DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072700010
10
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 798, DE 25 DE JULHO DE 2022
Contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta referente ao Edital nº 2, de 08 de novembro
de 2021, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria MC nº 593, de 19 de janeiro de 2021 e na Portaria ME nº 67, de 4 de
abril de 2013, resolve:
Art. 1º Contemplar quatro atletas de modalidades olímpicas que tiveram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar o Termo de Adesão conforme estabelecido no item 9.4, do Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021, publicado na
Seção 3, do Diário Oficial da União Nº 211, de 10 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO ÚNICO
ESPORTES QUE COMPÕEM O PROGRAMA OLÍMPICO
BOLSA ATLETA - CATEGORIA ATLETA PÓDIO - Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021
. Nº
CPF
Nome do Atleta
Modalidade Olímpica
Prova/Classe/Peso
Valor mensal
.
1
***.***. 210-01
ANA LUIZA BUSATO BARBACHAN
VELA
470 Misto
R$ 11.000,00
.
2
***.***. 160-00
RODRIGO LINCK DUARTE
VELA
470 Misto
R$ 11.000,00
.
3
***.***. 195-00
JULIANA MARTINS DUQUE
VELA
470 Misto
R$ 8.000,00
.
4
***.***. 485-00
RAFAEL BRITTO MARTINS SILVA
VELA
470 Misto
R$ 8.000,00
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 232, DE 26 DE JULHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja adesão ao
Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a
implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda
Parlamentar de Relator Geral RP9.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284, de
29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022 alterada pela Portaria nº 216, de 14 de Julho de 2022,
na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022 e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de
subsidiar a elaboração dos planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.048858/2022-17, resolve:
Art. 1º Propor ao município elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze)
meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os
limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos municípios indicados por meio de Emenda Parlamentar de Relator-Geral (RP 9).
Art. 3º Os limites de referência serão definidos conforme o valor do recurso financeiro indicado pelo Relator-Geral do Orçamento em 2022, confrontando com o limite de referência
calculado para cada município.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas
de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas
apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA ou sistema que venha a
substituí - lo.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo
ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
.
Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de
pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.
Número 
Mínimo 
de
Beneficiários Fornecedores
.
BA
SANTANÓPOLIS
2928307
34
R$ 400.000,00
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.540, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 09/09/2021, 08/06/2022 e
13/07/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 09/09/2021, 08/06/2022 e 13/07/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.061286/2021-81
Proponente: Associação Cultural de Desporto do Cururuca
Título: Esporte para Todos
Registro: 2101300
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 17.242.448/0001-14
Cidade: Paço do Lumiar UF: MA
Valor autorizado para captação: R$ 281.354,22
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3650 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 64402-1
Período de Captação até: 09/09/2023
2 - Processo: 71000.044024/2022-32
Proponente: Associação de Pais Amigos e Deficientes Visuais SBC
Título: Apadv Paralimpico V
Registro: 2200715
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 69.120.236/0001-68
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 437.644,29
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0427 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 75162-6
Período de Captação até: 13/07/2024
3 - Processo: 71000.039769/2022-80
Proponente: Associação Paradesportiva JR - SP
Título: A Pessoa com Deficiência Intelectual em Ação - Esporte e Inclusão Ano II
Registro: 2200626
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 04.594.796/0001-09
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 420.341,29
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1815 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40520-5
Período de Captação até: 08/06/2024

                            

Fechar