DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3006 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado a Sra . MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE 
BRITO , brasileira, capaz, de profissão, VISITADORA SOCIAL, 
inscrita no CPF sob o nº. 953.527.083-49, Portadora do RG. n°. 
200899999 6 SSPDC-CE, residente e domiciliada na Rua Raimundo 
Pontes de Lima nº 506, municipio de Jaguaretama - Ceará, na 
qualidade de DISTRATADA, tem em comum acordo, justo e firmado 
entre si o presenteTermo de Rescisão Contratual, em conformidade 
com a cláusula 10ª (décima) do Contrato de Prestação de Serviços nº 
20211102/2021, firmado em 05 de abril de 2021 e prorrogado através 
do Termo de Aditivo do Contrato 20211102 , resolvendo em comum 
acordo, rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e 
Condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de Serviço nº 20211102/2021, firmado em 05 de abril de 2021 e 
prorrogado através do Termo de Aditivo do Contrato 20211102, que 
teve como origem no Processo Chamada Pública/Credenciamento 
para Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que 
tem como objetoo desempenho das tarefas como VISITADORA 
SOCIAL, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e Empreendedorismo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA O Presente 
Termo de Rescisão Contratual se deve ao fato da parte Contratada a 
Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE BRITO, resolver em 
comum acordo entre as partes, uma vez enquanto contratada, não 
possui mais interesse em cumprir com as condições pactuadas 
inicialmente. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da 
outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente sobre às 
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 15 de Julho de 2022. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo.  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1CD59A94 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº035/2022-PE 
 
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna 
público abertura do Pregão Eletrônico nº 035/2022-PE, cujo objeto: 
aquisição de equipamentos e material permanente, mobiliário em 
geral, aparelhos e utensílios domésticos diversos, para atender as 
necessidades da sec. de saúde de Jaguaretama-Ce. O mesmo ocorrerá 
no site www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das 
propostas: 27/07/2022 as 08h00mim, fim do acolhimento das 
propostas: 08/08/2022, as 08h00mim; data de abertura das propostas: 
08/08/2022, às 08h05; início de disputa de preços: 08/08/2022, às 
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da 
licitação, 
nos 
sites: 
www.tce.gov.ce.br; 
www.bbmnet.com.br; 
http://www.jaguaretama.ce.gov.br, 
  
Jaguaretama-CE, 26 de Julho de 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro. 
  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:CE1B53EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PPORTARIA Nº2507001/22-GP DE 25 DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº Lei nº 198/2017, de 15 de 
Março de 2017, que cria cargos na Estrutura Administrativa da 
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de 
Jardim/CE, para atender aos Programas CRAS, CREAS e Bolsa 
Família, e adota outras providências, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Analice Souza dos Santos, 
portador(a) do RG nº 20085378067 SSP, inscrito no CPF nº 
071.609.363-45, no cargo comissionado de Coordenador(a) do 
CRAS II, código DNS3, para exercer suas funções junto a(o) 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:26BEFB1D 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2207002/22-GP DE 22 DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO de Erro Material na 
portaria que indica e dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a existência de erro material na Portaria de Nº 
0807001/22-GP; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. RETIFICAR ERRO MATERIAL existente na Portaria Nº 
0807001/22-GP, uma vez que a mesma está com o nome incorreto, 
onde se lê ―Hercules Fonseca Alencar‖ leia-se ―Hercules Fonseca 
Moraes‖; 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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