DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 213, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem
como as disposições do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.062042/2022-28, resolve:
DESIGNAR SANDRA SILVESTRE DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 4179224, para
exercer o encargo de substituta do Diretor, código DAS 101.5, do Departamento de
Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, nos seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 214, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo
Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
21000.069403/2022-67, resolve:
DISPENSAR, a partir de 22 de julho de 2022, ANDRESSA BEIG JORDÃO, matrícula
SIAPE nº 5496382, do encargo de substituta de Diretor, código DAS 101.5, do
Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, da Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 215, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo
Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
21000.069403/2022-67, resolve:
DESIGNAR LUIZ CLAUDIO DE SANTANA E CARUSO, matrícula SIAPE nº 1460212,
para exercer o encargo de substituto de Diretor, código DAS 101.5, do Departamento de
Promoção Comercial e Investimentos, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais,
nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando os atos
convalidados a partir de 22 de julho de 2022.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 216, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21084.000654/2019-49 e
21000.028756/2021-26, em especial no Relatório Final do colegiado processante, Nota
Técnica nº 50/2022/CG/MAPA, Parecer Jurídico nº 00568/2022/CONJUR-MAPA/ CG U / AG U ,
aprovado pelo
Despacho nº
09446/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU e
Despacho nº
09555/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação,
conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a ADRIANO
SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.672.081-**, ex-servidor do antigo Ministério da Pesca e
Aquicultura, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132, inciso XIII e art. 135, pelo
cometimento das infrações previstas no art. 117, inciso XV, todos da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em penalidade
de destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único, da Lei nº.
8.112/90, a qual deverá ser registrada como nota de culpa nos assentamentos funcionais
do ex servidor, uma vez constatada a aplicação de penalidade idêntica anterior, nos termos
da Portaria nº 91, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Ed i ç ã o
Extra A, Seção 2, Página 1 de 04.03.2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 217, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.055876/2021-04, em
especial no Relatório Final do colegiado processante, Nota Técnica nº 50/2022/CG/MAPA ,
Parecer Jurídico nº 00568/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
09446/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
e
Despacho
nº
09555/2022/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU, os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a DANIEL
LOPES SCAFF, CPF nº ***.471.931-**, ex-servidor do antigo Ministério da Pesca e Aquicultura,
com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 132, inciso XIII e art. 135, pelo cometimento das
infrações previstas no art. 117, inciso XV, todos da Lei n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o ato de exoneração do cargo em comissão em penalidade de
destituição do cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº
185, de 11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza o
Auditor Fiscal
Federal Agropecuário
ANDRÉ DE
OLIVEIRA
MENDONÇA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV,
com o objetivo de participar da realização de etapa internacional do doutorado
sanduíche em bioquímica aplicada com ênfase em biossegurança laboratorial, na
Universidade Federal de Viçosa em parceria com a UTMB (University of Texas Medical
Brasch at Galveston), em Galveston/Texas, Estados Unidos da América, no período de
29.07.2022 a 03.08.2023, com ônus limitado. (Processo n° 21053.000084/2022-50)
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS EIELSON PINHEIRO
DE SÁ, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV,
com o objetivo de representar o MAPA no Workshop sobre "Medidas contra o
Comércio de Agroquímicos Ilícitos", em Assunção, República do Paraguai, no período de
02 a 06.08.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21000.070810/2022-17)
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário JULIO CESAR ALVES DE LIMA,
do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária
- SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo
de
representar
o MAPA
no
Workshop
sobre
"Medidas
contra o
Comércio
de
Agroquímicos Ilícitos", em Assunção, República do Paraguai, no período de 02 a
06.08.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21000.070810/2022-17)
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCELO BRESSAN, do
Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária -
SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo
de
representar
o MAPA
no
Workshop
sobre
"Medidas
contra o
Comércio
de
Agroquímicos Ilícitos", em Assunção, República do Paraguai, no período de 02 a
06.08.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21000.070810/2022-17)
Autoriza
CLEBER
OLIVEIRA
SOARES, Secretário
Adjunto
de
Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Inovação, Cedido pela Embrapa, à disposição deste
Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Inovação
- SDI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo
de representar o Ministro de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes na
Cúpula Ministerial África-Américas, em San José, República da Costa Rica, no período
de 26 a 29.07.2022, com ônus para OPERASDI. (Processo n° 21000.071514/2022-33)
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na
Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do Diário
Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão à IZAURA NAZARETH VALDETARO, na qualidade de
ex-cônjuge divorciada com percepção de pensão alimentícia, do ex-servidor SILVANO
PEREIRA VALDETARO, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº
27271, do quadro de pessoal deste Ministério da Agricultura, aposentado, falecido em
03/06/2022, com fundamento no inciso II, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº
21044.002562/2022-75)
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na
Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do Diário
Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão ao RENATO AUGUSTO DA SILVA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora NORMA MORAES DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 385647, do quadro de pessoal deste Ministério
da Agricultura, aposentada, falecida em 19/06/2022, com fundamento no inciso I, do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019. (Processo nº 21044.002560/2022-86)
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na
Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do Diário
Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão à MARIA ROSA DE OLIVEIRA, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor MANOEL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional em Agropecuária, matrícula SIAPE nº 10702, do quadro de pessoal deste
Ministério da Agricultura, aposentado, falecido, em 03/02/2007, com fundamento no inciso
IV, alínea 'd', do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 21044.001773/2022-91)
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 14/07/2021, data
do óbito da sua genitora.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.526, DE 25 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pela Lei nº 10.550, de 13 de
novembro
de
2002,
e
demais
informações
que
constam
do
processo
nº
08620.006260/2022-17, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LEONARDO QUEIROZ DA SILVA matrícula nº 1551896,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA, para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral de Assuntos Fundiários
da Diretoria de Proteção Territorial, código FCPE 101.4, da Fundação Nacional do Índio -
FUNAI.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.530, DE 25 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 54000.032181/2020-14, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/INCRA/P/nº 1.467, de 15 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 seguinte, Seção 2, página 5,
referente a designação de MARIO EDUARDO VIEIRA GONÇALVES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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