DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: KAUÃ SALES
MOREIRA, (a pensão cessará em 31/01/2032), portador do RG
nº: 2018161680-1, inscrito no CPF sob o nº: 097.581.453-20,
ambos dependentes do ex servidor público municipal
FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, falecido em
14/06/2022, portador do RG: 9000040001856, inscrito no CPF sob
o nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerias, com matricula: 1303171, com remuneração fixada no
valor de R$ 1.599,84 (Um mil e quinhentos e noventa e nove reais
e oitenta e quatro centavos), gerando um benefício de Pensão no
valor de R$ 1.119,90, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do
valor fixado para pensão, ficando assim dividido: R$ 559,95
(Quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
para MARIA LUCIVÂNIA SALES INÁCIO e R$ 559,95
(Quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
para KAUÃ SALES MOREIRA.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 19/07/2022, conforme art.
26, parágrafo único, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
193,92
REMUNERAÇÃO
1.599,84
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
799,92
COTA POR DEPENDENTE: 20% - LC Nº 02/2022, ART. 25
319,98
TOTAL
R$ 1.119,90
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 19 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:066BA676
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal n.º
1.567/2011,
PENSÃO VITALÍCIA em favor da viúva: FRANCISCA
EDNÁRIA NOGUEIRA, brasileira, união estável, portadora do
RG nº: 595.229, inscrita no CPF sob o nº: 710.360.753-20,
companheira
do
ex-servidor
FRANCISCO
LEMOS
DE
OLIVEIRA,
falecido
em
26/08/2014,
portador
do
RG:
20060320444470, inscrito no CPF sob o nº 093.651.413-20,
ocupante do cargo de Motorista II, com matricula: 1301861, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.492,23 (Um mil e
quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos).
A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/07/2022, conforme art.
70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.286,41
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
205,82
TOTAL
R$ 1.492,23
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3720491B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0017/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA BESERRA, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2021133966-5, inscrita no CPF sob o nº:
789.063.183-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais –
08hs, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula:
1310879 com proventos fixados no valor R$ 1.212,00 (Um duzentos e
doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.212,00
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 278,76
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.490,76
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.007,87
VALOR PROPORCIONAL: 8938/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 822,68
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 389,32
TOTAL
R$ 1.212,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:CAB1E8A5
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