DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3006 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
sua especialidade; III - realizar solicitação de exames-diagnósticos 
especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os 
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir 
diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias 
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; 
VI – manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a 
conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; VII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de 
atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, 
de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX – 
elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, 
voltado para a comunidade em geral; X - assumir responsabilidades 
sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI – 
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado 
ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo 
paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica; 
XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais 
campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento 
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do 
serviço público ou particular que possa interferir no regular 
andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios 
semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas 
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MECÂNICO 
ATRIBUIÇÕES: acompanhar a execução dos trabalhos, observando 
as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e 
executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que 
solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do 
equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e 
arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução 
de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera de competência. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de 
julho de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 815/2022 
Dispõe sobre a criação dos cargos pertencentes à Secretaria de Saúde 
e Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
REMUNERAÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA  
Medico Ultrassonografista (*) 
MEDUL 
R$ 3.500,00 
20:00 hrs 
Medico Ortopedista (*) 
MEDORT 
R$ 3.500,00 
20:00 hrs 
Mecânico 
MEC 
R$ 2.000,00 
40:00 hrs 
  
(*) Em relação aos médicos aplica-se: 
(1 )– Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base  
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = 
até 100% do Salário 
(3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do 
município= até 50% do salário base 
(4)-Gratificação de produtividade =até 100% do salário base  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de 
julho de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:5082B01B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2022 - AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO 
DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA 
DE SAÚDE E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA 
PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV 
da Lei Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
aprovou 
e 
eu 
sanciono 
a 
seguinte 
LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo 
Simplificado, nos moldes do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal de 1988, conforme ANEXO I E II para as Secretarias de 
Saúde e Infraestrutura, Obras e Segurança Pública onde as mesmas 
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, 
restringindo-se a atender aos casos de necessidade temporária e 
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta 
Lei, 
devendo 
esta 
atender 
aos 
princípios 
de 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 2º O prazo da contratação por tempo determinado tratada nesta 
Lei será de até 01 (um ano), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, 
com fundamento no Art. 107 inciso XIV da Lei Orgânica do 
Município de Mombaça-CE. 
Art. 3º Os contratos abrangidos pelas disposições contidas nesta Lei 
Complementar observarão o regime previsto no Regime Jurídico 
Único dos Servidores Municipais de Mombaça, CE. 
Art. 4º O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar não 
poderá: 
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no 
respectivo contrato; 
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança. 
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem 
direito a indenizações: 
I – pelo término do prazo contratual; 
II – por iniciativa do contratado. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através do 
orçamento vigente. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de 
julho de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2022 
  
Dispõe sobre os cargos, carga horária e quantidade de vagas para 
contratação por tempo determinado de excepcional interesse público 
da Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça. 
  
CARGO 
Nº DE VAGAS 
CARGA HORÁRIA  
Medico Ultrassonografista 
01 
20 hrs 
Medico Ortopedista 
01 
20 hrs 
Educador Físico 
03 
40 hrs 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de 
julho de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 816/2022 
  
Dispõe sobre os cargos, carga horária e quantidade de vagas para 
contratação por tempo determinado de excepcional interesse público 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
de Mombaça. 
  
CARGO 
Nº DE VAGAS 
CARGA HORÁRIA  
Mecânico 
08 
40 hrs 
Operador de maquinas 
07 
40 hrs 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de 
julho de 2022. 
 
  

                            

Fechar