DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
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expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a
serem observados na execução das licitações;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de implementação
da contínua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia e
efetividade das ações administrativas do Município de Nova
Russas/CE;
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da
União, constantes da publicação "Licitações e Contratos: orientações
básicas/Tribunal de Contas da União. 2.Ed. Brasília: TCU, Secretaria
de Controle Interno, 2003, p. 237", de que a Administração deve
definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, pois o
que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para
outros;
CONSIDERANDO que a Lei das Licitações, ao tratar da prestação
de serviços a serem executados de forma contínua, estabelece que
poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos
com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o
órgão público, observados os prazos legais;
CONSIDERANDO o custo gerado para a Administração na repetição
de procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de serviços
que para o Executivo Municipal, são de natureza contínua,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir como serviços contínuos a serem prestados ao
Município de Nova Russas as seguintes contratações, passíveis de
adequação ao disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666:
Serviços de consultoria e assessoria contábil; Serviços de assessoria
de controle interno; Serviços de consultoria e assessoria jurídica;
Assessoria administrativa às licitações; Serviços de manutenção
corretiva e preventiva em equipamentos médicos e odontológicos;
Serviços de saúde; Serviços de monitoramento eletrônico; Serviços de
transporte escolar; Serviços de fornecimento de internet; Serviços de
locação de equipamentos de informática; Serviços de assessoria e
acompanhamento técnico de prestação de contas de convênios;
Serviços especializados na área de engenharia civil e arquitetura;
Serviços de limpeza pública; Serviços de manutenção da iluminação
pública; Serviços de acolhimento, apoio, refeições e encaminhamento
de pacientes carentes, do município de Nova Russas; Serviços postais
para
coleta,
transporte
e
entrega
de
objetos,
documentos,
correspondências, valores e encomendas; Serviços de gerenciamento
de benefícios concedidos através de crédito em cartão com chip ou de
tecnologia similar; Serviços cartorários; Serviços de manutenção de
bens imóveis; Serviços de manutenção da malha viária; Serviços de
publicações legais; Serviços de publicidade institucional; Serviços de
manutenção de máquinas e equipamentos; Assessoria administrativa
em gestão pública; Serviços de gerenciamento documental; Serviços
de assessoria ambiental; Serviços de assessoria de recursos humanos;
Serviços de assessoria técnica em educação; Serviços de assessoria
técnica de assistência social; Serviços de assessoria técnica em saúde;
Serviços de assessoria tributária; Serviços de manutenção da frota
patrimonial; Serviços de levantamento patrimonial; Serviços de
orientação e acompanhamento de processos junto à Receita Federal do
Brasil; Serviços de recuperação de créditos diversos; Serviços de
manutenção e conservação predial; Serviços funerários.
Art. 2º Definir, nos termos da Decisão nº 586/2002 - 2ª Câmara, do
Tribunal de Contas da União, que a vigência dos contratos de natureza
contínua não coincide com o ano civil, podendo ultrapassar o
exercício financeiro em que foi firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 06 de julho 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7305C681
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 437, DE 06 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o Sr. FRANCISCO ORTEGA LIMA
SOUSA, portador do RG nº 2015086271-1 e inscrito no CPF sob o nº
621.662.753-89, ocupante do cargo de provimento comissionado de
CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
TRANSPORTES
E
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (CDA VI), vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 06 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:266E5F05
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 438, DE 06 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO ORTEGA LIMA SOUSA,
portador do RG nº 2015086271-1 e inscrito no CPF sob o nº
621.662.753-89,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSESSOR ESPECIAL I (CDA O), vinculado ao Gabinete da
Prefeita, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de
2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º DESIGNA o Sr. FRANCISCO ORTEGA LIMA SOUSA,
portador do RG nº 2015086271-1 e inscrito no CPF sob o nº
621.662.753-89, ocupante do cargo de provimento comissionado de
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