DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
CERTIDÃO DE LIBERAÇÃO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
(Para imóveis localizados na Amazônia Legal)
O Diretor de Governança Fundiária, do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23/03/2020, considerando o
disposto na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e suas alterações, no Decreto nº 10.592,
de 24 de dezembro de 2020, nos procedimentos regulamentados na Instrução Normativa nº
XX, de DD de MMMMMMM de AAAA, e considerando o disposto no processo administrativo
nº XXXXX.XXXXXX/XXXX- XX, DECLARA, inclusive para efeito de averbação no competente
Registro de Imóveis, a quitação e a liberação das cláusulas e condições resolutivas, sendo
garantida a gratuidade para os imóveis de até um módulo fiscal localizados na Amazônia
Legal, do título (tipo do título), Nº (número do título) ________________,expedido em favor
de (nome do outorgado) __________, em ___/___ /_____ , com área de _______ hectares,
correspondente a ______ módulos fiscais, referente ao imóvel rural denominado (nome do
imóvel) ____________________, localizado na gleba
pública federal (nome da
gleba)________________, no município de (nome do município)_______________ , estado
do (nome do estado) ________, para que, produzindo os seus efeitos jurídicos e legais,
torne plena a propriedade sobre o imóvel.
PUBLIQUE-SE EM BOLETIM DE SERVIÇO.
ANEXO IV
MODELO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº
Interessado (s):
Endereço:
CEP:
Local e data.
Assunto: Análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições resolutivas.
Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o processo n. º
xxxxxxxxx
Prezado Senhor (a),
Trata-se de análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições
resolutivas referente ao (tipo de documento) (número do documento), expedido em (data
da expedição), referente ao imóvel (denominação do imóvel), localizado na gleba (nome da
gleba), no município (nome do município - UF), emitido em nome de (nome dos
beneficiários e respectivos CPF).
Vem-se por meio deste NOTIFICAR o (a) Sr. (a) (motivo).....
(Indicar o motivo da notificação, seguindo como orientação:
i) Para notificação em processos de ofício informar o que fundamentou a
abertura do processo: decurso do prazo de vigência do título? Indícios de descumprimento
de cláusula? Qual cláusula?
ii) Para notificação de decisão de cumprimento de cláusulas e condições e
certidão de liberação do título: indicar e juntar cópia da decisão e certidão
iii) Para notificação de decisão de descumprimento de cláusulas e condições do
título: indicar e juntar cópia da decisão
iv) Para notificação de decisão de rescisão e cancelamento de título: indicar e
juntar cópia
Fica facultado ao interessado ora notificado apresentar (manifestação ou
recurso) no prazo de xx dias a contar do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO.
O não atendimento a esta NOTIFICAÇÃO não suspenderá a tramitação
administrativa do processo indicado.
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2022
Aprova a Instrução Normativa Incra nº 124, de 26 de
julho de 2022, que estabelece os procedimentos
para análise do cumprimento
e liberação das
cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de
titulação decorrentes
de regularização
fundiária,
incidentes em áreas do
Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra e da União sob
gestão do Incra.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado
pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário
Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado
com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março
de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada
em sua 711ª reunião, realizada em 14 de julho de 2022, e:
Considerando a necessidade de revisão e atualização da Portaria MDA nº 80, de
21 de dezembro 2010, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, a qual
estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processo administrativos
relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo Incra até 10 de fevereiro de 2009,
decorrentes de regularização fundiária em áreas rurais da União e do Incra no âmbito da
Amazônia Legal, nos termos do art. 19 da Lei Nº 11.952, de25 de junho de 2009;
Considerando que a referida Portaria nº 80, de 2010, era aplicada nas ações do
Programa Terra Legal, cujas atribuições atualmente são de competência do Incra;
Considerando o previsto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
que determinou a revisão e consolidação de atos normativos; e
Considerando 
os
documentos 
que 
instruem
os 
autos
do 
Processo
Administrativo nº 54000.034233/2020-97, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 124, de 26 de julho de 2022,
que estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e
condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária,
incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e da
União sob gestão do Incra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.463, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das incumbências que lhe
são conferidas pela Portaria Nº 179, de 1 de Junho de 2020, e pelo inciso VI do artigo 118 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA Nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no DOU no dia 24 de março de 2020.
Considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 9.311/2018, referente ao
reconhecimento pelo INCRA de projeto de assentamento estadual;
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional
procederam a análise processo administrativo INCRA n° 54000.115261/2020-12 e decidiram
pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria; resolve:
Art. 1º. Aprovar o reconhecimento do Projeto de Assentamento denominado PE
LUIZA FERREIRA, código SIPRA nº PE0424000, criado pelo Estado de Pernambuco, com área
certificada de 204,8157 ha (Duzentos e quatro hectares, oitenta e um ares e cinquenta e sete
centiares), localizado no município do Condado/PE, visando atender 68 (sessenta e oito)
unidades agrícolas familiares, administradas pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE.
Art. 2º.
Providenciar comunicação à
Prefeitura municipal,
acerca do
reconhecimento pelo INCRA do assentamento em questão, visando a inclusão das famílias no
Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico).
Art. 3º. Iniciar o processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como
beneficiárias do PNRA e se restringirá à verificação das vedações constantes do artigo 7º do
Decreto nº 9.311/2018.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO
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