DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante da Escola
Superior de Defesa e ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas para
praticarem os atos de:
a) provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de pessoal
e vacância de cargos e funções comissionadas, salvo os casos previstos em lei;
b) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1
ao 13; e
c) nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5
ao 13.
Parágrafo único. Ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas fica
subdelegada competência para a prática de atos de contratação, por tempo determinado,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando autorizada
na forma da legislação em vigor.
Art. 5º No âmbito do Ministério da Defesa, as consultas de indicação para
provimento de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas
- FCE, níveis 10 e 13, serão encaminhadas pelo Gabinete do Ministro de Estado da Defesa,
na forma da legislação de regência.
Parágrafo único. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
adotarão os procedimentos afetos ao encaminhamento de que trata o caput no âmbito das
respectivas Forças Singulares e das entidades diretamente vinculadas.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 658/GM/MD, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União nº 44, Seção 1, página 57, de 6 de março de 2017; e
II - a Portaria GM-MD nº 133, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 7, Seção 2, páginas 4 e 5, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 104/HNRE, DE 21 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, aos
Termos de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, Processo Administrativo n°
63066.003213/2019-67, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde extra-Marinha
abaixo especificada:
I - DIAGMAX DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA:
a) CNPJ nº 04.907.130/0001-63; e
b) Valor estimativo anual: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 30 de junho de 2022.
Capitão de Mar e Guerra (CD) MARCONI ALVES CRESPO
Ordenador de Despesas
Substituto
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 171/EMA, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria nº 97/2018, deste Estado-Maior
(EM), 
que
concedeu 
autorização
ao 
Navio
Oceanográfico "Alpha Crucis" para realizar atividades
de pesquisa científica especificadas no Projeto
"SAMBAR", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Processo nº: 61074.007665/2022-99.
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Alterar, no art. 3º da Portaria nº 97/2018, deste EM, o período da
validade da autorização para de 28 de julho a 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
DESPACHO Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007731/2022-21.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada de Portugal no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a
visita do N.R.P. "SAGRES", pertencente à Marinha Portuguesa, ao porto de Salvador-BA, no
período de 25 a 28 de agosto de 2022 e ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 5
a 10 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Contra-Almirante CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE
Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.311, DE 26 DE JULHO DE 2022
Aprova o Manual para apresentação de propostas
para Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de
Manejo de Águas Pluviais no âmbito da Ação 00TK -
"Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável
e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios
Críticos
Sujeitos 
a
Eventos 
Recorrentes
de
Inundações, Enxurradas e Alagamentos" do Programa
2218 - Gestão de Riscos e Desastres.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e o Art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual para apresentação de propostas para Sistemas de
Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais no âmbito da Ação 00TK -
"Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em
Municípios Críticos Sujeitos a Eventos Recorrentes de Inundações, Enxurradas e
Alagamentos" do Programa 2218 - Gestão de Riscos e Desastres, sob gestão da Secretaria
Nacional de Saneamento.
Parágrafo Único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se
disponível 
no 
sítio
eletrônico 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento 
Regional:
www.mdr.gov.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 2.313, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria n. 1.946, de 13 de junho de 2022,
que define as remunerações do Gestor Operacional e
do agente financeiro pelas atividades exercidas no
âmbito da linha de atendimento aquisição subsidiada
de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo
de 
Arrendamento 
Residencial,
integrante 
do
Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I do Decreto n.
11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001, na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de
14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MDR n. 1.946, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.1º.........................................................................................
..................................................................................................
II.....................................................................................
...........................................................................................
c) R$ 12,37 (doze reais e trinta e sete centavos) por unidade habitacional, a
serem pagos mensalmente pelo período de 120 (cento e vinte) meses, referentes às
atividades de monitoramento da qualidade de obra; e
d) R$ 41,57 (quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) por unidade
habitacional, a serem pagos mensalmente pelo período em que o contrato de alienação
fiduciária com pessoa física estiver ativo, referentes às atividades de administração e
cobrança de contrato com pessoa física.
§ 1º A subvenção econômica da linha de atendimento compreende a
remuneração de que trata o inciso II do caput, estimada quando da aprovação da análise
técnica de engenharia da proposta de empreendimento habitacional pelo agente
financeiro.
§ 2º O valor de que trata o inciso II, alínea "d", do caput deve ser considerado
pelo prazo de 60 (sessenta) meses para o cálculo da subvenção econômica da linha de
atendimento, observada a possibilidade de quitação antecipada do contrato.
§ 3º Na hipótese de o contrato de alienação fiduciária com pessoa física
permanecer ativo por período superior a 60 (sessenta) meses, o valor previsto no inciso II,
alínea "d", do caput deve ser enquadrado no art. 1º-A pelo período remanescente do
contrato." (NR)
"Art. 1º-A As seguintes tarifas, devidas ao agente financeiro em hipóteses
excepcionais, constituem despesa do Fundo de Arrendamento Residencial:
I - R$ 12,37 (doze reais e trinta e sete centavos) por unidade habitacional, a
serem pagos mensalmente, pelo período que perdurar descumprimento contratual de
pessoa física, referente às atividades de execução extra judicial;
II - R$ 587,12 (quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos) por unidade
habitacional, a serem pagos mensalmente, a partir do fim do prazo de responsabilidade da
construtora pela guarda do canteiro de obras, pelo período correspondente à ociosidade
da unidade habitacional, referente às atividades de administração de imóvel ocioso; e
III - R$ 219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos) por unidade
habitacional, a serem pagos na formalização de novo contrato de execução das obras,
quando necessária a substituição do executor original, referente às atividades de retomada
de obras.
Parágrafo único. A subvenção econômica da linha de atendimento não
compreende as tarifas de que trata o caput."(NR)
"Art. 1º-B Os valores previstos no art. 1º e no art. 1º-A desta Portaria incluem
as despesas tributárias decorrentes da prestação dos serviços a elas correspondentes,
conforme legislação vigente, tais como ISS, PIS/PASEP e COFINS."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Portaria MDR n.
1.946, de 13 de junho de 2022:
I - as alíneas "e"a "g"do inciso II; e
II - o parágrafo único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 2.314, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e o Art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 3.071, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
a seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................
II - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: Alyne Antunes Diógenes Bessa; e
b) Suplente: Bianca Botelho Puntel Eloy.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

                            

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