DOMCE 27/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3006
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obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem
indicadas para a Unidade Escolar. Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação paralela e contínua,
compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos. Planejar e ministrar
aulas/atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva
aprendizagem de todos os alunos. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como:
sala de aula, Laboratório de Informática, Sala de Recursos Multifuncional, pátio, biblioteca, parque, áreas externas, salas,
refeitório, etc. oportunizando que os alunos se apropriem de todos os espaços escolares, garantindo as vivências e experiências
com o meio ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Articular as experiências dos educandos com o
conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem
o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos
diferentes momentos do processo de ensino e de aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. Discutir
com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento
da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o
Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as
atividades de recuperação paralela e contínua. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos. Manter atualizado o registro das ações
pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Participar das atividades de formação continuada,
oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização
profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes,
bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Participar das diferentes
instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade Educacional.
Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito
inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
pedagógicas, de forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da
comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos
campos de experiências; c) prevenção, segurança e proteção do bem estar coletivo das crianças, bem como a sua interação
com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que
viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais. Desenvolver, articuladamente com os demais
profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por
meio de situações lúdicas e motivadoras. Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade
física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando
fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras. Acompanhar e
orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores
na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos, oferecer
mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, dentre outros. Atender e responsabilizar-se pela
estimulação, cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à
necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde.
Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando
os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção, para providências
subsequentes. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças
aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de
conhecimento de si. Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de colaboração,
cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade, sobremaneira nos Horários de
Trabalho Pedagógico. Respeitar as especificidades da infância e de cada criança no tocante aos seguintes direitos: ao sono, à
alimentação adequada e à forma como é oferecida, aos cuidados afetivos, de higiene e segurança, bem como o direito de
brincar, de movimentar-se, de interagir, expressar-se, experimentar, explorar, etc. sendo responsável pelo planejamento,
organização, realização e mediação de atividades que contemplem os direitos acima mencionados e que devem fazer parte da
rotina das crianças nas instituições de educação infantil. Ministrar remédios prescritos pelo médico, se solicitado pelos pais.
Coordenar as Rodas de Conversa privilegiando a voz das crianças para que possam se expressar e aprender a ouvir. Organizar
os espaços em ambientes adequados, limpos, esteticamente cuidados para que ofereçam conforto e segurança e para que
propiciem autonomia, socialização e interação entre os grupos compreendendo a escola como um espaço privilegiado de
aprendizagem. Organizar as produções das crianças e registros contendo seu percurso: pastas de desenhos, projetos, produções
escritas, fotografias, filmagens, etc. Elaborar relatórios, planilhas e outros registros solicitados que contemplem os avanços e
conflitos cognitivos das crianças, bem como as soluções encontradas para resolvê-los dando visibilidade para as
aprendizagens infantis. Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho com textos escritos, filmagens, fotografias, diários de
classe, seminários, portfólios, registros em sistema integrado da Rede Municipal de Ensino, etc. como prática educativa
reflexiva e para análise e socialização com a equipe educacional. Acolher as famílias estabelecendo laços de confiança e
respeito entre as partes; mantendo a comunicação aberta a fim de conhecer melhor as crianças e compartilhar com elas seu dia
a dia. Executar quaisquer outras atribuições correlatas.
PSICOPEDAGOGO –
Atuar na área de conhecimento e pesquisa da educação e saúde voltada para os processos de ensino-aprendizagem; Buscar
compreender os fatores que intervêm nos problemas do aprendizado, possibilitando alternativas de ação para uma mudança
significativa nas posturas frente ao ensinar e aprender, bem como realiza outras atividades pertinentes a função.
40 horas
R$ 3.858,36
03
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 26 de julho de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:D2E06043
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 020/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
EDITAL Nº 020/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 01/2019, de 18 de março de 2019, a
Convocação dos aprovados e classificados para a apresentação obrigatória dos documentos e declarações pré-admissionais, visando a atualização
cadastral para análise posterior de convocação para posse de acordo com a necessidade da administração pública, de acordo com o item 16 do
referido Edital.
1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
1.1 Ficam convocados para a Entrega da Documentação pré-admissional, visando a atualização cadastral para análise posterior de convocação para
posse de acordo com a necessidade da administração pública, os candidatos aprovados descritos no Anexo I deste Edital.
2. DOS DOCUMENTOS E EXAMES EXIGIDOS:
2.1 Os candidatos aprovados e convocados devem apresentar os seguintes documentos:
2.1.1 01(uma) foto 3x4(três por quatro);
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