DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3006 
 
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distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, 
solicitando providências para sua reposição; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e 
administrativas para aquisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais 
mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; Controlar registro de frequência do 
pessoal, reparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins; Fazer inscrições para cursos de 
treinamento e outros, seguindo instruções específicas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; 
Agendar entrevistas e reuniões; Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências 
ou às normas da unidade administrativa; Averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de 
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Administração Municipal; Preparar relação de cobrança e 
de pagamentos efetuados pela Administração Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e 
escriturar contas correntes diversas; Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias. 
Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de 
trabalho, elaborando programas e pesquisas diversas; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela 
chefia, adotar providências de interesse da Administração Municipal; Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando 
à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
da classe; Executar outras atribuições afins. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 26 de julho de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
  
ANEXO 02 
CARGOS CRIADOS PELO ART.2º DESTA LEI 
  
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
VENCIMENTOS 
VAGAS 
 PROFESSOR PEB I –  
Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano Escolar da 
Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da 
educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o Plano de Ensino 
da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no Projeto Pedagógico e para as diretrizes 
curriculares da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar Plano de Ensino considerando, quando for o caso, as informações 
obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem 
indicadas para a Unidade Escolar. Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação paralela e contínua, 
compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos. Planejar e ministrar 
aulas/atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva 
aprendizagem de todos os alunos. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades 
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como: 
sala de aula, Laboratório de Informática, Sala de Recursos Multifuncional, pátio, biblioteca, parque, áreas externas, salas, 
refeitório, etc. oportunizando que os alunos se apropriem de todos os espaços escolares, garantindo as vivências e experiências 
com o meio ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Articular as experiências dos educandos com o 
conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem 
o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos 
diferentes momentos do processo de ensino e de aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. Discutir 
com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento 
da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o 
Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as 
atividades de recuperação paralela e contínua. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a 
implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos. Manter atualizado o registro das ações 
pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Participar das atividades de formação continuada, 
oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização 
profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, 
bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Participar das diferentes 
instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade Educacional. 
Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito 
inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades 
pedagógicas, de forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da 
comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos 
campos de experiências; c) prevenção, segurança e proteção do bem estar coletivo das crianças, bem como a sua interação 
com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que 
viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais. Desenvolver, articuladamente com os demais 
profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por 
meio de situações lúdicas e motivadoras. Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade 
física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando 
fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras. Acompanhar e 
orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores 
na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos, oferecer 
mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, dentre outros. Atender e responsabilizar-se pela 
estimulação, cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à 
necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde. 
Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando 
os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção, para providências 
subsequentes. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças 
aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de 
conhecimento de si. Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de colaboração, 
cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade, sobremaneira nos Horários de 
Trabalho Pedagógico. Respeitar as especificidades da infância e de cada criança no tocante aos seguintes direitos: ao sono, à 
alimentação adequada e à forma como é oferecida, aos cuidados afetivos, de higiene e segurança, bem como o direito de 
brincar, de movimentar-se, de interagir, expressar-se, experimentar, explorar, etc. sendo responsável pelo planejamento, 
organização, realização e mediação de atividades que contemplem os direitos acima mencionados e que devem fazer parte da 
rotina das crianças nas instituições de educação infantil. Ministrar remédios prescritos pelo médico, se solicitado pelos pais. 
Coordenar as Rodas de Conversa privilegiando a voz das crianças para que possam se expressar e aprender a ouvir. Organizar 
os espaços em ambientes adequados, limpos, esteticamente cuidados para que ofereçam conforto e segurança e para que 
propiciem autonomia, socialização e interação entre os grupos compreendendo a escola como um espaço privilegiado de 
aprendizagem. Organizar as produções das crianças e registros contendo seu percurso: pastas de desenhos, projetos, produções 
escritas, fotografias, filmagens, etc. Elaborar relatórios, planilhas e outros registros solicitados que contemplem os avanços e 
conflitos cognitivos das crianças, bem como as soluções encontradas para resolvê-los dando visibilidade para as 
aprendizagens infantis. Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho com textos escritos, filmagens, fotografias, diários de 
classe, seminários, portfólios, registros em sistema integrado da Rede Municipal de Ensino, etc. como prática educativa 
reflexiva e para análise e socialização com a equipe educacional. Acolher as famílias estabelecendo laços de confiança e 
respeito entre as partes; mantendo a comunicação aberta a fim de conhecer melhor as crianças e compartilhar com elas seu dia 
a dia. Executar quaisquer outras atribuições correlatas. 
40 horas 
R$ 3.858,36 
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 PROFESSOR PEB II –  
O profissional PEB II atuará nos anos finais da Ensino Fundamental.  
Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano Escolar da 
Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da 
educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o Plano de Ensino 
da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no Projeto Pedagógico e para as diretrizes 
curriculares da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar Plano de Ensino considerando, quando for o caso, as informações 
  
40 horas 
  
R$ 3.858,36 
  
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