DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para CSN MINERAÇÃO S A, CNPJ nº 08.902.291/0001-15, aplicável
a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 35, DE 22 DE JULHO DE 2022
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público
Administrada por Hidrovias do Brasil Administração
Portuária Santos S.A.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos artigos 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13
de maio de 2022, e à vista
do que consta do processo administrativo nº
11128.720591/2020-77, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público
localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Docas - Armazéns XII, XVII e T8 (área
denominada STS20), zona primária do Porto Organizado de Santos, em Santos/SP, com
área total de 20.053,02 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém
XVII com 9.970,81 m², e pela balança rodoviária com 189,26 m², cujas coordenadas
geográficas são: -23,948851 e -46,313967, administrada pela empresa HIDROVIAS DO
BRASIL
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
SANTOS
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
34.189.633/0001-01, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2020-
MINFRA celebrado em 23/01/2020 com a União, por intermédio do Ministério da
Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-
ANTAQ e da Autoridade Portuária-Companhia Docas do Estão de São Paulo, com vigência
de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula 3.1.
Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis
sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro
comum de importação, e sal marinho, em operações de cabotagem.
Art. 3º. Permanece atribuído o código 8.93.13.66 ao Terminal em questão, o
qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de
forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de
30/04/2020, publicado no D.O.U. de 06/05/2020 - Seção 1, sem interrupção de sua força
normativa.
Art. 6º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFRPO Nº 1, DE 26 DE JULHO DE 2022
Autoriza a operação extraordinária, pelo período
determinado de 45 (quarenta e cinco) dias, para que
o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar
operações internacionais destinados à entrada ou
saída de aeronaves, procedentes do exterior ou a ele
destinadas, para serem submetidas à prestação de
serviços de manutenção e reparo no Centro de
Manutenção da LATAM
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO
PRETO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro
de
2022,
e
considerando
o 
que
consta
no
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
13032.407959/2022-61, declara:
Art. 1º. Fica autorizada a operação extraordinária, pelo período determinado de
45 (quarenta e cinco) dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar
operações internacionais destinadas à entrada ou saída de aeronaves procedentes do
exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de
manutenção e reparo, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos
públicos regulares ou não regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não
regular de passageiros, nos termos da Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de
2017.
Art. 2º. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional dar-se-á em
caráter eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa Agropecuária
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLO ALESSANDRO MESQUITA FELIPPINI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 8, DE 19 DE JULHO DE 2022
Declara alfandegada a Instalação Portuária Braskem,
nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio
de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.721620/2015-00,
declara:
Art. 1º Fica alfandegada a Instalação Portuária administrada pela empresa
Braskem S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.150.391/0039-43, localizada na 2ª Secção da
Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande-RS, com área total de 48.434,40 m²,
dividida em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do Rio Grande, sendo a
Área A100/A300, posição georreferenciada -32.09662 e -52.08987, com 31.817,20 m², e a
Área 00, posição georreferenciada -32.07172 e -52.09252, com 17.217,20 m², com base no
Contrato de Transição nº 1189/2022, celebrado entre a administradora do recinto e a
Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, observados os
termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos
e gasosos nas operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior
ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão
de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e
despacho de exportação.
Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da
Portaria RFB nº 143, de 2022. é concedido até 16/01/2023, data de vencimento do
Contrato de Transição referido no art. 1º. deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 0.92.38.01.8 à
instalação portuária, que ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal Porto de
Rio Grande-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado do requisito previsto no inc. III do § 12 do art. 14 da referida norma e
autorizado o compartilhamento da balança rodoviária localizada no Terminal da empresa
Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.983.435/0005-00, localizada à Av. Almirante
Maximiano da Fonseca, 1000, Setor 7, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande,
alfandegado por meio do ADE SRRF10 nº 3/2016.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 20 de
janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados no recinto a
partir de 20/07/2022, inclusive.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 9, DE 20 DE JULHO DE 2022
Concede o regime especial de loja franca aplicado
em fronteira terrestre para os estabelecimentos da
empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23
de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.1221/2022-33,
declara:
Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em
fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa New York Comércio Importação e
Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 30.419.094/0001-07.
Parágrafo único. Fica autorizada a operação do regime no estabelecimento
mencionado no caput, bem como nas unidades de venda com estabelecimentos inscritos
no CNPJ sob os números 30.419.094/0002-80 e 30.419.094/0004-41, todos localizados no
Município de Uruguaiana - RS.
Art. 2º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter
precário e subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições
para a sua concessão e para a sua aplicação.
Art. 3º Os estabelecimentos referidos no art. 1º encontram-se sob a jurisdição
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de
loja franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do
território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por
cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções
administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Em vista da unificação da autorização para os três estabelecimentos da
empresa beneficiária, ficam revogados os ADE SRRF10 nº 14, de 12 de junho de 2019, ADE
SRRF10 nº 1, de 27 de fevereiro de 2020 e ADE SRRF10 nº 23, de 5 de abril de 2021.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 26 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao Regime
de Entrega de
Embalagens no Mercado Interno em Razão da
Comercialização a Empresa
Sediada no Exterior
(Remicex), a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea
"b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, e 603 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, e o que consta do processo nº 13033.118297/2022-47, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em
Razão da Comercialização a Empresa Sediada no Exterior (Remicex), de que tratam os
artigos 597 a 614 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a
pessoa jurídica Pisani Plásticos S.A., CNPJ nº 87.833.737/0001-73, no perfis de entregador
(fabricante de embalagens) e embalador (exportador).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 35, 9 de junho de 2022, DRF/Novo Hamburgo,
publicado no DOU em 10/06/2022, Edição 110, Seção 1, página 3:
Onde se lê: "., em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009,"
Leia-se: "., em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002,"

                            

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