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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072700009 9 Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III CERTIDÃO DE LIBERAÇÃO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS (Para imóveis localizados na Amazônia Legal) O Diretor de Governança Fundiária, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23/03/2020, considerando o disposto na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 e suas alterações, no Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, nos procedimentos regulamentados na Instrução Normativa nº XX, de DD de MMMMMMM de AAAA, e considerando o disposto no processo administrativo nº XXXXX.XXXXXX/XXXX- XX, DECLARA, inclusive para efeito de averbação no competente Registro de Imóveis, a quitação e a liberação das cláusulas e condições resolutivas, sendo garantida a gratuidade para os imóveis de até um módulo fiscal localizados na Amazônia Legal, do título (tipo do título), Nº (número do título) ________________,expedido em favor de (nome do outorgado) __________, em ___/___ /_____ , com área de _______ hectares, correspondente a ______ módulos fiscais, referente ao imóvel rural denominado (nome do imóvel) ____________________, localizado na gleba pública federal (nome da gleba)________________, no município de (nome do município)_______________ , estado do (nome do estado) ________, para que, produzindo os seus efeitos jurídicos e legais, torne plena a propriedade sobre o imóvel. PUBLIQUE-SE EM BOLETIM DE SERVIÇO. ANEXO IV MODELO DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº Interessado (s): Endereço: CEP: Local e data. Assunto: Análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições resolutivas. Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o processo n. º xxxxxxxxx Prezado Senhor (a), Trata-se de análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições resolutivas referente ao (tipo de documento) (número do documento), expedido em (data da expedição), referente ao imóvel (denominação do imóvel), localizado na gleba (nome da gleba), no município (nome do município - UF), emitido em nome de (nome dos beneficiários e respectivos CPF). Vem-se por meio deste NOTIFICAR o (a) Sr. (a) (motivo)..... (Indicar o motivo da notificação, seguindo como orientação: i) Para notificação em processos de ofício informar o que fundamentou a abertura do processo: decurso do prazo de vigência do título? Indícios de descumprimento de cláusula? Qual cláusula? ii) Para notificação de decisão de cumprimento de cláusulas e condições e certidão de liberação do título: indicar e juntar cópia da decisão e certidão iii) Para notificação de decisão de descumprimento de cláusulas e condições do título: indicar e juntar cópia da decisão iv) Para notificação de decisão de rescisão e cancelamento de título: indicar e juntar cópia Fica facultado ao interessado ora notificado apresentar (manifestação ou recurso) no prazo de xx dias a contar do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO. O não atendimento a esta NOTIFICAÇÃO não suspenderá a tramitação administrativa do processo indicado. CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2022 Aprova a Instrução Normativa Incra nº 124, de 26 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e da União sob gestão do Incra. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 711ª reunião, realizada em 14 de julho de 2022, e: Considerando a necessidade de revisão e atualização da Portaria MDA nº 80, de 21 de dezembro 2010, do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, a qual estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processo administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo Incra até 10 de fevereiro de 2009, decorrentes de regularização fundiária em áreas rurais da União e do Incra no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 19 da Lei Nº 11.952, de25 de junho de 2009; Considerando que a referida Portaria nº 80, de 2010, era aplicada nas ações do Programa Terra Legal, cujas atribuições atualmente são de competência do Incra; Considerando o previsto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou a revisão e consolidação de atos normativos; e Considerando os documentos que instruem os autos do Processo Administrativo nº 54000.034233/2020-97, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 124, de 26 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e da União sob gestão do Incra. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.463, DE 15 DE JULHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das incumbências que lhe são conferidas pela Portaria Nº 179, de 1 de Junho de 2020, e pelo inciso VI do artigo 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU no dia 24 de março de 2020. Considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 9.311/2018, referente ao reconhecimento pelo INCRA de projeto de assentamento estadual; Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise processo administrativo INCRA n° 54000.115261/2020-12 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º. Aprovar o reconhecimento do Projeto de Assentamento denominado PE LUIZA FERREIRA, código SIPRA nº PE0424000, criado pelo Estado de Pernambuco, com área certificada de 204,8157 ha (Duzentos e quatro hectares, oitenta e um ares e cinquenta e sete centiares), localizado no município do Condado/PE, visando atender 68 (sessenta e oito) unidades agrícolas familiares, administradas pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE. Art. 2º. Providenciar comunicação à Prefeitura municipal, acerca do reconhecimento pelo INCRA do assentamento em questão, visando a inclusão das famílias no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico). Art. 3º. Iniciar o processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA e se restringirá à verificação das vedações constantes do artigo 7º do Decreto nº 9.311/2018. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. THIAGO ANGELUS CONCEIÇÃO BRANDÃO Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar