DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III -
partes interessadas: pessoas e
grupos internos ou
externos à
Universidade, tais como, agentes políticos, servidores públicos, usuários de serviços,
cidadãos em geral, fornecedores ou instituições governamentais ou não governamentais,
órgãos reguladores, organizações da sociedade civil, da academia, da mídia e do setor
privado com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, cuja atuação e opinião
devem ser levadas em conta na formulação de estratégias, na prestação de contas e na
transparência das informações; e
IV - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas
atividades
da instituição
que
representem
respostas
efetivas e
úteis às
necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto
da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos
de bens e serviços públicos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 4º A estrutura de Governança é a maneira como a Universidade se
organiza para apoiar seu Sistema de Governança, especialmente, na condução de sua
Política de Governança.
Art. 5º Compõe a estrutura de governança da Universidade:
I - os mecanismos de governança;
II - as práticas de governança pública;
III - os processos de governança;
IV - as instâncias internas de governança; e
V - as instâncias externas de governança.
CAPÍTULO I
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. 6º Os mecanismos de governança representam o conjunto de práticas de
governança ou arranjos institucionais que influenciam a forma como os atores internos
se organizam e interagem com os atores externos à Universidade visando alcançar os
objetivos institucionais.
Art. 7º São mecanismos de governança adotados pela Universidade:
I - liderança;
II - estratégia; e
III - controle.
§ 1º A liderança compreende conjunto de práticas de natureza humana ou
comportamental exercida nos principais cargos da Universidade para assegurar que
pessoas probas, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas ocupem a alta
administração e as principais posições gerenciais da Universidade, liderando as pessoas
e as funções organizacionais para o alcance dos resultados esperados pelas partes
interessadas.
§ 2º A estratégia compreende conjunto de práticas que permite a definição
de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento
entre a Universidade e suas partes interessadas para que os serviços e produtos
prestados alcancem o resultado pretendido.
§ 3º O controle compreende conjunto de práticas por meio de processos
estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos
institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz
das atividades da Universidade, com preservação da legalidade e da economicidade no
dispêndio de recursos públicos, abrangendo aspectos como transparência, prestação de
contas e responsabilização (accountability) e efetividade da auditoria interna.
CAPÍTULO II
DAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PÚBLICA
Art. 8º As
práticas de governança pública são
ações vinculadas aos
mecanismos de governança postas em atuação para implementar as atividades de
governança (avaliar, direcionar e monitorar), visando a melhoria do desempenho da
Universidade na oferta de produtos e serviços de excelência aos cidadãos.
§ 1º A Universidade deve empregar continuamente esforços no sentido de
cumprir internamente boas práticas de governança de modo a liderar pelo exemplo e
induzir à administração ao desempenho de excelência.
§ 2º Para efeito do § 1º, a Universidade estimulará o desenvolvimento e
implementação de práticas de governança amparadas nos princípios definidos no art. 28,
nas suas diversas áreas de atuação, segundo as dimensões de ensino, pesquisa,
extensão, inovação e gestão.
§ 3º A Universidade dará ampla publicidade, nos canais competentes, às
práticas de governança adotadas, exceto aquelas protegidas por sigilo visando à
proteção de dados e à segurança da informação.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DE GOVERNANÇA
Art. 9º Os processos de governança constituem a forma como a Universidade
é dirigida e monitorada para o alcance dos seus objetivos institucionais e o cumprimento
das suas obrigações de prestar contas e responsabilização.
Art. 10. São considerados processos de governança:
I - macroprocessos e processos organizacionais;
II - fluxos de informações, instrumentos e mapeamento de processos
organizacionais;
III - definição das estratégias e objetivos organizacionais;
IV - processos decisórios relacionados a decisões críticas;
V - programas de ética e de integridade;
VI - processos de supervisão da gestão de riscos;
VII - prestação de contas e responsabilização;
VIII - formas de seleção, avaliação e remuneração de dirigentes;
IX - avaliação de desempenho de servidores;
X - gestão do desempenho organizacional;
XI - gestão baseada em competências;
XII -
autoavaliação institucional de
forma contínua,
transparente e
participativa;
XIII - melhoria da qualidade de cursos de graduação e pós-graduação; e
XIV - comunicação com partes interessadas.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 11. As instâncias internas de governança são estruturas que apoiam o
funcionamento do
Sistema de Governança da Universidade.
Art. 12. São instâncias internas de governança no âmbito da Universidade:
I - os Colegiados Superiores;
II - os Comitês de Governança; e
III - as Unidades de Apoio à Governança.
Seção I
Dos colegiados superiores
Art. 13. Os
Colegiados
Superiores
representam as
seguintes
instâncias
máximas de governança no âmbito da administração superior da instituição com funções
normativas e deliberativas, conforme definidas no Estatuto da Universidade:
I - Conselho Universitário (CONSUNI): tem por finalidade exercer jurisdição
superior e traçar a política geral da instituição;
II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE): tem por finalidade
traçar políticas e definir prioridades da Universidade nos campos do ensino, da pesquisa,
da extensão e da inovação;
III - Conselho de Administração (CONSAD): tem por finalidade aprovar
diretrizes e políticas sobre assuntos administrativos, orçamentários, financeiros,
patrimoniais e de recursos humanos; e
IV - Conselho de Curadores (CONCURA): tem por finalidade fiscalizar a
execução
de atos
de natureza
econômica,
financeira, contábil
e patrimonial da
Universidade.
Seção II
Dos comitês de governança
Art. 14. Os Comitês de Governança são instâncias internas com a finalidade
de assessorar a alta administração na condução das políticas de governança da
Universidade, bem como definir, avaliar e monitorar o desempenho, as estratégias e as
políticas da Universidade.
Art. 15. São competências dos comitês de governança da Universidade:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes de governança previstos nesta Resolução;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados na Universidade, que promovam soluções para melhoria
do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do
processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções; e
IV
-
elaborar
manifestações
técnicas
relativas
aos
temas
de
sua
competência.
Art. 16. São Comitês de Governança da Universidade:
I - Comitê de Governança Estratégico - CGE;
II - Comitê de Integridade - CI;
III - Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos - CGRCI;
IV - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;
V - Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI;
VI - Comitê de Transparência e Acesso à Informação - CTAI
VII - Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CPPD;
VIII - Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e Contratações - CGPAC;
IX - Comitê de Gestão de Pessoas - CGP;
X - Comitê de Governança Acadêmica - CGA; e
XI - Comitê de Priorização para Evolução dos Sistemas SIG - CPESIG.
§ 1º O Comitê de Governança Estratégico - CGE, conforme estabelecido no
Anexo desta Resolução, tem funções normativas, deliberativas e consultivas em matérias
relacionadas à governança institucional, sendo assessorado, em matérias técnicas, pelos
comitês relacionados nos incisos II a XI.
§ 2º Os planos, as políticas, as diretrizes, os manuais, os modelos, as
metodologias, as ações e as decisões estratégicas dos comitês descritos nos incisos III a
IX do caput serão aprovados por meio de resoluções deliberativas do Comitê de
Governança Estratégico - CGE.
§ 3º Os atos normativos para regular as atividades de atuação dos comitês
descritos nos incisos III a IX do caput serão aprovados por meio de resoluções
normativas do Comitês de Governança Estratégico - CGE.
§ 4º Os atos normativos para regular as atividades de atuação dos comitês
descritos nos incisos I
e II do caput serão aprovados por meio de resoluções normativas do
Conselho de Administração - CONSAD.
§ 5º As competências, a composição e o funcionamento dos Comitês de
Governança estão definidos no Anexo desta Resolução.
Seção III
Das unidades de apoio à governança
Art. 17. As Unidades de Apoio à Governança são formadas pelas seguintes
instâncias responsáveis pela comunicação entre as partes interessadas internas e
externas em assuntos de participação social, correição, auditoria e apuração de infrações
éticas:
I - Ouvidoria: responsável por promover a participação e controle social, bem
como efetuar o tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios
relativos às políticas e aos serviços prestados pela Universidade;
II - Corregedoria: responsável por coordenar atividades relacionadas à
prevenção e apuração de irregularidades por meio do acompanhamento de processos
investigativos, disciplinares de servidores e de responsabilização de pessoa jurídica;
III - Auditoria Interna: responsável pela avaliação das operações e dos
controles internos e de consultoria à alta administração e aos demais gestores da
Universidade com o propósito de proteger e agregar valor à Universidade; e
IV - Comissão de Ética: responsável pela orientação preventiva por meio da
disseminação, capacitação e treinamento de gestores e servidores em assuntos de ética,
disciplina e conduta; bem como responsável pela apuração de infração ética por
intermédio da execução de atividades de investigação e punição de desvios éticos e de
conduta de gestores e servidores.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 18. As instâncias externas de governança são estruturas que atuam de
forma independente e autônoma na fiscalização, controle e regulação da governança da
UFRN.
Art. 19. São instâncias externas de governança à Universidade:
I - o Tribunal de Contas da União (TCU);
II - a Controladoria Geral da União (CGU);
III - o Ministério Públicos Federal (MPF); e
IV - o Comitê Interministerial de Governança (CIG).
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 20. A estrutura administrativa refere-se à organização da administração
universitária
para apoiar
o
sistema de
governança
da
instituição mediante
o
desenvolvimento das funções de planejamento, execução e controle das ações
organizacionais.
Art. 21. A estrutura administrativa da Universidade é composta pelos
seguintes órgãos executivos, conforme definido no seu Estatuto:
I - administração executiva superior;
II - administração acadêmica; e
III - administração suplementar.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA SUPERIOR
Art. 22. A administração executiva superior da Universidade é realizada pela
Reitoria, cabendo-lhe administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da
Universidade.
Art. 23. A Reitoria conta com instâncias internas de gestão administrativa
responsáveis por implementarem planos, políticas, estratégias, diretrizes, modelos,
estruturas, sistemas e programas de governança para o alcance dos objetivos e
resultados institucionais, tais como, Pró-reitorias, Secretarias
e Superintendências.
Parágrafo único. A Secretaria
de Governança Institucional, diretamente
subordinada à Reitoria, é o órgão responsável pela promoção da governança no âmbito
da Universidade, visando ao fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão da
Instituição.
Art. 24. Para efeito do disposto no art. 23, as instâncias internas de gestão
indicarão servidores efetivos, com profundo conhecimento das atribuições das
respectivas
unidades,
para
atuarem
como
interlocutores
de
governança
com
competência para tomarem decisões de implementação e monitoramento das práticas
de governança, bem como prestarem informações à Secretaria de Governança
Institucional da Universidade para atendimento às demandas das instâncias externas de
governança.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
Art. 25. A Administração Acadêmica é representada pelas seguintes instâncias
internas de gestão acadêmica, responsáveis pela execução das atividades de ensino,
pesquisa, extensão e inovação:
I - os Centros Acadêmicos;
II - as Unidades Acadêmicas Especializadas;
III - os Departamentos Acadêmicos;
IV - as Coordenações de Cursos de Graduação e de Pós-graduação; e
V - os Núcleos de Estudos Interdisciplinares.
§ 1º Os Centros Acadêmicos são unidades de ensino, pesquisa e extensão
com a finalidade de coordenar, supervisionar, articular e avaliar as atividades de ensino,
pesquisa, extensão e inovação nas respectivas áreas de conhecimento, exercidas nos
Departamentos que os integram.
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