DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - projetos de desenvolvimento institucional; projetos de desenvolvimento
científico e tecnológico; projetos de prestação de serviços financiados com recursos
arrecadados na forma do art.
153, §1º, incisos I a IV, da Resolução Conjunta 001/2022-CONSEPE/CONSAD, de
10 de maio de 2022; projetos de ensino, compreendendo os cursos de especialização,
residência e aperfeiçoamento; projetos de mestrados e doutorados profissionais e
interinstitucionais; e os projetos de extensão compreendendo os cursos de iniciação ou
divulgação, atualização e capacitação, segundo valores fixados no Anexo V.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E AUXÍLIO DESLOCAMENTO
A PESQUISADORES EXTERNOS
Art. 10. Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro, em valor equivalente
a uma parcela de bolsa de pesquisa ou estímulo à inovação a pesquisadores e especialistas
convidados, pesquisadores convidados ilustres e pesquisadores visitantes não residentes,
nos três primeiros meses de execução das atividades, para custear despesas de instalação
e seguro saúde, em condições referenciadas pelas
agências oficiais de fomento.
Art. 11. Fica autorizada a concessão de auxílio deslocamento a pesquisadores e
especialistas convidados, pesquisadores convidados ilustres e pesquisadores visitantes,
destinada à aquisição de passagem de ida e volta, quando houver a necessidade de
deslocamento por distância superior a 350 km, em valores constantes no Anexo VI e
condições referenciadas pelas agências oficiais de fomento.
Parágrafo único. Os valores do auxílio deslocamento a que se refere o caput
serão definidos pelo coordenador, segundo a disponibilidade orçamentária do projeto,
independentemente do meio de transporte escolhido e pago pelo pesquisador externo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os valores referenciais de bolsas de estudo, ensino, pesquisa, extensão
e estímulo à inovação e os valores referenciais de retribuição pecuniária poderão ter seus
limites revisados anualmente pelo CONSAD.
Art. 13. Os projetos acadêmicos que ainda não tiverem sido aprovados pelas
instâncias competentes devem enquadrar-se ao que determina esta Resolução a partir da
data de sua vigência.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSAD.
Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de agosto de 2022.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 955, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro
de 2017, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023253/2021-62,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica VITÓRIA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº
41.101.753/0001-70, situada na Rodovia PE 45, nº 27, Redenção, Município de Vitória de
Santo Antão/PE, CEP: 55.612-235, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 958, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro
de 2017, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023450/2021-81,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica AZZIOLY INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº
39.267.656/0001-00, situada na Rua Francisco Vilela, nº 401, Jardim Ponte Grande,
Município de Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.770-450, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.661, DE 22 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30
de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial
nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do
processo nº 00065.031006/2022-98, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 55;
II - Indicador de localidade: 9PVD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-55;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,27 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88
metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno.
Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de agosto de
2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.679/SIA, de 27 de novembro de
2019 , publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, Seção
1, página 138.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.662, DE 22 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031020/2022-91,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: Skandi Vitória;
II - Indicador de localidade: 9PBJ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Skandi Vitória;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,4 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.663, DE 22 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031027/2022-11,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: West Carina;
II - Indicador de localidade: 9PKA;
III - Indicativo de chamada da EPTA: West Carina;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,96 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.664, DE 22 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031249/2022-26,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Bravo;
II - Indicador de localidade: 9PHK;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Bravo;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 45 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 12 de agosto de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.300/SIA, de 23 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2019, Seção 1, página 139.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 8.651, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL,
de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.008982/2022-47,
resolve:
Art. 1º Revalidar, até 30 de julho de 2025, o credenciamento da
CLÍNICA MÉDICA AEROMED SALVADOR LTDA-ME, CNPJ 23.002.353/0001-26, CLC
18, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida
Manoel Dias da Silva, nº 367 / Sala 12, Pituba, Salvador/BA, para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer
tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o
credenciamento.
Art. 2º A CLÍNICA MÉDICA AEROMED SALVADOR LTDA-ME deverá
manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da
certificação previstos no RBAC nº 67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
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