DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Do processo de gestão da estratégia
Art. 39. O processo de gestão da estratégia inclui as etapas de elaboração, de
monitoramento, de avaliação e de revisão dos planos definidos no art. 37.
Art. 40. Os dirigentes da
administração executiva e da administração
acadêmica serão responsáveis pela consecução dos objetivos e das metas, pela realização
dos projetos e pelo fornecimento das informações necessárias ao acompanhamento dos
indicadores, podendo designar servidores para a realização dos atos necessários ao
sucesso das iniciativas.
§ 1º Cabe à Pró-reitoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, direcionar o processo de elaboração dos
planos que orientam a estratégia institucional, bem como seu monitoramento e
acompanhamento.
§ 2º Às unidades responsáveis por indicadores estratégicos cabe a execução e
o seu registro, assim como a coordenação das ações com os demais envolvidos na
evolução dos seus indicadores.
Art. 41. Os planos elaborados pelas unidades da Administração Acadêmica e
pela Administração Suplementar da Universidade deverão estar em consonância com o
Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano de Gestão da Universidade.
Art. 42. O planejamento estratégico, seus desdobramentos e resultados serão
monitorados e avaliados periodicamente, no âmbito do Comitê de Governança Estratégica
- CGE, com o intuito de acompanhar a implementação da estratégia, de identificar possíveis
desvios e de implementar ações corretivas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos.
§ 1º O acompanhamento da
execução da estratégia baseia-se no
monitoramento do grau de realização de cada objetivo estratégico.
§ 2º A periodicidade do monitoramento será, no mínimo, anual.
§ 3º Será dada ampla publicidade aos dados referentes aos elementos
estratégicos e ao monitoramento da execução do planejamento estratégico.
Art. 43. Anualmente, serão avaliados os resultados dos objetivos estratégicos,
a permanência, a modificação ou a incorporação de indicadores, metas e iniciativas dos
planos estratégicos da Universidade com a finalidade de aperfeiçoar a Gestão da
Estratégia da Instituição, identificando avanços, dificuldades e, quando necessário,
correções de rumos para subsidiar a tomada de decisão.
Art. 44. As revisões do planejamento estratégico serão realizadas, no mínimo,
anualmente por ocasião das Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE.
Art. 45. As informações necessárias ao detalhamento dos indicadores e dos
projetos estratégicos e ao monitoramento são de responsabilidade das unidades
institucionais
encarregadas
pelo
processo
de
elaboração,
implementação,
acompanhamento e revisão dos instrumentos de gestão da estratégia da Universidade.
Art. 46. A comunicação da estratégia institucional pode ser realizada por meio
das seguintes iniciativas:
I - reuniões com os gestores;
II - publicações no Portal de Governança da UFRN e demais sites da
Instituição;
III - capacitações voltadas a servidores e gestores (presenciais e à distância);
IV - notícias nos meios oficiais da Universidade;
V - banners disponíveis em espaços institucionais;
VI - exposição dos resultados em painel visual (dashboard);
VII - publicação do mapa estratégico e dos resultados dos planos estratégicos
nos relatórios de gestão e em outros relatórios gerenciais; e VIII - contato direto com os
gestores e equipes de execução.
Art. 47. Será dado tratamento administrativo adequado à gestão de projetos
estratégicos e ao acompanhamento de indicadores estratégicos, conforme orientações a
serem expedidas pela Pró-reitoria de Planejamento.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Projetos - SGP é a unidade responsável pela
coordenação e acompanhamento dos projetos estratégicos, selecionados em função dos
indicadores de maior complexidade, e pelo gerenciamento de riscos estratégicos.
§ 2º As informações relativas aos indicadores e aos projetos estratégicos serão registradas
em sistema apropriado, com tempo suficiente para subsidiar as reuniões de monitoramento.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
Art. 48. A alta administração da Universidade deverá estabelecer, manter,
monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à
identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos
que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da
organização no cumprimento da sua missão institucional.
§ 1º A Universidade deverá estabelecer controles internos proporcionais aos
riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada
a relação custo-benefício.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, a alta administração da Universidade
deverá elaborar, anualmente, plano de gestão de riscos e controles internos.
Art. 49. São objetivos da gestão de riscos e controles internos:
I - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela
garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos da Universidade;
II - atuar de forma dinâmica e formalizada por meio de instrumentos que
possibilitem a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos
objetivos institucionais e para a gestão dos riscos dentro de padrões definidos pelas
instâncias supervisoras;
III - aferir o desempenho da gestão de riscos e controles internos mediante
atividades contínuas de monitoramento, de implementação de controles e avaliação dos
resultados propostos, tendo como referência
o desempenho do planejamento
estratégico;
IV - desenvolver e implementar atividades de controle da gestão que
considerem a avaliação de mudanças internas e externas, contribuindo para identificação
e avaliação de vulnerabilidades que impactam os objetivos institucionais;
V
- salvaguardar
e
proteger bens,
ativos
e
recursos públicos
contra
desperdícios, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida;
VI - instituir controles, com base no modelo de gestão de riscos e controles
internos, considerando a relação custo-benefício e a agregação de valor à Universidade;
e
VII - assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à
tomada de decisões, ao cumprimento das obrigações relacionadas à transparência e à
prestação de contas.
Seção I
Da gestão de riscos
Art. 50. A gestão de riscos é um processo para identificar, avaliar, administrar,
controlar e monitorar potenciais eventos ou situações capazes de afetar o desempenho da
instituição, buscando estabelecer garantia razoável quanto ao cumprimento de seus
objetivos.
Art. 51. São princípios da gestão de riscos:
I - atuação de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao
interesse público;
II - definição de objetivos que possibilitem a eficaz gestão de riscos;
III - mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma
que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos;
IV - estabelecimento de níveis adequados de exposição a riscos;
V - estabelecimento de procedimentos de controles internos proporcionais aos
riscos, observada a relação custo-benefício;
VI - apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico;
e
VII - apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais;
Seção II
Dos controles internos
Art. 52. Os controles internos são mecanismos, regras e procedimentos de
defesa contra riscos implementados pela Universidade para garantir a confiabilidade das
informações, proteger os ativos, impedir a ocorrência de erros, fraudes e irregularidades, e
assegurar proteção contra riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos
estratégicos expressos no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Plano de Gestão.
Parágrafo único. A proteção contra riscos na UFRN será realizada por três
linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa: realizada pelas unidades operacionais da
Universidade que desenvolvem atividades de identificação, avaliação, mitigação de riscos
e implementação de controles internos;
II - segunda linha de defesa: realizada pelo Comitê de Gestão de Riscos e
Controles Internos que opera com função de controladoria para facilitar a atuação das
unidades operacionais no monitoramento e implementação de práticas eficazes de
gerenciamento de riscos; e
III - terceira linha de defesa: realizada pela Auditoria Interna por meio de
avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles
internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os
objetivos de gerenciamento de riscos e controles
internos.
Art. 53. São princípios dos controles internos:
I - supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da
gestão pela alta administração;
II
-
coerência
e
harmonização
da
estrutura
de
competências
e
responsabilidades dos diversos níveis de gestão;
III - definição de responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no
âmbito da Universidade;
IV - identificação e avaliação das mudanças internas e externas que possam
afetar significativamente os controles internos da gestão;
V - desenvolvimento e implementação
de atividades de controle que
contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos;
VI -
adequado suporte de tecnologia
da informação para
apoiar a
implementação dos controles internos da gestão;
VII - edição de normas que suportem as atividades de controles internos da
gestão;
VIII - utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o
funcionamento dos controles internos da gestão;
IX - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da
valorização dos controles internos da gestão;
X
-
realização
de
avaliações periódicas
para
verificar
a
eficácia
do
funcionamento dos controles internos da gestão;
XI - comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão
aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração;
XII - avaliação da relação custo-benefício das ações de controle;
XIII - garantia do efetivo exercício das funções, papéis e responsabilidades dos
servidores, dos gestores e das estruturas organizacionais;
XIV - manutenção dos mecanismos que garantam a responsabilização dos
gestores e servidores da Universidade em caso de irregularidades;
XV - garantia de atuação da auditoria interna com o objetivo de avaliar e
melhorar a eficácia do gerenciamento de riscos, dos controles internos, da governança e
dos processos de trabalho; e
XVI - garantia do efetivo exercício da função correcional.
Seção III
Do modelo de gestão de riscos e controles internos
Art. 54. O Comitê de Governança Estratégico aprovará modelo de gestão de
riscos contendo:
I - as instâncias de supervisão de gestão de riscos e controles internos;
II - a metodologia da gestão de riscos e controles internos, contemplando os
seguintes componentes:
a) ambientes interno e externo;
b) fixação de objetivos;
c) identificação de eventos;
d) avaliação de riscos;
e) resposta a riscos;
f) atividades de controles internos, informação e comunicação; e
g) monitoramento.
III - as ferramentas dos controles internos;
IV - a capacitação continuada;
V - as normas, os manuais e os procedimentos formalmente definidos pelas
instâncias de supervisão de gestão de riscos e controles internos; e
VI - a solução tecnológica.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DE INTEGRIDADE
Art. 55. A integridade no âmbito da UFRN consiste na adoção de um conjunto
de medidas, princípios e normas éticas com a finalidade de evitar ocorrências de
fraudes, irregularidades, atos de corrupção e desvios éticos e de conduta que possam
desviar o alcance do objetivo principal da instituição, que consiste na entrega de serviços
de qualidade às partes interessadas.
Parágrafo único. A Secretaria de Governança Institucional é a Unidade de
Gestão de Integridade - UGI no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte.
Seção I
Dos princípios e mecanismos de integridade
Art. 56. São princípios de integridade a serem observados pelos agentes
públicos da Universidade:
I - padrões de conduta ilibada;
II - idoneidade moral;
III - observância dos valores institucionais;
IV - transparência;
V - confiabilidade;
VI - prestação de contas;
VII - ações coerentes com os preceitos legais e com o interesse público; e
VIII - garantia do devido processo legal e da ampla defesa pelas instâncias de
apuração.
Art. 57. São mecanismos de Integridade:
I - prevenção: refere-se a primeira fase de defesa da instituição para reduzir
o risco de fraude,
corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta mediante um
conjunto de medidas e controles preventivos, tais como:
a) ações de conscientização e treinamento sobre ética e integridade;
b) instituição de código de ética e conduta;
c) política de prevenção de conflito de interesses e nepotismo;
d) política e plano de combate à fraude e corrupção;
e) gerenciamento de riscos à integridade;
f) transparência ativa de dados e informações; e
g) política de acesso à informação.
II - detecção: refere-se a segunda fase de defesa da instituição quando os
controles preventivos falham, visando a evidenciar falhas de controle, fraudes internas e
externas, descumprimentos legais ou normativos, e desvios éticos e de integridade,
mediante a instituição de controles detectivos, tais como:
a) canais de denúncias;
b) avaliação dos controles preventivos; e
c) auditoria interna.
III - investigação: atividade administrativa
com o objetivo de buscar
informações relevantes para esclarecer incidentes revelados na fase de detecção, visando
formar o convencimento primário da instituição acerca da ocorrência ou não de
determinada irregularidade funcional de seus quadros por meio de procedimentos
padronizados de investigação; e
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