Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072700010 10 Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MC Nº 798, DE 25 DE JULHO DE 2022 Contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta referente ao Edital nº 2, de 08 de novembro de 2021, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União. O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria MC nº 593, de 19 de janeiro de 2021 e na Portaria ME nº 67, de 4 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Contemplar quatro atletas de modalidades olímpicas que tiveram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar o Termo de Adesão conforme estabelecido no item 9.4, do Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União Nº 211, de 10 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO VIEIRA BENTO ANEXO ÚNICO ESPORTES QUE COMPÕEM O PROGRAMA OLÍMPICO BOLSA ATLETA - CATEGORIA ATLETA PÓDIO - Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021 . Nº CPF Nome do Atleta Modalidade Olímpica Prova/Classe/Peso Valor mensal . 1 ***.***. 210-01 ANA LUIZA BUSATO BARBACHAN VELA 470 Misto R$ 11.000,00 . 2 ***.***. 160-00 RODRIGO LINCK DUARTE VELA 470 Misto R$ 11.000,00 . 3 ***.***. 195-00 JULIANA MARTINS DUQUE VELA 470 Misto R$ 8.000,00 . 4 ***.***. 485-00 RAFAEL BRITTO MARTINS SILVA VELA 470 Misto R$ 8.000,00 SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA PORTARIA Nº 232, DE 26 DE JULHO DE 2022 Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar de Relator Geral RP9. O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e, CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022 alterada pela Portaria nº 216, de 14 de Julho de 2022, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022 e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais. CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.048858/2022-17, resolve: Art. 1º Propor ao município elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos municípios indicados por meio de Emenda Parlamentar de Relator-Geral (RP 9). Art. 3º Os limites de referência serão definidos conforme o valor do recurso financeiro indicado pelo Relator-Geral do Orçamento em 2022, confrontando com o limite de referência calculado para cada município. Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores. Art. 5º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo. Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA ANEXO I . Estado Município Código do IBGE METAS DE EXECUÇÃO Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal . Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores . BA SANTANÓPOLIS 2928307 34 R$ 400.000,00 SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.540, DE 26 DE JULHO DE 2022 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 09/09/2021, 08/06/2022 e 13/07/2022. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 09/09/2021, 08/06/2022 e 13/07/2022. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.061286/2021-81 Proponente: Associação Cultural de Desporto do Cururuca Título: Esporte para Todos Registro: 2101300 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.242.448/0001-14 Cidade: Paço do Lumiar UF: MA Valor autorizado para captação: R$ 281.354,22 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3650 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 64402-1 Período de Captação até: 09/09/2023 2 - Processo: 71000.044024/2022-32 Proponente: Associação de Pais Amigos e Deficientes Visuais SBC Título: Apadv Paralimpico V Registro: 2200715 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 69.120.236/0001-68 Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 437.644,29 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0427 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 75162-6 Período de Captação até: 13/07/2024 3 - Processo: 71000.039769/2022-80 Proponente: Associação Paradesportiva JR - SP Título: A Pessoa com Deficiência Intelectual em Ação - Esporte e Inclusão Ano II Registro: 2200626 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 04.594.796/0001-09 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 420.341,29 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1815 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 40520-5 Período de Captação até: 08/06/2024Fechar