DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3006 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora:  
  
NOME COMPLETO: FRANCISCA LUCILEIDE GONÇALVES 
DA SILVA 
MATRÍCULA: 090.200-4 
CARGO: Professor Educação Básica I – C12 
CPF: 372.073.423-49 RG: 139492287/2ªVIA 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE 
TRANSIÇÃO. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 34, incisos I, II e III da Lei 
Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único 
Estatutário, Lei Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de JANEIRO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data 
do requerimento, em 14/02/2019.  
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 1.898,08 
Total dos Proventos .................................................. 
R$ 1.898,08 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação qual seja 23 de agosto de 2019, 
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário em especial ao 
decreto de aposentadoria 950/2019 de 22 de agosto de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26 
dias do mês de julho de 2022. 
  
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS 
FRANCISCO ERISON FERREIRA 
Coordenador Geral do FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 013/2021 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:943781DF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.221/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora:  
  
NOME COMPLETO: MARIA JANILDA DOS SANTOS ARAUJO 
MATRÍCULA: 09017-7 
CARGO: Professor Educação Básica I – B1 
CPF: 369.368.983-00 RG: 1656103-88 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE 
TRANSIÇÃO. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 34, incisos I, II e III da Lei 
Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único 
Estatutário, Lei Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de JULHO/2019, corresponde ao valor dos seus proventos na data do 
requerimento, em 31/07/2019.  
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 1.278,87 
Total dos Proventos .................................................. 
R$ 1.278,87 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação qual seja 01 de outubro de 2019, 
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário em especial ao 
decreto 953/2019 de 30 de setembro de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26 
dias do mês de julho de 2022. 
  
ANTONIO FRANCISCO F. DOS SANTOS 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Coordenador Geral do FMPS 
Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria 013/2021 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:39239760 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.223/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à) 
servidor (a):  
  
NOME 
COMPLETO: 
FRANCISCA 
NUNES 
NOGUEIRA 
BESERRA 
MATRÍCULA: 0901903 
CARGO: Professor Educação Básica I – C12 
CPF: 365.870.013-00 RG: 949159/2ªVIA 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º e 7º, c/c §5 do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 220/2006 que 
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Palhano, artigo 2º e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei 
Complementar n° 001/92. Em cumprimento a Sentença Judicial 
Processo nº 0000088-3620188060205 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
  
Vencimento ............................................................................. 
R$ 2.036,55 
Total dos Proventos ............................................................... 
R$ 2.036,55 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação qual seja 01 de julho de 2019, 
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do 

                            

Fechar