DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. BA I R R O :
CEP:
. C I DA D E :
ES T A D O :
. FONE (S):
E-MAIL:
. ANO/PERÍODO:
TURNO:
. PROFESSOR ORIENTADOR:
. NOME:
.
. FONE (S):
E-MAIL:
. Á R EA :
. E N D E R EÇO :
. BA I R R O :
CEP:
. C I DA D E :
ES T A D O :
. PROFESSOR SUPERVISOR DO ESTÁGIO
. PERÍODO DO ESTÁGIO:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL:
.
MODALIDADE DE
ES T ÁG I O
O B R I G AT Ó R I O
N ÃO
O B R I G AT Ó R I O
.
F R EQ U Ê N C I A
. INÍCIO DO ESTÁGIO:
. TÉRMINO DO ESTÁGIO:
. DAT A
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CH
RUBRICA
DO
REPRESENTANTE
DA
UNIDADE CONCEDENTE
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. TOTAL DE HORAS ESTAGIADAS
. ITENS AVALIADOS (NOTA DE 0 A 10)
. Assiduidade.
Conhecimento na área.
. Pontualidade.
Cuidado com materiais e
equipamentos.
. Disciplina.
Senso de organização.
. Interesse.
Criatividade.
. Iniciativa.
Entusiasmo e dinamismo.
. Responsabilidade.
Capacidade para administrar
situações ou conflitos.
. Relacionamento.
T OT A L
. Conhecimentos
. contextualizados.
. Tratamento
. cordial e atenção
. a todos os alunos.
. Comunicação
. com clareza do
. desenvolvimento
. das atividades.
Observações
. Promove respeito
. mútuo
no
. ambiente
de
. trabalho.
. Conhecimentos
. gerais.
. Cuidado
com
. materiais
e
. equipamentos.
. Senso
de
. organização.
. PARA USO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
(IFPI)
.
P A R EC E R
. ( ) DEFIRO
O estagiário atendeu aos requisitos exigidos pela Supervisão de
Estágio, estando apto a avançar no seu
processo de formação.
.
( ) INDEFIRO
M OT I V O :
Cidade - PI, dia de mês de ano
______________________________
Assinatura do professor Orientador do Estágio Supervisionado
______________________________
.
Assinatura do Coordenador do Curso
AUTORIZADO PARA A PRÓXIMA ETAPA DO ESTÁGIO
EM DIA DE MÊS DE ANO
_______________________________
SIE-E/COORDENADOR DE EXTENSÃO
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO
Relatório de Estágio Supervisionado apresentado ao Curso de ___________ do
IFPI
-
Campus
_________,
como um
dos
pré-requisitos
avaliativos
do
Estágio
Supervisionado.
NOME DO ALUNO
M ÊS / A N O
SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO ..............................................................................................
2CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE CONCEDENTE .........................................
3ATIVIDADES DESENVOLVIDAS .....................................................................
4REFLEXÕES SOBRE O ESTÁGIO ...................................................................
6 - CONCLUSÃO ................................................................................................
REFERÊNCIAS ..............................................................................................
1. INTRODUÇÃO
2. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE CONCEDENTE
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
4. REFLEXÕES SOBRE O ESTÁGIO
5. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
PARECER DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO
Nome do professor Orientador:
Avaliação: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Nota (escala de 0 a 10):
Considerações :
______________________________________________________________
Data: _____ / _____ / ________
_____________________________________________
Assinatura do Professor Orientador
FORMATAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Formato de papel - A4 (210 x 297)
Espaço entre linhas: 1,5 cm
Espaço nas referências: simples em cada referência e duplo entre elas.
Fonte do texto: Times New Roman - Tamanho 12
Margem Superior - 3,0 cm
Margem Inferior - 2,0 cm
Margem Direita - 2,0 cm
Margem Esquerda - 3,0 cm
Numeração de páginas: deverá ser feita na parte superior e do lado direito.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, tendo em vista o que consta na
Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, no Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, resolve:
Nº 2.753 - Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para
Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação
Exclusiva, área: Engenharia da Produção, realizado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia,
objeto do Edital nº 24, publicado no D.O.U. de 10/12/2019, homologado através do Edital
nº 68, publicado no D.O.U. de 21/12/2020, seção 3, página 74. (Processo nº
23070.021434/2019-33)
Nº 2.758 - Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para
Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação
Exclusiva, área: Inteligência Artificial para Sistemas Robóticos e Autônomos, realizado pelo
Instituto de Informática, objeto do Edital nº 24, publicado no D.O.U. de 10/12/2019,
homologado através do Edital nº 67, publicado no D.O.U. de 08/12/2020, Seção 3, página
100.( Processo nº 23070.044674/2019-14)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO Nº 13- CONSAD, DE 14 DE JULHO DE 2022
Institui o Sistema de Governança da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber
que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI, do art. 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial das universidades públicas, nos termos do art. 207 da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a governança da Universidade
definindo os princípios, diretrizes, políticas e estrutura de governança para suporte ao
acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho, ao processo decisório
baseado em evidências, à orientação estratégica de longo prazo e à avaliação das
ações;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da governança pública no âmbito da
Universidade gera valor público por meio da prestação de serviços de qualidade à
população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre
princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência
pública, por meio do capítulo VII - da Governança, da Gestão de Riscos, do Controle e
da Auditoria;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe
sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de
maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no
âmbito do Poder Executivo federal;
CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da
União; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.079685/2022-42,
resolve:
Art. 1º Instituir o sistema de Governança da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN.
§ 1º O sistema de governança representa a forma como a Universidade se
organiza, procede e interage com as partes interessadas para produzir e entregar
serviços e resultados de qualidade à sociedade.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
§ 2º O sistema de governança da Universidade compreende a estrutura de
governança, a estrutura administrativa e a política de governança da instituição.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º São objetivos do sistema de governança da UFRN:
I - organizar a estrutura de governança da Universidade em consonância com
os princípios e as diretrizes estabelecidas na política de governança da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional instituída pelo Decreto nº 9.203, de
2017;
II - definir as características do modelo de governança da Universidade
descrevendo as políticas, as diretrizes, as estratégias organizacionais e o processo
decisório baseado em evidências, especialmente por meio de decisões colegiadas, como
meios para governar a instituição e direcionar o alinhamento organizacional aos
interesses da sociedade;
III - promover um ambiente institucional capaz de gerar e entregar serviços
e resultados de qualidade às partes interessadas;
IV - integrar a estrutura administrativa da Universidade composta pela
administração executiva superior, administração acadêmica e administração suplementar
com a estrutura de governança;
V - propiciar a gestão de políticas públicas elaboradas, implementadas,
aperfeiçoadas e conduzidas pela Universidade;
VI - descrever as diretrizes e os objetivos das políticas de governança da
Universidade; e
VII - estruturar os comitês de governança da Universidade, definindo as
competências, as composições e as formas de funcionamento.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - alta administração: integrantes da administração executiva superior da UFRN;
II - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
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