DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.4.4. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
3.4.5. O Presidente do Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito a voto, servidores e gestores para tratar de assuntos relacionados
à gestão de riscos e controles internos.
3.4.6. A Secretaria de Governança Institucional fornecerá apoio administrativo
para o funcionamento do Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos.
4. COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.1. OBJETIVOS
4.1.1. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC
tem por objetivo promover e estimular o desenvolvimento das atividades de tecnologia
da informação e comunicação.
4.1.2. O CGTIC é um comitê de caráter permanente, de natureza consultiva,
com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, tendo por finalidade coordenar
a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e
prioridades de TIC e de serviços digitais, acompanhar e avaliar seus resultados, e
assessorar a UFRN em matérias correlatas.
4.1.3. O CGTIC deve assegurar que as ações institucionais de TIC estejam em
conformidade com todos os princípios e diretrizes versados na Política de Governança de
TIC, principalmente os princípios:
I -
do alinhamento
estratégico, garantindo que
os resultados
de TIC
contribuam com o sucesso dos objetivos estratégicos atuais e futuros da UFRN;
II - e
da confiança dos serviços de
TIC, garantindo disponibilidade,
desempenho, eficácia, segurança e privacidade.
4.2. COMPETÊNCIAS
4.2.1. Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação
compete:
I - participar do planejamento de investimentos em Tecnologia da Informação
e Comunicação -
TIC de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional -
PDI e do Plano de Gestão em execução da Universidade;
II - propor políticas, diretrizes e prioridades na área de TIC;
III - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC;
IV - coordenar a elaboração dos planos e a definição dos indicadores de
desempenho de TIC, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração
dos resultados obtidos;
V - elaborar proposta de alocação de recursos orçamentários destinados à
TIC;
VI - elaborar as demandas que tratem do provimento de novas soluções de
TIC de natureza institucional para alocação de recursos destinados à TIC, assim como
demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC;
VII - medir desempenho, custos, riscos e resultados das ações de TIC;
VIII
- contribuir
para
que as
ações
de
TIC cumpram
obrigações
regulamentares, legislativas, legais e contratuais;
IX - elaborar, aprovar, avaliar e revisar normas complementares na área de
TIC;
X - apoiar o Comitê de Governança Estratégico em assuntos relacionados a
TIC; e
XI - submeter periodicamente ao Comitê de Governança Estratégico, as
propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a
governança, gestão e uso de TIC na UFRN, em especial sobre:
a) execução dos planos e das ações institucionais relativos a TIC;
b) evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
c) tratamento de riscos relacionados à TIC;
d) capacidade e disponibilidade de recursos de TIC; e
e) resultados de auditorias de TIC a que se submeterem às unidades da
UFRN.
4.3. COMPOSIÇÃO
4.3.1. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a
seguinte composição:
I - Superintendente de Tecnologia da Informação;
II - um interlocutor de governança da STI;
III - um representante escolhido no âmbito das Pró-reitorias de Administração,
Planejamento e Gestão de Pessoas;
IV - um representante escolhido no âmbito das Pró-reitorias de Graduação,
Pós-graduação, de Pesquisa e de Extensão;
V - um representante da de Secretaria de Governança Institucional;
VI - um representante do Comitê Gestor de Segurança da Informação -
CG S I ;
VII - um representante do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais;
VIII - um representante da área técnica da STI;
IX - três representantes do corpo de servidores efetivos, preferencialmente,
com formação na área de TIC;
X - um representante da Secretaria do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -
SEBTT; e
XI - um representante dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas
Especializadas, escolhido por seus pares.
4.3.2. O CGTIC será presidido
pelo Superintendente de Tecnologia da
Informação
e, na
sua ausência,
pelo
Superintendente Adjunto
de Tecnologia
da
Informação.
4.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
4.3.4. O mandato dos membros do CGTIC é de 4 (quatro) anos, permitida a
recondução.
4.4. FUNCIONAMENTO
4.4.1. O funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
obedecerá às disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
4.4.2. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação se
reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que
necessário, por convocação do seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
4.4.3. As reuniões do CGTIC ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
4.4.4. As deliberações do CGTIC são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
4.4.5. O Presidente do CGTIC poderá convidar para participar de suas reuniões,
sem direito a voto, servidores, gestores e representantes de unidades para tratar de
assuntos relacionados à gestão de TIC.
4.4.6. A Superintendência de Tecnologia da Informação fornecerá apoio
administrativo para o funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
4.4.7. O CGTIC poderá constituir grupos de trabalho para tratar de temas e
propor soluções específicas sobre assuntos relacionados à TIC.
5. COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.1. OBJETIVO
5.1.1. O Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI tem por objetivo
assessorar a alta administração na implementação de ações de segurança da informação
no âmbito da Universidade.
5.2. COMPETÊNCIAS
5.2.1. Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação:
I - propor, avaliar e revisar planos de ação de segurança da informação;
II - propor e revisar normas internas de segurança da informação em
conformidade com a legislação vigente;
III
- propor
alterações na
política
de segurança
da informação
da
Universidade;
IV - apoiar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação nas
ações de segurança da informação;
V - elaborar em conjunto com o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
e Comunicação proposta anual de alocação de recursos orçamentários necessários às
ações de segurança da
informação;
VI - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis
impactos na segurança da informação;
VII - propor programas destinados à conscientização e à capacitação de
recursos humanos em segurança da informação;
VIII - discutir mecanismos para assegurar a disponibilidade, a integridade, a
confidencialidade, a autenticidade e a segurança da informação sob a gestão da
Universidade;
IX - propor indicadores de avaliação de desempenho de ações de segurança da
informação;
X - submeter periodicamente ao Comitê de Governança Estratégico propostas
de melhorias e ajustes julgados necessários sobre:
a) planos e diretrizes de segurança da informação;
b) evolução dos indicadores de desempenho relacionados à segurança da
informação;
c) tratamento de riscos relacionados à segurança da informação;
d) normas complementares;
e) resultados de auditorias de segurança da informação a que se submeterem
às unidades da UFRN.
5.3. COMPOSIÇÃO
5.3.1. O Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI tem a seguinte
composição:
I - Gestor de Segurança da Informação;
II - Superintendente de Tecnologia da Informação;
III - um representante da Secretário de Governança Institucional;
V - um representante do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
e
VII 
- 
três 
representantes 
de
áreas 
finalísticas 
da 
Universidade,
preferencialmente, com formação na área de informática com atuação em infraestrutura
de comunicação de dados e segurança da informação.
5.3.2. O CGSI será presidido pelo Gestor de segurança da informação e, na sua
ausência, pelo Superintendente de Tecnologia da Informação.
5.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
5.3.4. O mandato dos membros do CGSI é de 4 (quatro) anos, permitida a
recondução.
5.4. FUNCIONAMENTO
5.4.1. O funcionamento do CGSI obedecerá às disposições do Regimento Geral
sobre os Órgãos Colegiados.
5.4.2. O CGSI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter
extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou do seu Vice-
presidente.
5.4.3. As reuniões do CGSI ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
5.4.4. As deliberações do CGSI são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
5.4.5. O Presidente do CGSI poderá convidar para participar de suas reuniões,
sem direito a voto, servidores, gestores e representantes de unidades para tratar de
assuntos relacionados à segurança da informação.
5.4.6. O CGSI poderá constituir grupos de trabalho para tratar de temas e
propor soluções específicas sobre segurança da informação.
5.4.7. A Superintendência de Tecnologia da Informação fornecerá apoio
administrativo para o funcionamento do CGSI.
6. COMITÊ DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
6.1. OBJETIVO
6.1.1. O Comitê de Transparência e Acesso à Informação tem por objetivo
propor, monitorar e avaliar ações relacionadas à legislação de transparência, acesso à
informação, dados abertos, proteção de dados, carta de serviços e desburocratização do
Serviço Público.
6.2. COMPETÊNCIAS
6.2.1. Compete ao Comitê de Transparência e Acesso à Informação:
I - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos;
II - gerenciar o Portal de Dados Abertos da Universidade;
III - verificar, para efeito de publicação, se os dados estão de acordo com os
padrões exigidos pela legislação;
IV - identificar e elaborar propostas para melhorias na qualidade dos dados
disponibilizados;
V - identificar a necessidade de publicação de novos conjuntos de dados para
abertura;
VI - desenvolver relatório anual de Dados Abertos da Universidade;
VII - verificar a adequação das bases de dados à legislação de proteção de
dados pessoais;
VIII - zelar pela governança do Plano de Dados Abertos, por meio de
monitoramento e acompanhamento de sua execução;
IX - propor diretrizes, prazos e orientações técnicas para o monitoramento, a
avaliação, a gestão e a revisão do Plano de Dados Abertos;
X - estimular a publicação das informações e sua catalogação no Portal
Brasileiro de Dados Abertos, bem como a atualização das bases já catalogadas;
XI - buscar a melhoria contínua da publicação de dados abertos junto as
unidades detentoras das informações publicadas;
XII - propor e acompanhar mecanismos de convergência à Lei de Acesso à
Informação e àslegislação sobre Dados Abertos;
XIII - avaliar e acompanhar os serviços oferecidos pela Instituição com base na
legislação 
de 
desburocratização 
e 
racionalização
dos 
atos 
e 
procedimentos
administrativos;
XIV - acompanhar os indicadores e propor melhorias do processo de resposta
à Lei de Acesso à Informação;
XV - atualizar, periodicamente, a Carta de Serviços da Universidade;
XVI - auxiliar na classificação de informações em qualquer grau de sigilo;
XVII - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente
superior
quanto à
desclassificação,
reclassificação
ou reavaliação
de
informação
classificada em qualquer grau de sigilo;
XVIII - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os
documentos para guarda permanente, com a observação do disposto na Lei nº 8.159, de
8 de janeiro de 1991; e
XIX - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e
documentos classificados em cada grau de sigilo a ser disponibilizado na Internet.
6.3. COMPOSIÇÃO
6.3.1. O Comitê de Transparência e Acesso à Informação tem a seguinte
composição:
I - Autoridade de monitoramento da LAI;
II - Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação da Pró-reitoria de
Administração;
III - um representante do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais;
IV - um representante da Secretaria de Governança Institucional; e
V - um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação.
6.3.2. O Comitê de Transparência e Acesso à Informação será presidido pela
Autoridade de monitoramento da LAI e, na sua ausência, pelo Coordenador da
Coordenadoria de Gestão da
Informação da Pró-reitoria de Administração.

                            

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