DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 140-B, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade das mantenedoras ou IES, inclusive,
certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários para a conclusão dos
processos de seleção.
§ 1º
Em caso
de inviabilidade de
execução de
procedimentos de
responsabilidade das mantenedoras ou IES referidos nesta Portaria e que sejam
comprovadamente provenientes de problemas de ordem tecnológica de responsabilidade
do MEC, essas deverão fundamentar e formalizar comunicado à SESu.
§ 2º A SESu, mediante a ratificação do problema tecnológico pela área de
tecnologia do MEC, poderá, a seu exclusivo critério, viabilizar a regularização dos
procedimentos ou efetuá-la de ofício.
§ 3º A regularização referida no § 2º deste artigo será efetuada exclusivamente
mediante despacho da Diretoria responsável pelo Prouni no âmbito da SESu, enviado
formalmente à área competente para tal.
§ 4º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo
administrativo referido no art. 12 do Decreto nº 5.493, de 2005.
Art. 36. As instituições participantes do processo seletivo do Prouni deverão
conferir cumprimento às eventuais decisões judiciais que impactem na ocupação das vagas
ofertadas pela IES por meio dos processos seletivos do Programa.
§ 1º Para fins do disposto no caput, a instituição procederá ao cumprimento da
decisão judicial por meio de concessão de bolsa de estudo em aba específica do Sisprouni,
devendo inclusive informar o número da matrícula do estudante, e proceder ao
carregamento (upload) da decisão judicial no sistema.
§ 2º A concessão de bolsa do Prouni em razão de decisão judicial importará na
criação de bolsa adicional, integral ou parcial, a qual será compensada em processo
seletivo correspondente." (NR)
"ANEXO I
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO PROUNI PROCESSO
SELETIVO REFERENTE AO ____ SEMESTRE DE _______.
Eu,________________________________________(nome do
funcionário da
instituição de educação superior),______________________________________(cargo do
funcionário 
na 
instituição 
de 
educação 
superior) 
do 
local 
de 
oferta
________________________________________ (nome do local de oferta de curso) da
__________________________________________
(nome da
instituição de
educação
superior), declaro que o estudante _______________________________________ (nome
do estudante) entregou presencial ou enviou por meio virtual/eletrônico, a documentação
para comprovação das informações prestadas por ocasião de sua inscrição no processo
seletivo do ProUni, referente ao ___ semestre de ______.
............................................
Da mesma forma, o estudante está ciente de que responde legalmente pela
veracidade e pela autenticidade das informações por ele/ela prestadas, incluídos os dados
socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos
que as comprovam, sendo que a apresentação de documentos ou prestação de
informações falsas à instituição implicarão a sua reprovação pelo coordenador do ProUni,
sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e art. 304 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal Brasileiro.
......................................................................
ANEXO IV
......................................................................
3. ......................................................................
Extrato mais recente do pagamento
de benefício obtido no órgão
competente.
......................................................................
ANEXO V
......................................................................
2.9.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício obtido no órgão
competente.
......................................................................" (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Comissão Nacional
de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos –Prouni;
II - a Portaria nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a
instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni;
III - os seguintes dispositivos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro
de 2015, que dispõe sobre os processos seletivos do Prouni:
a) parágrafo único do art. 6º;
b) §§ 4º e 7º do art. 12;
c) inciso VII do caput e § 5º do art. 18.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA

                            

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