DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072700046
46
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - estimular a adoção de práticas de governança e gestão de aquisições com
foco no planejamento de contratações;
III - assegurar a utilização eficiente dos recursos orçamentários;
IV - otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos adquiridos;
V - mitigar riscos nas aquisições e contratações;
VI - auxiliar à tomada de decisão; e
VII - assegurar o cumprimento dos papéis e das responsabilidades e a
transparência dos resultados.
Art. 93. São diretrizes da governança de aquisições e contratações:
I - otimizar o planejamento das contratações no âmbito da UFRN, assegurando
a participação ativa das unidades demandantes de bens e serviços;
II - buscar as melhores práticas em aquisições e contratações no âmbito da
Administração Pública;
III - Assegurar que as aquisições e contratações estejam alinhadas com as
diretrizes da Instituição constantes dos planos e políticas vigentes, com seus respectivos
riscos gerenciados;
IV - utilizar práticas de gestão e planejamento que assegurem a otimização de
custos e a otimização dos recursos disponíveis;
V - assegurar o consumo consciente e racional dos recursos públicos;
VI - estimular as aquisições com critérios sustentáveis; e VII - manter padrões
de integridade e conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e
gestão de aquisições e contratações;
Art. 94. São instrumentos da governança de aquisições e contratações:
I - Plano de Gestão de Logística Sustentável - PGLS;
II - planejamento estratégico da Diretoria de Compras;
III - planos anuais de contratações da UFRN;
IV - matriz de priorização de demandas; e
V - processos de trabalho de aquisições e contratações.
CAPÍTULO X
DA GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA
Art. 95. A governança orçamentária tem por objetivos:
I - planejar, monitorar e avaliar a gestão orçamentária;
II - promover a integração do orçamento com o planejamento estratégico;
III - subsidiar a alta administração na tomada de decisão orçamentária;
IV - estimular a gestão mais eficiente e eficaz do orçamento Institucional;
V - Implementar processo de avaliação da execução orçamentária; e
VI - buscar maior qualidade do gasto público;
Art. 96. São diretrizes da governança orçamentária:
I - otimizar a alocação das fontes de recursos orçamentários próprios, do
tesouro repassados pelo Ministério da Educação, de emendas parlamentares, de Termos
de Execução Descentralizada - TEDs, de convênios, acordos e instrumentos similares;
II - gerir dados de receitas e despesas orçamentárias de forma auxiliar no
processo de tomada de decisão dos gestores;
III - alinhar o planejamento orçamentário ao planejamento estratégico da
Universidade;
IV - tratar as demandas de priorização conhecidas no processo orçamentário
da Universidade;
V - promover a gestão orçamentária devidamente alinhada às atividades de
ensino, pesquisa, extensão e inovação;
VI - mapear as prioridades relacionadas às atividades da organização que
demandem recursos orçamentários; e
VII
- garantir
a
gestão econômica,
eficiente
e
eficaz da
despesa
orçamentária.
Art. 97. São instrumentos da governança orçamentária:
I - modelo de gestão orçamentária-financeira;
II - modelo de distribuição dos recursos orçamentários de custeio entre as
unidades acadêmicas da Universidade;
III - Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital do MEC - Matriz
OCC;
IV - Matriz do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas vinculadas
às Universidades Federais - Matriz CONDETUF;
V - Matriz do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica
das Instituições Federais de Ensino Superior - Matriz CONDICAP;
VI - proposta orçamentária para o Plano de Contratações Anuais; e
VII - painel de monitoramento da execução orçamentária e financeira.
CAPÍTULO XI
DA GOVERNANÇA ACADÊMICA
Art. 98. A governança acadêmica tem por finalidade avaliar, direcionar,
monitorar e acompanhar a execução e o alcance dos objetivos finalísticos da Universidade
nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e inovação, visando atender, de forma
eficiente e eficaz, as necessidades das partes interessadas e garantir confiabilidade às
atividades acadêmicas, de acordo com a missão institucional.
Art. 99. São diretrizes da governança acadêmica:
I - proporcionar a excelência acadêmica das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação;
II - direcionar a implementação dos instrumentos de planejamento das
atividades acadêmicas;
III - acompanhar os processos de avaliação das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação de forma contínua, transparente e participativa;
IV - direcionar ações que garantam o alcance dos resultados finalísticos da
Universidade, proporcionando a eficácia organizacional e a efetividade acadêmica e
social;
V - monitorar o desempenho organizacional nas áreas do ensino, da pesquisa,
da extensão e da inovação;
VI - garantir o compromisso e a responsabilidade social da instituição
mediante implementação das ações acadêmicas.
Art. 100. São instrumentos da governança acadêmica:
I - Programa de Avaliação Institucional;
II - Projeto Pedagógico Institucional - PPI;
III - projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;
IV - planos trienais dos cursos de graduação;
V - planos quadrienais dos programas de pós-graduação;
VI - regulamentos da graduação e da pós-graduação;
VII - regulamentos da pesquisa e da extensão; e
VIII - resultados dos processos de avaliação institucional;
IX - política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e de pós-
graduação;
X - política de formação dos profissionais do magistério; e
XI - política de inovação.
§ 1º O Programa de Avaliação Institucional tem por objetivo promover a
autoavaliação dos
resultados finalísticos da Universidade alcançados pelas diversas unidades
acadêmicas da instituição.
§ 2º O Projeto Pedagógico Institucional - PPI é um instrumento político,
filosófico e teórico- metodológico que norteia as práticas acadêmicas da Instituição,
considerando sua trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, visão e
objetivos.
§ 3º O projeto pedagógico de curso de graduação ou de pós-graduação é o
instrumento de gestão de natureza acadêmica baseado em Diretrizes Curriculares
Nacionais - DCNs e demais
normativos, internos e externos à Instituição, que orienta o currículo para o
perfil
do egresso/profissional
desejado,
definindo
as concepções
pedagógicas e
metodológicas, além das estratégias para o ensino, a aprendizagem e a avaliação.
§ 4º O plano trienal de curso de graduação e o plano quadrienal de curso de
pós-graduação são instrumentos de gestão acadêmica que contêm critérios de avaliação
e análise situacional de cada curso, propõe estratégias de enfrentamento das fragilidades
e encaminhamento de melhorias dos indicadores de qualidade.
§ 5º Os regulamentos dos cursos de graduação e dos cursos de pós-graduação
são normativos de execução, registro e controle das atividades acadêmicas que
estabelecem competências aos docentes, às coordenações de cursos, aos departamentos
acadêmicos, às
unidades acadêmicas especializadas,
aos centros
acadêmicos, a
Superintendência de Tecnologia da informação e às Pró-reitorias de Graduação e de Pós-
graduação.
§ 6º O regulamento da pesquisa normatiza as atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação - PD&I realizadas por servidores e estudantes da
UFRN.
§ 7º O regulamento da extensão reúne as diretrizes, princípios e define os
aspectos da extensão no âmbito da UFRN, dispondo sobre as modalidades, o
financiamento e a gestão das ações de extensão.
§ 8º Os resultados dos processos de avaliação institucional correspondem aos
relatórios de autoavaliações realizadas pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, tais
como os relatórios semestrais da avaliação da docência, autoavaliações de cursos de
graduação e de pós-graduação, pesquisas de egressos, condições de acessibilidade e
demais processo avaliativos realizados em unidades da Instituição.
§
9º
Consideram-se,
também, resultados
dos
processos
de
avaliação
institucional os relatórios e indicadores de avaliação externa da graduação, realizada pelo
INEP por meio do Exame Nacional do Desempenho de Estudantes - ENADE, e avaliação
externa da pós-graduação realizada pela CAPES.
§ 10. A política de melhoria da qualidade dos cursos de graduação e de pós-
graduação é o instrumento de fortalecimento da missão institucional de educar, produzir
e disseminar o saber universal, preservar e difundir as artes e a cultura, e contribuir para
o desenvolvimento humano, comprometendo-se com a justiça social, a sustentabilidade
socioambiental, a democracia e a cidadania.
§ 11. A política de formação dos profissionais do magistério define princípios
e procedimentos orientadores aos conhecimentos e às práticas de formação profissional
do pessoal do
magistério, considerando a articulação entre
ensino, pesquisa e
extensão.
§
12. A
política
de inovação
estabelece
normas
para a
pesquisa,
desenvolvimento científico e tecnológico e inovação tecnológica, regulando a propriedade
intelectual, a transferência de tecnologia, o empreendedorismo tecnológico, a exploração
econômica das criações intelectuais protegidas, as parcerias para desenvolvimento de
tecnologias e os incentivos à inovação.
CAPÍTULO XII
DA GOVERNANÇA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 101. A Universidade fomentará a formulação, a execução, a ampliação e
o aperfeiçoamento de políticas públicas para atender necessidades das partes
interessadas em bens e serviços públicos ofertados pela instituição, promovendo a
tomada de decisão baseada em evidências e contribuindo para a melhoria da qualidade
das ações acadêmicas da instituição.
Art. 102. A carteira de políticas públicas da Universidade será monitorada pelo
Comitê de Governança Estratégico, que avaliará a inclusão, a exclusão ou a modificação
das políticas que a compõe.
Art. 103. A responsabilidade pela gestão das políticas públicas da Universidade
é das unidades acadêmicas que as propõem, incumbindo-se pela execução, controle,
elaboração de planos associados e comunicação de resultados.
Art. 104. São diretrizes para formulação ou concepção de políticas públicas:
I - estar associadas ao planejamento estratégico da instituição ou políticas
superiores do Governo Federal;
II - apresentar justificativa e cenário de abrangência da política;
III - definir os objetivos e os programas a serem desenvolvidos;
IV - relacionar as metas e resultados finalísticos a serem alcançados;
V - conter indicação de planos estratégicos e/ou operacionais;
VI - apresentar indicadores de desempenho para monitoramento;
VII - relacionar os responsáveis pela articulação e coordenação das ações da
política;
VIII - indicar as fontes de recursos orçamentários, quando necessário; e
IX - indicar as partes interessadas a serem beneficiadas.
Art. 105. São políticas públicas de caráter permanente desenvolvidas na
Universidade:
I - Política de Inclusão e Acessibilidade para as Pessoas com Necessidades
Específicas;
II - Política de Qualidade de Vida no Trabalho;
III - Política de Segurança da Informação e Comunicação;
IV - Política Institucional de Informação Técnico-Científica;
V - Política Editorial;
VI - Política de Esportes;
VII - Política Cultural;
VIII - Política de Memória;
IX - Política Linguística;
X - Política de Comunicação;
XI - Política de Internacionalização;
XII - Política Ambiental;
XIII - Política de Formação dos profissionais do Magistério;
XIV - Política de Melhoria da Qualidade dos Cursos de Graduação e de Pós-
graduação;
XV - Política Institucional de Informação do Repositório de Informação
Acessível;
XVI - Política de inovação; e
XVII - Política de Interiorização.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 106. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Comitê de
Governança Estratégico - CGE.
Art. 107. Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 056/2011-CONSAD, de 15 de dezembro de 2011;
II - Resolução nº 023/2016-CONSAD, de 16 de junho de 2016;
III - Resolução nº 039/2017-CONSAD, de 21 de setembro de 2017;
IV - Resolução nº 016/2017- CONSAD, de 04 de maio de 2017;
V - Resolução nº 070/2017-CONSAD, de 07 de dezembro de 2017;
VI - Resolução nº 051/2018- CONSAD, de 18 de outubro de 2018;
VII - Resolução nº 059/2018- CONSAD, de 29 de novembro de 2018;
VIII - Resolução nº 104/2019-CONSAD, de 05 de dezembro de 2019;
IX - Resolução nº 111/2019-CONSAD, de 19 de dezembro de 2019; e
X - Resolução nº 112/2019-CONSAD, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 108. Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Resolução 001/2021-CONSAD,
de 29 de julho de
2021.
Art. 109. Esta Resolução entrará em vigor em 15 de agosto de 2022.
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
ANEXO
COMITÊS DE GOVERNANÇA
1. COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICO
1.1. OBJETIVOS
1.1.1. O Comitê de Governança Estratégico tem por objetivo promover o
alinhamento das diretrizes estratégicas da Universidade com as ações relacionadas:
I - à gestão de dados e sistemas de informação;
II - à tecnologia da informação e comunicação;
III - à segurança da informação;
IV - à gestão de riscos e controles internos;
V - à proteção de dados pessoais;
VI - à estratégia do governo digital;
VII - à gestão de processos organizacionais e projetos;

                            

Fechar