DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - aprovados em concurso público dentro das vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 7º Constituem hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão:
I - estar em estágio probatório;
II - estar cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual; e
IV - ter sido desligado do Programa de Gestão por descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria nº 1.711, de 2022, nos últimos
12 (doze) meses.
Art. 8º Fica aprovado o Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelo participante e pela chefia imediata, na forma do Anexo II.
Art. 9º A Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado.
Art. 10. O ingresso de servidor no Programa de Gestão ocorrerá mediante processo seletivo, a ser realizado por esta Secretaria, nos termos das Diretrizes Gerais
estabelecidas na Portaria MDR nº 1.711, de 2022.
Art. 11. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES
. At i v i d a d e
Faixa
de
Complexidade
Parâmetros adotados para definição da
faixa de complexidade
Tempo de
execução
da
atividade
em
regime presencial
Tempo de execução
da
atividade
em
teletrabalho
Ganho percentual de
produtividade
estabelecido
Entregas esperadas
. Gabinete da Secretaria Executiva
. Atividade de assessoramento no âmbito da
Secretaria Executiva e Gabinete
Única
Não se aplica
40
40
0%
Relatório de Produção
. Atividade de apoio administrativo no âmbito
do Gabinete da Secretaria Executiva
Única
Não se aplica
40
40
0%
Relatório de Produção
. Análise
e
elaboração
de
documentos
internos (Despacho/ Ofícios/ Outros)
Única
Atividade de rotina da unidade
8
8
0%
Documentos
internos
elaborados
. Análise
e
elaboração
de
documentos
externos (Despacho/ Ofícios/ Outros)
Única
Atividade de rotina da unidade
8
8
0%
Documentos
externos
elaborados
. Análise
e
elaboração
de
documentos
internos (Despacho/ Ofícios/ Outros)
Única
Atividade de rotina da unidade
4
4
0%
Documentos
internos
elaborados
. Análise
e
elaboração
de
documentos
externos (Despacho/ Ofícios/ Outros)
Única
Atividade de rotina da unidade
4
4
0%
Documentos
externos
elaborados
. Gabinete da Diretoria de Integração e Controle Técnico/Coordenação-Geral de Gestão do FGTS/Coordenação-Geral de Normativos Transversais
. Atividades de Assessoria e Apoio a tomada
de decisão
Baixa
Atividades
de
baixo
nível
de
complexidade, recorrentes, com iterações
pontuais
com
outras
unidades,
relacionadas a um tema e/ou assunto.
4 horas
4 horas
0%
Relatório mensal
. Atividades de Assessoria e Apoio a tomada
de decisão
Média
Atividades
de
médio
nível
de
complexidade, com regularidade média,
grau
intermediário de
interações
com
outras unidades, relacionadas a mais de
um tema e/ou assunto.
8 horas
8 horas
0%
Relatório mensal
.
Atividades de Assessoria e Apoio a
tomada de decisão
Alta
Atividades de alto nível de complexidade,
que demandam
40 horas
40 horas
0%
Relatório mensal
.
estudo e análise sobre o tema,
por demanda, com necessidade de
.
criatividade e inovação, relacionadas a
mais de um tema e/ou assunto.
. Coordenação-Geral de Supervisão das Representações Regionais/Representações Regionais
. Assessoramento
e
Gestão no
âmbito
da
Coordenação-Geral
de
Supervisão
das
Representações Regionais.
A
Não se aplica
168 horas
168 horas
0%
Relatório
mensal
de
monitoramento de metas e
prazos
. Assessoramento
e
Gestão no
âmbito
da
Coordenação-Geral
de
Supervisão
das
Representações Regionais.
B
Não se aplica
40 horas
40 horas
0%
Relatório
mensal
de
monitoramento de metas e
prazos
. Assessoramento
e
Gestão no
âmbito
da
Coordenação-Geral
de
Supervisão
das
Representações Regionais.
C
Não se aplica
8 horas
8 horas
0%
Relatório
mensal
de
monitoramento de metas e
prazos
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
.
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PARTICIPANTE:
.
. Nome:
. Telefone fixo:
Telefone móvel:
e-mail:
. Matrícula SIAPE:
Cargo:
Unidade de exercício:
. 1. Declaro que atendo às condições para participação no programa de gestão.
. 2. Declaro estar ciente de que o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade é de 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente, podendo
ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. Sabendo-se, ainda, que as despesas
com o deslocamento ficam a cargo do participante, no caso de residência em outro ponto do território nacional (diferente da sede do órgão).
.
3. Declaro estar cinte das atribuições e responsabilidades dispostas, a seguir: nos arts. 22 a 25 da Instrução Normativa SGP/ME n. 65, de 2020, bem como da responsabilidade de realizar
as capacitações recomendadas pela chefia imediata e pela área de gestão de pessoas para a adequada condução do programa de gestão.
.
I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;
.
II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;
.
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma autorizativa do Ministério e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
.
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
.
.
V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
.
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da
unidade;
.
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
.
VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
.
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
.
X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da
informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; e
. XI - realizar as capacitações recomendadas pela chefia imediata e pela área de gestão de pessoas para a adequada condução do Programa de Gestão.
. 4. Declaro que estou ciente do dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o
Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho.
. 5. Declaro que estou ciente que minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na norma vigente, inclusive pelo
descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho.
.
6. Declaro que estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de Julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, no que diz respeito à: a) vedação à autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do programa de
.
gestão; b) vedação aos participantes do programa de gestão a adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018; c) vedação à concessão
de ajuda de custo ao participante do programa de gestão quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração (será
.
restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio
de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral); d) vedação à concessão de auxílio transporte, salvo nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para
o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21
.
de outubro de 2019; e) vedação à concessão de auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral; f) vedação ao pagamento de adicional noturno
aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho (não se aplica aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada
. em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata) e; g) vedação ao pagamento de adicionais ocupacionais
de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes
do programa de gestão em regime de teletrabalho.
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