 
com o processo NUP nº 10001.000146/2022-12; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência 
do Contrato nº 35/2021-SSPDS (SACC Nº 1171546), com termo inicial em 19 de julho de 2022 e termo final em 18 de julho de 2023, cujo objeto contratual 
visa à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica na modalidade de baixa tensão necessária ao atendimento das demandas da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social e Coordenadorias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.169.236,50 (três milhões cento e sessenta e nove mil duzentos e trinta e 
seis reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 18/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 18 de julho 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social 
e a Sra. Mônica Jucá de Oliveira - Representante Legal da contratada.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) 
Decreto nº 34.053, de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ALEXANDRE QUEIROZ MOREIRA, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Comandante de Batalhão, símbolo DNS3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, a partir de 27 de Junho de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) 
Decreto nº 34.053, de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 27 de Junho de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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