DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
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§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 18 de julho de 2022.
OLGA CRISTINA PIRES RAMOS
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_______________
2. ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5E59864B
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 001.14.07/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) nomeado em cargo
comissionado (a) ERIKA COSTA DE MELO, Cargo Auxiliar
Administrativo, Matrícula 125249-6, lotado (a) na Secretaria de
Saúde, pelo período de licença de 14 de julho de 2022 até 15 de julho
de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de julho
do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:271D3A40
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N°. 001.20.07/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 580/2011, de 05 de dezembro de 2011, RESOLVE
conceder remuneração de sobreaviso aos (à) servidores (a)
relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e quantidade de
plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da Saúde e exercendo
suas funções no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, em
serviço prestado como Auxiliar de Enfermagem e Técnico em
Enfermagem no mês de julho de 2022.
Matrícula
Nome
Cargo
Plantão
Sobreaviso
123537-0
Alef de Sousa Lima
Técnico
em
Enfermagem
04
123782-9
Carlos
Alberto
Queiroz
Freitas
Técnico
em
Enfermagem
10
124995-9
Francisca Eliane Nery Silva
Técnico
em
Enfermagem
02
125009-4
Wenya Martins Oliveira
Técnico
em
Enfermagem
08
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de julho de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 20 dias do mês de julho de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D9117C61
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 014/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 114 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) JOÃO
BATISTA DA SILVA FILHO, RG n° 2008010150249 SSP/CE, e
CPF
n.°
061.686.953-38,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe
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