DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: FRANCISCA LUCILEIDE GONÇALVES
DA SILVA
MATRÍCULA: 090.200-4
CARGO: Professor Educação Básica I – C12
CPF: 372.073.423-49 RG: 139492287/2ªVIA
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE
TRANSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 34, incisos I, II e III da Lei
Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único
Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de JANEIRO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data
do requerimento, em 14/02/2019.
Vencimento ...............................................................
R$ 1.898,08
Total dos Proventos ..................................................
R$ 1.898,08
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação qual seja 23 de agosto de 2019,
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário em especial ao
decreto de aposentadoria 950/2019 de 22 de agosto de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26
dias do mês de julho de 2022.
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS
FRANCISCO ERISON FERREIRA
Coordenador Geral do FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 013/2021
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:943781DF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.221/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: MARIA JANILDA DOS SANTOS ARAUJO
MATRÍCULA: 09017-7
CARGO: Professor Educação Básica I – B1
CPF: 369.368.983-00 RG: 1656103-88
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE
TRANSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 34, incisos I, II e III da Lei
Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único
Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de JULHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do
requerimento, em 31/07/2019.
Vencimento ...............................................................
R$ 1.278,87
Total dos Proventos ..................................................
R$ 1.278,87
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação qual seja 01 de outubro de 2019,
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário em especial ao
decreto 953/2019 de 30 de setembro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26
dias do mês de julho de 2022.
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Coordenador Geral do FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 013/2021
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:39239760
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.223/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à)
servidor (a):
NOME
COMPLETO:
FRANCISCA
NUNES
NOGUEIRA
BESERRA
MATRÍCULA: 0901903
CARGO: Professor Educação Básica I – C12
CPF: 365.870.013-00 RG: 949159/2ªVIA
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei
Complementar n° 001/92. Em cumprimento a Sentença Judicial
Processo nº 0000088-3620188060205
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento .............................................................................
R$ 2.036,55
Total dos Proventos ...............................................................
R$ 2.036,55
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação qual seja 01 de julho de 2019,
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do
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