DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
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sua especialidade; III - realizar solicitação de exames-diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
VI – manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a
conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; VII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área de atuação,
de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX –
elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo,
voltado para a comunidade em geral; X - assumir responsabilidades
sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI –
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo
paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica;
XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais
campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES: acompanhar a execução dos trabalhos, observando
as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e
executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que
solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do
equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e
arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução
de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
julho de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 815/2022
Dispõe sobre a criação dos cargos pertencentes à Secretaria de Saúde
e Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
CARGO
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
Medico Ultrassonografista (*)
MEDUL
R$ 3.500,00
20:00 hrs
Medico Ortopedista (*)
MEDORT
R$ 3.500,00
20:00 hrs
Mecânico
MEC
R$ 2.000,00
40:00 hrs
(*) Em relação aos médicos aplica-se:
(1 )– Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica =
até 100% do Salário
(3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do
município= até 50% do salário base
(4)-Gratificação de produtividade =até 100% do salário base
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
julho de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:5082B01B
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2022 - AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO
DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA
DE SAÚDE E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA
PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV
da Lei Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
aprovou
e
eu
sanciono
a
seguinte
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo
Simplificado, nos moldes do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal de 1988, conforme ANEXO I E II para as Secretarias de
Saúde e Infraestrutura, Obras e Segurança Pública onde as mesmas
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado,
restringindo-se a atender aos casos de necessidade temporária e
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta
Lei,
devendo
esta
atender
aos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º O prazo da contratação por tempo determinado tratada nesta
Lei será de até 01 (um ano), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses,
com fundamento no Art. 107 inciso XIV da Lei Orgânica do
Município de Mombaça-CE.
Art. 3º Os contratos abrangidos pelas disposições contidas nesta Lei
Complementar observarão o regime previsto no Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais de Mombaça, CE.
Art. 4º O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar não
poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através do
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
julho de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2022
Dispõe sobre os cargos, carga horária e quantidade de vagas para
contratação por tempo determinado de excepcional interesse público
da Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça.
CARGO
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
Medico Ultrassonografista
01
20 hrs
Medico Ortopedista
01
20 hrs
Educador Físico
03
40 hrs
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
julho de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2022
Dispõe sobre os cargos, carga horária e quantidade de vagas para
contratação por tempo determinado de excepcional interesse público
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública
de Mombaça.
CARGO
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
Mecânico
08
40 hrs
Operador de maquinas
07
40 hrs
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
julho de 2022.
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