DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.278/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 10,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046534-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.837, de 30 de março de 2021, de
titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.410.773/0001-60 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047716/2022-62, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.410.773/0001-60, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.279/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 11,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046535-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.838, de 30 de março de 2021, de
titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.040/0001-40 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047718/2022-51, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.040/0001-40, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.280/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 12,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046536-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.839, de 30 de março de 2021, de
titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.236/0001-35 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047720/2022-21, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.236/0001-35, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.281/SPE/MME, de 23
de março de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Altitude 13, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.PI.046537-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.840 de 30 de março de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia
13 SPE Ltda, inscrita no CNPJ 40.411.246/0001-70 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.047722/2022-10, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda,
CNPJ n° 40.411.246/0001-70, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP
64.970-970 - Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.282/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 14,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046538-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.841 de 30 de março de 2021, de
titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.835/0001-59 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047723/2022-64, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.835/0001-59, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.283/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 15,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046539-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.842 de 30 de março de 2021, de
titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.280/0001-45 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047725/2022-53, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.280/0001-45, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.261/SPE/MME, de 21 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Riacho da
Serra 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.PI.046083-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.843 de 30 de março
de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 16 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.419/0001-50 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047728/2022-97, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 16 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.419/0001-50, estabelecida Fazenda Pampas, SN, CEP 64.970-970 - Data
Mucambo
- Parnaguá-PI,
para
operar
no Regime
Especial
de
Incentivos Para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.262/SPE/MME, de 21
de março de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Riacho da Serra 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.PI.046582-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.844 de 30 de março de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia
17 SPE Ltda, inscrita no CNPJ 40.411.408/0001-70 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.047730/2022-66, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 17 SPE Ltda,
CNPJ n° 40.411.408/0001-70, estabelecida Fazenda Pampas, SN, CEP 64.970-970 - Data
Mucambo - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho
de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com
período de execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
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