DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
6.3.4. O mandato dos membros do Comitê Transparência e Acesso à
Informação é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
6.4. FUNCIONAMENTO
6.4.1. O funcionamento do Comitê Transparência e Acesso à Informação
obedecerá às disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
6.4.2. O Comitê de Transparência e Acesso à Informação se reunirá, em
caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por
convocação do seu Presidente ou do seu Vice- presidente.
6.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
6.4.2. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
6.4.3. O Presidente do Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito a voto, servidores e gestores para tratar de assuntos relacionados
à transparência e acesso à informação.
6.4.5. A Ouvidoria fornecerá apoio administrativo para o funcionamento do
Comitê Transparência e Acesso à Informação.
7. COMITÊ DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. OBJETIVO
7.1.1. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo
discutir normas, práticas, medidas de segurança e políticas sobre proteção de dados
pessoais no âmbito da UFRN.
7.2. COMPETÊNCIAS
7.2.1. Compete ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
I - articular e promover as mudanças necessárias para implementação do
Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
II - recomendar boas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais na
instituição;
III - elaborar políticas, diretrizes,
metodologias e mecanismos para
comunicação e institucionalização da privacidade e da proteção de dados;
IV - determinar a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o
exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em
consideração as especificidades das atividades e a capacidade de atendimento dos
responsáveis;
V - disseminar na comunidade universitária normas, práticas, medidas de
segurança e políticas sobre proteção de dados pessoais;
VI - recomendar a realização de auditorias nos processos de tratamento de
dados pessoais efetuados sob responsabilidade da Universidade;
VII - definir e monitorar os indicadores de aderência ao cumprimento do
Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
VIII - verificar e recomendar às unidades institucionais o cumprimento dos
indicadores de aderência das práticas administrativas, dos sistemas integrados e dos
processos de negócio à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
IX - propor a atualização do Programa de Governança em Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais ao Comitê de Governança Estratégico; e
X - realizar outras atribuições necessárias ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais.
7.3. COMPOSIÇÃO
7.3.1. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem a seguinte
composição:
I - Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais;
II - Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação da Pró-reitoria de
Administração;
III - um representante designado pelo Comitê Gestor de Segurança da
Informação;
IV - um representante das Pró-reitorias escolhido pelo Comitê de Governança
Estratégico;
V - um representante da Secretaria de Gestão de Projetos;
VI - um representante da Secretaria de Governança Institucional;
VI - dois representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação;
e
VII - dois representantes dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas
Especializadas.
7.3.2. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais será presidido
pelo Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais e, na sua ausência, pelo Secretário de
Governança Institucional.
7.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
7.3.4. O mandato dos membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
7.4. FUNCIONAMENTO
7.4.1. O funcionamento do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais obedecerá às disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
7.4.2. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se reunirá, em
caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário,
por convocação do seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
7.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
7.4.4. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
7.4.5. O Presidente do Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito a voto, para fins de consultas e esclarecimentos sobre assuntos
relacionados à proteção de dados pessoais, docentes, servidores técnico-administrativos e
representantes de áreas estratégicas, especialmente, aquelas que realizem tratamento de
dados pessoais, mantenham datacenter ou sejam responsáveis pelo tratamento e resposta
a incidentes de segurança da informação.
7.4.6. Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá constituir
grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de
dados pessoais.
7.4.7. A Secretaria de Governança Institucional fornecerá apoio administrativo
para o funcionamento do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
8. COMITÊ GESTOR DE PRIORIZAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
8.1. OBJETIVO
8.1.1. O Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e Contratações tem por
objetivo viabilizar o alinhamento das ações com os planos de gestão vigentes, tendo como
balizadores as políticas, as metas e as ações estabelecidas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), no Plano de Gestão, no Plano de Desenvolvimento em Tecnologia da
Informação e Comunicação (PDTIC) e no Plano de Logística Sustentável (PLS).
8.2. COMPETÊNCIAS
8.2.1. Compete ao Comitê Gestor
de Priorização de Aquisições e
Contratações:
I - subsidiar tecnicamente o ordenador de despesa nas decisões relacionadas
às aquisições e contratações;
II - garantir o alinhamento das demandas aprovadas no Plano de Contratações
aos planos estratégicos da UFRN;
III - avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de processos de
contratação de bens e serviços e aferir indicadores para o fortalecimento da governança
em aquisições;
IV - elaborar normativos necessários à oficialização dos processos de trabalho
concernentes a aquisições e contratações na UFRN, dando a devida publicidade à
comunidade universitária, especialmente às unidades administrativas responsáveis pelo
encaminhamento
de
demandas
de
bens e
serviços
a
serem
adquiridos
e/ou
contratados;
V - promover inovações e ações que visem à otimização de despesas a partir
de informações e estudos elaborados pelas unidades da UFRN;
VI - estabelecer o calendário anual de contratações, englobando as fases de
planejamento e de execução;
VII - validar, em cada exercício orçamentário, o Plano Anual de Aquisições e
Contratações destinado à execução orçamentária do exercício subsequente;
VIII - estabelecer prioridades, em alinhamento com a estratégia organizacional
e as diretrizes da Administração Central da UFRN, quando da execução do Plano Anual de
Aquisições e Contratações, caso necessário; e
IX - elaborar, ao final de cada exercício financeiro, submetendo ao Comitê de
Governança Estratégico, o Relatório Anual de Aquisições e Contratações, tendo como
referência os respectivos Planos Anuais de Aquisições e Contratações.
8.3. COMPOSIÇÃO
8.3.1. O Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e Contratações tem a
seguinte composição:
I - Vice-reitor;
II - Pró-reitor de Administração;
III - Diretor de Compras;
IV - Diretor de Logística;
V - Diretor de Contabilidade e Finanças;
VI - Diretor de Contratos;
VII - Pró-reitor de Planejamento;
VIII - Um representante das Pró-reitorias acadêmicas;
IX - um representante dos Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas
Especializadas;
X - um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação;
XI - um representante da Superintendência de Infraestrutura;
XII - um representante da Secretaria de Governança Institucional; e
XIII 
-
um 
representante 
das
Coordenadorias 
de
Planejamento 
e
Desenvolvimento Institucional e de Orçamento da Pró-reitoria de Planejamento.
8.3.2. O Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e Contratações será
presidido pelo Vice-reitor e, na sua ausência, pelo Pró-reitor de Administração.
8.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
8.3.4. O mandato dos membros do Comitê Gestor de Priorização de Aquisições
e Contratações é de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
8.4. FUNCIONAMENTO
8.4.1. O funcionamento do Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e
Contratações obedecerá às disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos
Colegiados.
8.4.2. O Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e Contratações se reunirá,
em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que
necessário, por convocação do seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
8.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
8.4.4. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
8.4.5. O Presidente do Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito a voto, docentes e servidores técnico-administrativos para tratar de
assuntos relacionados aos processos e procedimentos de aquisições e contratações.
8.4.6. A Pró-reitoria de Administração fornecerá apoio administrativo para o
funcionamento do Comitê Gestor de Priorização de Aquisições e Contratações.
9. COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS
9.1. OBJETIVO
9.1.1. O Comitê de Gestão de Pessoas tem por objetivo assegurar a
implantação da política de gestão de pessoas no âmbito da UFRN.
9.2. COMPETÊNCIAS
9.2.1. Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas:
I - acompanhar o Plano Estratégico da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas -
Progesp;
II - acompanhar, avaliar e disseminar as boas práticas de gestão de
pessoas;
III - promover a integração entre as Diretorias e Coordenadorias da Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas - Progesp;
IV - acompanhar e avaliar as deliberações sobre gestão de pessoas;
V - analisar, deliberar e acompanhar a execução do orçamento da Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas - Progesp;
VI - apoiar estudos e pesquisas em gestão de pessoa; e
VII - deliberar sobre práticas, modelos, metodologias e instrumentos de
governança e gestão de pessoas.
9.3. COMPOSIÇÃO
9.3.1. O Comitê de Gestão de Pessoas tem a seguinte composição:
I - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II - Coordenador da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor;
III - Coordenador da Coordenadoria de Concursos;
IV - Coordenador da Coordenadoria de Acumulação de Cargos;
V - Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;
VI - Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
VII - Diretor da Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no
Trabalho;
VIII - um representante técnico-administrativo;
IX - um representante docente; e
X - um representante discente;
9.3.2. O Comitê de Gestão de Pessoas será presidido pelo Pró-reitor de Gestão
de Pessoas e, na sua ausência, pelo Pró-reitor Adjunto.
9.3.3. Os membros titulares serão representados por seus suplentes.
9.3.4. O mandato dos membros do Comitê de Gestão de Pessoas é de 4
(quatro) anos, permitida a recondução.
9.4. FUNCIONAMENTO
9.4.1. O funcionamento do Comitê de Gestão de Pessoas obedecerá às
disposições do Regimento Geral sobre os Órgãos Colegiados.
9.4.2. O Comitê de Gestão de Pessoas se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do
seu Presidente ou do seu Vice-presidente.
9.4.3. As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira convocação, com a
presença da maioria simples de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus
membros.
9.4.4. As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
9.4.5. O Presidente do Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito a voto, servidores e dirigentes de unidades para tratar de assuntos
relacionados à governança de gestão de pessoas.
9.4.6. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas fornecerá apoio administrativo para
o funcionamento do Comitê de Gestão de Pessoas.
10. COMITÊ DE GOVERNANÇA ACADÊMICA
10.1. OBJETIVO
10.1.1. O Comitê de Governança Acadêmica tem por objetivo discutir, propor
e promover o desenvolvimento de ações acadêmicas que permitam o alcance dos
objetivos finalísticos da Universidade em conformidade com as estratégias e políticas
previstas no Projeto Pedagógico Institucional - PPI.
10.2. COMPETÊNCIAS
10.2.1. Compete ao Comitê de Governança Acadêmica:
I - analisar e discutir os resultados dos processos de autoavaliação institucional
da área acadêmica com a finalidade de orientar o planejamento da instituição.
II - emitir orientações para implementação de medidas visando a melhoria dos
processos finalísticos da instituição;

                            

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