DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os Centros Acadêmicos são reunidos em Departamentos Acadêmicos,
tendo como instância interna de governança o Conselho de Centro (CONSEC), órgão com
funções deliberativas e normativas sobre matéria acadêmica, científica, cultural e
artística, e sobre matéria administrativa, orçamentária, financeira, e de recursos
humanos.
§3º As Unidades Acadêmicas Especializadas destinam-se a cumprir, isolada ou
conjuntamente, objetivos especiais de ensino, pesquisa e extensão que, por sua
complexidade,
requeiram estrutura
administrativa própria
compatível com suas
atividades, podendo ser vinculadas administrativamente à Administração Central ou a um
Centro Acadêmico.
§ 4º Os Departamentos Acadêmicos são unidades de gestão constituídas
segundo as áreas de conhecimento, aos quais competem elaborar seu plano de ação
definindo encargos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração, observada
a qualificação de seu pessoal docente e técnico-administrativo.
§ 5º O Departamento tem como instância interna de governança o plenário
departamental com
funções deliberativas sobre
políticas, estratégias
e rotinas
administrativas, acadêmicas, didático-científicas e pedagógicas.
§ 6º As Coordenações de Curso de Graduação e de Pós-Graduação stricto
sensu tem por finalidade realizar a gestão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos e planos
de ensino, realizando estudos para a reformulação de currículo e programas dos
cursos.
§ 7º As Coordenações de Curso de Graduação e de Pós-Graduação stricto
sensu tem como instância interna de governança os colegiados de cursos.
§ 8º Os Núcleos de Estudos Interdisciplinares são unidades de caráter
interdisciplinar e temporário, que envolvem departamentos e unidades acadêmicas afins,
recebem autorização de funcionamento por período determinado, podendo solicitar
renovação ao Conselho Universitário, e não
podem sediar cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPLEMENTAR
Art. 26. A Administração Suplementar da Universidade é composta por órgãos
de natureza técnica, cultural, recreativa e de assistência ao estudante, que servem de
suporte ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação tecnológica, podendo ser
vinculadas
à
Reitoria,
aos
Centros
Acadêmicos
ou
às
Unidades
Acadêmicas
Especializadas.
TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA
Art. 27. A Política de Governança da Universidade tem por objetivo estabelecer
os
princípios, as
diretrizes
e as
responsabilidades a
serem
observados para
a
implementação de práticas de governança no âmbito da instituição.
Art. 28. São princípios de governança a serem observados pela Universidade:
I - melhoria regulatória: representa o desenvolvimento e a avaliação de
políticas e de atos normativos em um processo transparente, pautando-se pelas boas
práticas
regulatórias, pela
legitimidade, estabilidade
e
coerência do
ordenamento
jurídico;
II - transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso da sociedade a
todas as informações relativas à Universidade, tais como: operações, estruturas, processos
decisórios, resultados e desempenho;
III - integridade: diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do
agente público, referindo-se à adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e
normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses
privados;
IV - prestação de contas e responsabilização (accountability): refere-se ao
dever de prestar contas dos gestores dos seus atos administrativos, financeiros e
orçamentários, bem como a responsabilização de gestores por meio de atribuição de
papéis e responsabilidades, apuração de ilícitos e irregularidades e aplicação de
sanções;
V - capacidade de resposta: refere-se à capacidade de responder de forma
eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas, tendo como fatores
determinantes a capacitação técnica, a postura ética e profissional dos agentes públicos e
apoio às iniciativas do governo eletrônico;
VI - equidade e participação: a equidade garante tratamento justo a todas as
partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades,
interesses e expectativas; a participação refere-se
ao diálogo com os cidadãos
aumentando suas influências nas decisões públicas e criando consciência cívica; e
VII - confiabilidade: representa a capacidade da Universidade minimizar as
incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político; manter o mais fiel
possível aos objetivos e diretrizes previamente definidos; passar segurança à sociedade em
relação a sua atuação; e manter
ações consistentes com a sua missão institucional.
Art. 29. São atividades básicas da governança a serem executadas pela
Universidade:
I - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho, os resultados e a visão de
futuro da Universidade;
II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de
políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes
interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e
III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e
planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes
interessadas.
Art. 30. São diretrizes da política de governança da UFRN:
I - alinhar os propósitos da Universidade com os resultados esperados pelas
partes interessadas;
II - proporcionar entrega de valor público para as partes interessadas;
III - garantir a sustentabilidade e o bom funcionamento da instituição;
IV - garantir a prática efetiva dos valores organizacionais;
V - promover a desburocratização, simplificação administrativa, modernização
da gestão e integração dos serviços prestados às partes interessadas, priorizando-se o
meio eletrônico;
VI
- proporcionar
desenvolvimento
das
competências necessárias
dos
servidores e gestores para o alcance dos resultados institucionais esperados pelas partes
interessadas;
VII - assegurar articulação, integração e coordenação com outras organizações
para propiciar eficiência no alcance de resultados com menor dispêndio de esforços;
VIII - manter processo decisório transparente, baseado em informações de
qualidade e orientado pelas evidências, pela conformidade legal, eficiência e participação
das partes interessadas;
IX - manter canais ativos de recebimento e acompanhamento de denúncias e
representações;
X - garantir a prestação de contas à sociedade sobre os resultados da atuação
da Universidade;
XI - realizar avaliação periódica do desempenho dos gestores e servidores da
Universidade a fim de incentivar a melhoria contínua;
XII - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os
resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes
estratégicas sejam observadas;
XIII - executar processo permanente para identificar, avaliar e gerenciar
potenciais eventos
de risco
que possam
comprometer o
alcance dos
objetivos
institucionais;
XIV - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que
privilegiará
ações
estratégicas
de
prevenção
antes
de
quaisquer
processos
sancionadores;
XV - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas
regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e
realizando consultas públicas sempre que conveniente;
XVI - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades
das estruturas e dos arranjos institucionais;
XVII - promover a comunicação
aberta, voluntária e transparente das
atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à
informação;
XVIII - manter mecanismos que garantam a responsabilização dos gestores e
servidores da Universidade em caso de irregularidades;
XIX - incorporar padrões elevados de conduta para orientar e garantir o
comportamento ético e probo dos gestores e servidores da Universidade;
XX - implementar a gestão de dados e de sistemas de informações;
XXI - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à
prevenção, detecção, investigação e punição de fraudes e atos de corrupção mediante a
implantação e o monitoramento de programa de integridade;
XXII - promover a segurança da informação e comunicação e a proteção de
dados pessoais;
XXIII - garantir efetivo exercício das funções, papéis e responsabilidades dos
servidores, dos gestores e das estruturas organizacionais; e
XXIV - avaliar a imagem da organização e a satisfação das partes interessadas
com seus serviços e produtos.
Art. 31. A política de governança da Universidade está fundamentada nos
seguintes eixos estruturantes:
I - gestão da estratégia;
II - gestão de riscos e controles internos;
III - gestão da integridade;
IV - gestão da transparência e acesso à informação;
V - governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação;
VI - gestão da segurança da informação;
VII - proteção de dados pessoais;
VIII - governança de gestão de pessoas;
IX - governança de aquisições e contratações;
X - governança orçamentária;
XI - governança acadêmica; e
XII - gestão de políticas públicas.
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 32. A gestão da estratégia compreende as diretrizes, objetivos, planos e
projetos estratégicos a fim de garantir que os serviços fornecidos pela Universidade gerem
valor público.
Art. 33. A gestão da estratégia é um processo gerencial contínuo e sistemático
que objetiva definir a direção a ser seguida pela Universidade, otimizar a relação com os
ambientes interno e externo e assegurar que as instâncias de gestão cumpram o
direcionamento organizacional estabelecido nas políticas, planos e objetivos institucionais
a fim de alcançar os objetivos estratégicos propostos.
Parágrafo único. A gestão da estratégia é avaliada, direcionada e monitorada
pelo Comitê de Governança Estratégico com o apoio da Pró-reitoria de Planejamento.
Art. 34. A gestão da estratégia da UFRN será orientada pelas políticas,
programas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Federal e pela Universidade.
Seção I
Das diretrizes da gestão da estratégia
Art. 35. São diretrizes da gestão da estratégia:
I - formalizar a estratégia organizacional, contemplando-se missão, visão,
macroprocessos, objetivos institucionais, indicadores e metas de desempenho;
II - desenvolver modelo transparente de gestão da estratégia que contemple as
etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, bem
como o envolvimento das partes interessadas;
III
-
orientar
o
direcionamento
estratégico
da
Universidade
pelo
monitoramento do desempenho organizacional e pela avaliação da elaboração, da
implementação e dos resultados das políticas e planos institucionais;
IV - priorizar as demandas e necessidades das partes interessadas;
V - ter visão de longo prazo, com revisões periódicas para ajustes nas
estratégias;
VI - manter sistema de gestão de riscos;
VII - definir diretrizes de integração do processo de gestão de riscos aos
processos organizacionais;
VIII - Instituir programa de melhoria da eficiência organizacional; e
IX - garantir aderência do orçamento à estratégia institucional.
Seção II
Do modelo de gestão da estratégia
Art. 36. O Modelo de Gestão da Estratégia (MGE) da Universidade é
representado pelos seguintes elementos:
I - cadeia de valor da Instituição;
II - identidade da Instituição;
III - objetivos, metas e indicadores; e
IV - projetos estratégicos com entregas, prazos e unidade responsável.
§ 1º A cadeia de valor demonstra os macroprocessos, os processos finalísticos,
os processos de gestão, os processos de suporte e os resultados a serem alcançados com
o objetivo de gerar valor para as partes interessadas.
§ 2º A identidade estratégica da Instituição revela a missão, visão de futuro,
valores e o mapa estratégico da Universidade.
§ 3º Os objetivos estratégicos representam os desafios da organização para
cumprir sua missão e alcançar sua visão de futuro.
§ 4º Os indicadores são elementos de medição do alcance dos objetivos
definidos para análise da efetividade da estratégia.
§ 5º As metas são resultados quantitativo ou qualitativo que a organização
pretende alcançar em um prazo determinado, visando o atingimento de seus objetivos.
§ 6º Os projetos estratégicos são iniciativas realizadas visando ao alcance dos
objetivos institucionais.
Seção III
Dos instrumentos de gestão da estratégia
Art.
37. São
instrumentos de
gestão
da estratégia
no âmbito
da
Universidade:
I - Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
II - Plano de Gestão;
III- Planos Transversais Institucionais;
IV - Planos Quadrienais de Gestão das Unidades Acadêmicas; e
V - Planos Trienais de Gestão de Departamentos Acadêmicos.
§ 1º
O Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI
representa o
planejamento estratégico da Universidade, aprovado pelo Conselho Universitário -
CO N S U N I .
§ 2º O Plano de Gestão representa o planejamento estratégico da alta gestão
da Universidade para o período de 4 anos de mandato do reitor e vice-reitor.
§ 3º Os Planos Transversais Institucionais são planos temáticos que atravessam
diversas funções da Universidade, tais como: Plano de Gestão de Logística Sustentável;
Plano Estratégico de Internacionalização; Plano de Dados Abertos; Plano Diretor de TI e
Comunicação; Plano de Integridade; Plano de Gestão de Riscos; Plano de Comunicação,
Plano de Acessibilidade, Plano de Gestão de Continuidade de Negócios, dentre outros.
§ 4º Os Planos Quadrienais de Gestão das Unidades Acadêmicas representam
o planejamento das Unidades de Administração Acadêmica da Universidade: Centros
Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas.
§ 5º Os Planos Trienais de Gestão de Departamentos Acadêmicos representam
o planejamento para o período de 3 anos dos departamentos acadêmicos da
Universidade.
Art. 38. Os instrumentos de gestão da estratégia no âmbito da Universidade
deverão ser aprovados e monitorados de forma sistemática e contínua pelo Comitê de
Governança Estratégico com o apoio da Pró-reitoria de Planejamento.
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