DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - à governança de pessoas, de aquisições e contratações;
IX - à transparência das informações;
X - à governança orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; e
XI - à governança finalística nas dimensões acadêmicas de ensino, pesquisa,
extensão e inovação.
1.1.2. O Comitê de Governança Estratégico é a instância máxima de
governança para avaliar e aprovar as iniciativas relacionadas nos incisos I a XI do item
1.1.1.
1.2. COMPETÊNCIAS
1.2.1. Ao Comitê de Governança Estratégico compete:
I - definir as diretrizes estratégicas da Universidade;
II - monitorar os objetivos, os projetos, os indicadores e as metas integrantes
do planejamento estratégico;
III - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão
pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio
eletrônico;
IV - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os
resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes
estratégicas sejam observadas;
V - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades
das estruturas e dos arranjos institucionais;
VI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades
e dos resultados da Universidade, de maneira a fortalecer o acesso público à
informação.
VII
-
aprovar
e institucionalizar
planos,
modelos,
políticas,
diretrizes,
metodologias, manuais, mecanismos de monitoramento, macroprocessos, processos e
normas relacionadas às ações de governança da Universidade;
VIII - aprovar e promover práticas e princípios de conduta e padrões de
comportamento;
IX - aprovar o Plano de Integridade da Universidade;
X - promover a integração e o desenvolvimento contínuo dos agentes
responsáveis pela gestão de riscos e controles internos e pela gestão de integridade;
XI - apoiar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão de governança,
de riscos, de controles internos e de integridade;
XII - aprovar o modelo da gestão de riscos;
XIII - aprovar as categorias de riscos críticos para subsidiar os trabalhos de
auditoria;
XIV - aprovar plano de implementação de controles internos contendo
medidas mitigadoras dos riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos
estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
XV - tomar decisões com base em informações sobre a gestão de riscos,
controles internos, integridade, transparência, governança acadêmica, governança
orçamentária, governança digital, governança da estratégia, governança de sistemas de
informação, governança de segurança da
informação e proteção de dados;
XVI - definir ações para disseminação da cultura de gestão estratégica,
administrativa, de riscos e controles internos, de integridade, de políticas públicas, de
transparência,
de proteção de dados
pessoais, de
aquisições e
de sistemas
de
informação;
XVII - Institucionalizar estruturas adequadas de governança administrativa,
digital, acadêmica, orçamento, de tecnologia da informação, de aquisições e de
pessoal;
XVIII - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas
regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e
realizando consultas públicas sempre que conveniente;
XIX - aprovar propostas de políticas e diretrizes elaboradas pelo Comitê
Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e pelo Comitê de Segurança
da Informação - CSI;
XX - aprovar os planos estratégicos e táticos e os indicadores de desempenho
sugeridos pelo CGTI e pelo CPSI;
XXI - aprovar demandas para provimento de novas soluções de TIC de
natureza institucional, assim como demandas de manutenção com impacto significativo
sobre os planos de TIC, propostos pelo CGTI e pelo CPSI;
XXII - acompanhar, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e
táticos e a evolução dos indicadores de desempenho propostos pelo CGTI e pelo CPSI,
de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções
necessárias;
XXIII - analisar as medidas de transparência, comunicação e conformidade
propostas pelo CGTI e pelo CPSI; e
XXIV - apreciar matérias diversas
de relevância estratégica para à
Universidade;
1.2.2. As decisões e diretrizes
aprovadas pelo Comitê de Governança
Estratégica - CGE serão formalizadas por meio da publicação de resoluções normativas e
deliberativas.
1.3. COMPOSIÇÃO
1.3.1. O Comitê de Governança Estratégico tem a seguinte composição:
I - Reitor;
II - Pró-reitor de Administração;
III - Pró-reitor de Gestão de Pessoas;
IV - Pró-reitor de Planejamento;
V - Pró-reitor de Assuntos Estudantis;
VI - Pró-reitor de Graduação;
VII - Pró-reitor de Pós-graduação;
VIII - Pró-reitor de Pesquisa;
IX - Pró-reitor de Extensão;
X - Secretário de Gestão de Projetos;
XI - Secretário de Governança Institucional;
XII - Superintendente de Tecnologia da Informação;
XIII - Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais; e
XIV - um representante dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas
Especializadas, escolhido por seus pares.
1.3.2. O Comitê de Governança Estratégico será presidido pelo Reitor e, na
sua ausência, pelo Vice-reitor.
1.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes legais.
1.4. FUNCIONAMENTO
1.4.1. O funcionamento do Comitê de Governança Estratégico obedecerá às
disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
1.4.2. O Comitê de Governança Estratégico se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do
seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
1.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
1.4.5. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
1.4.6. O Presidente do Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões,
sem direito
a voto,
gestores para
tratar de
assuntos estratégicos da
Universidade.
1.4.7. O Comitê de Governança Estratégico poderá instituir núcleos com o
objetivo de tratar de temáticas específicas relacionadas à assuntos estratégicos da
organização.
1.4.8. A Secretaria de Governança Institucional fornecerá apoio administrativo
para o funcionamento do Comitê de Governança Estratégico.
2. COMITÊ DE INTEGRIDADE
2.1. OBJETIVO
2.1.1. O Comitê de Integridade tem por objetivo contribuir com a formulação
de diretrizes e ações de prevenção, detecção, investigação, remediação e punição contra
fraudes, irregularidades, atos de corrupção e desvio de conduta de servidores, gestores
e estudantes.
2.2. COMPETÊNCIAS
2.2.1. Ao Comitê de Integridade compete:
I - analisar e deliberar sobre tratamento de denúncias relacionadas às funções
de integridade;
II - decidir sobre encaminhamento de processos para resolução de conflitos
entre servidores;
III
-
promover
práticas
e
princípios
de
conduta
e
padrões
de
comportamentos;
IV - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos
agentes
públicos na
prestação
de
contas,
transparência e
efetividade
das
informações;
V - realizar estudos e estabelecer estratégias para subsidiar a Unidade de
Gestão de
Integridade na elaboração
de planos
de integridade e
combate à
corrupção;
VI - discutir estratégias para o enfrentamento institucional de temas que
resultem em demandas correcionais recorrentes, sensíveis, prioritárias ou de alta
relevância, de modo a melhorar os controles de integridade da instituição;
VII - discutir estratégias para o enfrentamento institucional de temas que
resultem em demandas de ouvidoria recorrentes, sensíveis, prioritárias ou de alta
relevância, de modo a melhorar a prestação dos serviços oferecidos pela instituição;
VIII - acompanhar a execução de medidas de promoção à integridade
desenvolvidas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Governança
Institucional, Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética;
IX - atuar como instância consultiva em assuntos relacionados às funções de
integridade; e
X -
assessorar a
área de aquisições
em assuntos
relacionados a
responsabilização de empresas.
2.2.2. A competência prevista no inciso II do caput poderá ser realizada com
o auxílio da Comissão de Humanização das Relações de Trabalho.
2.3. COMPOSIÇÃO
2.3.1. O Comitê de Integridade tem a seguinte composição:
I - Reitor;
II - Pró-reitor de Gestão de Pessoas;
III - Secretário de Governança Institucional;
IV - Corregedor; e
V - Ouvidor.
2.3.2. O Comitê de Integridade será presidido pelo Reitor e, na sua ausência,
pelo Vice-reitor.
2.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes legais.
2.4. FUNCIONAMENTO
2.4.1. O funcionamento do Comitê de Integridade obedecerá às disposições
do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
2.4.2. O Comitê de Integridade
se reunirá, em caráter ordinário,
semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do
seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
2.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
2.4.4. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
2.4.5. O Presidente do Comitê de Integridade poderá convidar para participar
de suas reuniões, sem direito a voto, gestores para tratar de assuntos relacionados à
integridade.
2.4.6. A Corregedoria fornecerá apoio administrativo para funcionamento do
Comitê de Integridade.
3. COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
3.1. OBJETIVO
3.1.1. O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos tem por objetivo
propor planos, diretrizes e metodologias para aprimorar a gestão de riscos e de controles
internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à
análise crítica de riscos, visando ao cumprimento da missão institucional e ao alcance
dos objetivos estratégicos da Universidade expressos no Plano de
Desenvolvimento Institucional e no Plano de Gestão.
3.2. COMPETÊNCIAS
3.2.1. Ao Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos compete:
I - definir estruturas adequadas de gestão de riscos e controles internos;
II - elaborar planos, políticas, diretrizes, metodologias, manuais e mecanismos
de monitoramento e comunicação para gestão de riscos e controles internos;
III - definir e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos
para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
IV - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que
privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
V - estabelecer limites de exposição a riscos globais da Universidade, bem
com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública ou atividade;
VI - estabelecer os limites de tolerância e exposição a riscos e níveis de
conformidade;
VII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem
comprometer a prestação de serviços de interesse público;
VIII - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos
controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na
Universidade; e
IX - emitir recomendações e orientações para o aprimoramento da gestão de
riscos e controles internos.
3.2.2. Compete
à Secretaria
de Gestão de
Projetos e
Secretaria de
Governança Institucional a responsabilidade pela gestão de riscos no âmbito da
Universidade.
3.3. COMPOSIÇÃO
3.3.1. O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos tem a seguinte
composição:
I - Secretário de Governança Institucional;
II - Secretário de Gestão de Projetos;
III - Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da Pró-reitoria de Planejamento;
IV - Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação da Pró-reitoria
de Administração; e
V - um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação.
§ 1º O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos será presidido pelo
Secretário de Governança Institucional e, na sua ausência, pelo Secretário de Governança
Institucional Adjunto.
§ 2º Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
§ 3 o O mandato dos membros do Comitê de Gestor de Riscos e Controles
Internos é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
3.4. FUNCIONAMENTO
3.4.1. O funcionamento do Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos
obedecerá às disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
3.4.2. O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos se reunirá, em caráter
ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por
convocação do seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
3.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida,
em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
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