DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3006 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 18 de julho de 2022. 
  
OLGA CRISTINA PIRES RAMOS 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_______________ 
  
2. ______________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5E59864B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N° 001.14.07/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) nomeado em cargo 
comissionado (a) ERIKA COSTA DE MELO, Cargo Auxiliar 
Administrativo, Matrícula 125249-6, lotado (a) na Secretaria de 
Saúde, pelo período de licença de 14 de julho de 2022 até 15 de julho 
de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de julho 
do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:271D3A40 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N°. 001.20.07/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 580/2011, de 05 de dezembro de 2011, RESOLVE 
conceder remuneração de sobreaviso aos (à) servidores (a) 
relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e quantidade de 
plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da Saúde e exercendo 
suas funções no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, em 
serviço prestado como Auxiliar de Enfermagem e Técnico em 
Enfermagem no mês de julho de 2022. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Plantão 
Sobreaviso 
123537-0 
Alef de Sousa Lima 
Técnico 
em 
Enfermagem 
04 
123782-9 
Carlos 
Alberto 
Queiroz 
Freitas 
Técnico 
em 
Enfermagem 
10 
124995-9 
Francisca Eliane Nery Silva 
Técnico 
em 
Enfermagem 
02 
125009-4 
Wenya Martins Oliveira 
Técnico 
em 
Enfermagem 
08 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros ao 01 de julho de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 20 dias do mês de julho de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D9117C61 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 014/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 114 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) JOÃO 
BATISTA DA SILVA FILHO, RG n° 2008010150249 SSP/CE, e 
CPF 
n.° 
061.686.953-38, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 

                            

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