DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
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Art.10º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 26 de julho de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito De Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral Do Município
ANEXO 01
CARGOS CRIADOS PELO ART.1º DESTA LEI
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTOS
VAGAS
MÉDICO UBS -
I - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal,
estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua
responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da
pessoa;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
40 horas
R$ 7.500,00
06
ENFERMEIRO UBS -
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos
estabelecidos;
IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe;
V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido
pela rede local;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe;
VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e
IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
40 horas
R$ 3.200,00
9
DENTISTA UBS –
I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em
conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal no território;
III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar
saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; e
IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
40 horas
R$ 2.900,00
05
ASSISTENTE SOCIAL –
Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; Participar do planejamento e gestão das políticas
sociais; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; Elaborar
campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento
básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas
de idoso, mulheres e associações comunitárias entre outros seguimentos; Compor e participar de equipes multidisciplinares
para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços na área da saúde, educação, assistência social,
habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; Desenvolver e participar, junto com profissionais
das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Participar da
elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e
assistência social; Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo
diagnostico social do Município; Desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de
educação e unidades de assistência social, visando a busca de soluções de problemas identificados pelo diagnostico social;
Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios e benefícios, e de emissão de laudos
técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; Organizar e manter atualizadas as referências sobre as
características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; Promover o atendimento ao
usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; Realizar visitas
domiciliares (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade biopsicossocial à qual está
inserido o indivíduo; Motivas a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela
Prefeitura; Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviço socioassistencial, desenvolvendo
atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos
usuários das políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na
remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
Orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, orientando-os sobre suas relações empregatícias; Estudar e propor soluções para a
melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no
planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar
recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto ao indivíduo, grupos e seguimentos populacionais;
Realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;
Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; Divulgar as
políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; Formular
projetos para captação de recursos; Articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não
governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas
para a comunidade; Representar, quando designado, a secretaria Municipal em que está lotado, em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
30 horas
R$ 2.800,00
06
PSICÓLOGO –
Atividades de Psicologia Clínica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 40 horas
R$ 2.800,00
05
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