DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA
Pregoeira.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:71C6175B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022SEOB-CP -
SECRETARIA DE OBRAS
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
001/2022SEOB-CP
-
SECRETARIA DE OBRAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM
REJUNTAMENTO
EM
DIVERSOS
TRECHOS
LOCALIZADOS NOS DISTRITOS DE CACIMBAS, MORADA
NOVA, UMARI, NOVA MORADA, BOA VISTA, AÇUDINHO,
VICENTE, PIÇARREIRA, CIPÓ, SERROTE PRETO, SALÃO,
E
SEDE
DO
MUNICIPIO
DE
MOMBAÇA,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS.EMPRESA VENCEDORA: 1 - LC SERVIÇO E
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ de Nº
42.803.444/0001-05, localizado na Rua Maria Zilda Gonçalves, S/N,
Vila Bancária, CEP: 63.300-000, Lavras da Mangabeira/CE,
representada pelo o Sr. LUCAS DA CONCEIÇÃO (sócio
administrador), brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº
2008847736-8SSPDS/CE e CPF nº 076.118.803-73, COM O
VALOR GLOBAL DE R$ 2.149.722,78 (dois milhões cento e
quarenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito
centavos). É o resultado:
Mombaça - CE, em 26 de julho de 2022.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS -
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:F3AE94AC
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 814/2022 - FIXA O PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE(ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE) NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Prefeito
Municipal de Mombaça, faz saber que a Câmara Municipal de
Mombaça aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate as Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos estabelecidos no §9º
do Art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional 120/2022.
Parágrafo Único- O valor do piso se refere a uma jornada semanal de
40 horas.
Art. 2º - O piso fixado no art. 1º desta lei retroagirá a maio do
corrente ano, devendo ser pago em parcela única o período retroativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26
de julho de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C1742F32
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 815/2022 - DISPÔE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA DE SAÚDE E
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PUBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Prefeito
Municipal de Mombaça, faz saber que a Câmara Municipal de
Mombaça aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de
Mombaça, os cargos de Médico Ultrassonografista, Médico
Ortopedista e Mecânico
§ 1º. Os cargos públicos criados por esta lei têm suas atribuições
definidas nos termos do Anexo I integrante da mesma, denominado
Perfil Descritivo do Cargo.
§ 2º. Os Cargos descrito no caput deste artigo terá seu valor de
remuneração estipulado conforme o que consta no anexo II desta lei.
§ 3º. Os cargos descritos no caput deste artigo será cargo permanente
na estrutura.
§ 4º. Em razão da necessidade na prestação do serviço de forma
imediata a contratação do cargo será realizada por meio de seleção
publica simplificada.
Art. 2º Aplicam-se ao ocupante do cargo que trata esta Lei, as
disposições constantes na Lei que regula o Regime Jurídico Único dos
Servidores públicos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação do cargo público a que se
refere esta Lei serão suportadas através de recurso municipal, não
causarão impacto negativo no Orçamento Financeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
julho de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 815/2022
Dispõe sobre a criação dos cargos pertencentes à Secretaria de Saúde
e Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS CRIADOS NOS
TERMOS DESTA LEI:
CARACTERIZAÇÃO
DOS CARGOS
CATEGORIA DE CARGOS
ATRIBUIÇÕES
DO
CARGO
DE
MEDICO
ULTRASSONOGRAFISTA
ATRIBUIÇÕES: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames
ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou especifica
(pélvica
obstétrico
abdominal,
pediátrico,
peq.
partes
etc.)
empregando técnicas especificas da medicina preventiva e terapêutica,
a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MEDICO ORTOPEDISTA
ATRIBUIÇÕES: I - Prestar assistência médica em ortopedia
efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e
executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de
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