DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 7. Declaro que estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.
.
8. Declaro que estou ciente de que o participante do programa de gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro
ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando
como ponto de referência: a localidade a partir da qual exercer as suas funções
. remotamente; ou caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
. 9. Declaro estar ciente de que é de 20 (vinte) dias o prazo de retorno do participante para o regime presencial com controle de frequência, a pedido ou de ofício pela Administração, a contar
da publicação da Portaria de desligamento no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI!.
.
10. Declaro que estou ciente quanto:
.
1. Ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
. 2. Às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
.
11. Declaro não incorrer nas seguintes vedações:
.
I - estar em estágio probatório;
.
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
.
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual;
.
IV - ter sido desligado do programa de gestão por descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria MDR 1.711, de 31 de maio de 2022, nos últimos
12 (doze) meses; e
. V - qualquer outra vedação adicional, prevista no ato normativo editado pelo dirigente da unidade.
. 12. Declaro estar ciente que qualquer alteração nas declarações acima firmadas deverão ser comunicadas imediatamente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para avaliação da nova situação
do servidor/empregado público quanto à permanência no Programa de Gestão.
. ASSINATURA DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
PORTARIA MDR Nº 2.389, DE 25 DE JULHO DE 2022
Estabelece os procedimentos
gerais a serem
observados no âmbito da Secretaria Nacional de
Habitação relativos à implementação de Programa
de Gestão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições e
competências, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 65,
de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia e no art. 5º da Portaria nº 1.711, de 31 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de
Habitação, os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão, na
modalidade de teletrabalho, de que trata a Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de
2022.
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Atividades da Secretaria Nacional de
Habitação, na forma do Anexo I, publicado no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI!.
Parágrafo único. O rol das atividades autorizadas será divulgado no sítio
oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo de outros meios de
comunicação.
Art. 3º A modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de
execução parcial e integral, conforme definido no artigo 3º da Instrução Normativa SGP
nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art.
4º
Com a
implantação
do
programa
de gestão
na
modalidade
teletrabalho, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - atrair e manter novos talentos;
V - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes
com os objetivos do órgão;
VI - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital;
VII - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
IX - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º A participação dos servidores no Programa de Gestão não exige
tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade.
Art. 6º Fica estabelecido o percentual máximo de participantes do programa
de gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício
na unidade, excepcionalizando-se, para fins de cômputo do limite estabelecido:
I - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação,
dentro do prazo máximo de dois anos da idade da criança; e
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 7º Constituem hipóteses de vedação à participação no programa de
gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual; e
IV - ter sido desligado do programa de gestão por descumprimento das
atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria nº 1.711, de 31 de
maio de 2022 nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Ficam vedados de participarem do Programa de Gestão, na
modalidade de teletrabalho integral, os servidores ocupantes de cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Comissionada do Poder
Executivo (FCPE), de nível equivalente 3 ou superior, lotados no Gabinete da Secretaria
Nacional de Habitação.
Art. 8º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado
pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II, publicado no Boletim
de Serviços Eletrônicos SEI!.
Art. 9º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade
serão registrados em sistema informatizado.
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante
processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 
11. 
O 
prazo 
de
antecedência 
mínima 
de 
convocação 
para
comparecimento pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas,
excepcionalmente, podendo ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias MDR nº 99, de 18 de janeiro de 2021
e nº 2.848, de 17 de novembro de 2021.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.400, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Amaturá
Inundações - 1.2.1.0.0
2.139
19/05/2022
59051.016377/2022-41
.
BA
Tanque Novo
Estiagem - 1.4.1.1.0
057
12/07/2022
59051.016859/2022-00
.
CE
Salitre
Estiagem - 1.4.1.1.0
2106001
21/06/2022
59051.016979/2022-07
.
PE
Altinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
603
05/07/2022
59051.016785/2022-01
.
PE
Bom Conselho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
034
02/07/2022
59051.016816/2022-16
.
PE
Correntes
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
023
02/07/2022
59051.016817/2022-61
.
PE
Cupira
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
48
05/07/2022
59051.016819/2022-50
.
PE
Garanhuns
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
026
05/07/2022
59051.016879/2022-72
.
PE
Jurema
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
24
05/07/2022
59051.016860/2022-26
.
PE
Panelas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
48
21/07/2022
59051.016880/2022-05
.
PE
Paranatama
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
014
04/07/2022
59051.016800/2022-11
.
PE
São Joaquim do Monte
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1.979
04/07/2022
59051.016788/2022-37
.
RN
Brejinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
257
07/07/2022
59051.016881/2022-41
.
RN
Jaçanã
Estiagem - 1.4.1.1.0
290
22/06/2022
59051.016896/2022-18
.
RS
Marcelino Ramos
Enxurradas - 1.2.2.0.0
413
30/06/2022
59051.016957/2022-39
.
SC
Campos Novos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
9.198
23/06/2022
59051.016977/2022-18
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.401, DE 26 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 968, de 31 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009144/2022-82, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João do Oeste - SC, para ações de Defesa Civil até 29/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 25 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.196 - MARCOS ROBERTO PATRIARCA BARBOSA, UHE Jurumirim, Município de
Taquarituba/SP, irrigação.
Nº 1.197 - CÁSSIO FERREIRA SAMPAIO, Ribeirão do Salto, Município de Salto da Divisa/MG, irrigação.
Nº 1.198 - JOAQUIM GONÇALVES NETO, rio Jaguari-Mirim, Município de Aguaí/SP, irrigação.
Nº 1.199 - BARTOLOMEU OLIVEIRA BRITO, rio São Francisco, Município de Pão de
Açúcar/AL, irrigação.
Nº 1.200 - HIDRA AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, Município de Três Marias/MG, irrigação.
Nº 1.201 - FRANCISCO HERCULANO DA SILVA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.202 - OSVALDO OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR, rio São Francisco, Município de Santa
Maria da Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 1.203 - JOSÉ HAROLDO VILELA JÚNIOR, UHE Furnas, Município de Carmo do Rio
Claro/MG, irrigação.

                            

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