DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 161, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência subdelegada pela
PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013,
resolve:
Conceder Pensão Vitalícia à Maria Dalva Barbosa Cereja, na qualidade de
pessoa divorciada a qual percebeu pensão alimentícia do ex-servidor Lourival Neves Cereja,
ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0500195, com fundamento
no inciso II, art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, c/c
os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com os proventos
reajustados de acordo com o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, com vigência a partir de
11.05.2022, data do óbito do servidor. (Processo nº 25010.001418/2022-60).
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA
PORTARIA Nº 162, DE 13 DE JULHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência subdelegada pela
PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013,
resolve:
Conceder Pensão Vitalícia à Maria das Graças Pinheiro de Souza, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor Henrique Dias de Souza, ocupante do cargo de Laboratorista,
matrícula SIAPE 0498896, com fundamento no inciso I, dos artigos 215 e 217 e item 6,
alínea "b", inciso VII do artigo 222 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, c/c
os artigos 23 e 24 da Emenda Constituição nº 103/2019, com os proventos reajustados de
acordo com o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, com vigência a partir de 20.05.2022, data
do óbito do servidor. (Processo nº 25010.001177/2022-59).
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA
PORTARIA Nº 163, DE 19 DE JULHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência subdelegada pela
PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013,
resolve:
Conceder Pensão Temporária a Emanoel Oziel Vieira Dias, na qualidade de filho
do ex-servidor Manoel Ramos Dias, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública,
matrícula SIAPE 0498882, com fundamentos na alínea "a", inciso IV, art. 217 da Lei nº
8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, c/c os artigos 23 e 24 da Emenda
Constituição nº 103/2019, com os proventos reajustados de acordo com o artigo 15 da Lei
nº 10.887/2004, com vigência a partir de 28.04.2022, data do óbito do servidor. (Processo
nº 25010.001175/2022-60).
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 773, DE 18 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.000787/2022-44, resolve: resolve:
Conceder 2 (Duas) pensões à Cônjuge MARIA LUCÍLIA GOMES DINIZ PEREIRA,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 30.11.2021 do ex-servidor EUGÊNIO MENDES DINIZ PEREIRA, detentor das
matrículas SIAPE nº 0.642.854 e 6.642.854, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III",
em ambas as matrículas, aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as
pensões calculadas nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 774, DE 18 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.005786/2022-96, resolve: resolve:
Conceder pensão à Cônjuge KELLY CRISTINA BRAGA HENTZY SANTOS, com
fundamento nos artigos 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea b, item 4, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 30.03.2022 do ex-servidor PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE
nº 0.632.064, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "V", Aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2,
a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 775, DE 18 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.005636/2022-82, resolve:
Conceder pensão à ALLANA VITÓRIA HENTZY SANTOS, na condição de FILHA
MENOR DE 21 ANOS, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face
do falecimento ocorrido em 30.03.2022 do ex-servidor PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 0.632.064, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "V",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a
cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 776, DE 18 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.005501/2022-17, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge SUELI DA SILVA MENDES , com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 02.04.2022 do ex-
servidor DEOCLECIO MENDES, matrícula SIAPE nº 0.234.584, Agente de Vigilância, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 778, DE 18 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.004926/2022-17, resolve: resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge RONISE VALLE MEDAWAR, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 23.11.2021 da ex-
servidor LEWTON FARIA MEDAWAR, matrícula SIAPE nº 1111470, Médica, Nível Superior,
Classe "C", Padrão "VI", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do
requerimento, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JULHO DE 2022
O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria nº PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº
192, de 03 de outubro de 2013, resolve:
Homologar a renúncia à aposentadoria da servidora CARMEN MARIA SILVA DOS
SANTOS, matrícula SIAPE 0580263, Agente Administrativo, aposentada pela Portaria
INAMPS 519-003.1/1027, publicada no DOU nº 210 de 03 de novembro de 1989. (Proc. SEI
nº 25025.001700/2022-88)
OSWALDO SILVINO FILHO
PORTARIA Nº 123, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria nº PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº
192, de 03 de outubro de 2013, resolve:
Alterar a Portaria SEGEP/MS/RS N° 468 de 21 de novembro de 2012 que trata
da concessão de aposentadoria ao servidor CLÁUDIO AUGUSTO MARRONI, Matricula SIAPE
nº 434072, para fazer constar a alteração de sua aposentadoria de 34/35 para integral com
a vantagem do artigo 192 II, devido à conversão de tempo insalubre celetista, em
cumprimento à ação judicial nº 5055417-16.2015.4.04.7100.
(SEI 00416.010270/2022-61)
OSWALDO SILVINO FILHO
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA FNS Nº 20, DE 25 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Fundo Nacional de Saúde no uso das prerrogativas constantes do
Decreto 11 098/2022, combinadas com o inciso II do artigo 5º do Decreto 3964/2021,
resolve:
Art. Subdelegar competência ao servidor ROGÉRIO DE CARVALHO RIBEIRO,
SIAPE, 1569376, na condição de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora do
Hospital Federal de Bonsucesso, código 250042, cessando os efeitos da subdelegação ao
servidor VAGNER LUIZ DA SILVA RANGEL.
DÁRCIO GUEDES JÚNIOR
PORTARIA FNS Nº 21, DE 25 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Fundo Nacional de Saúde no uso das prerrogativas constantes
do Decretonº11 098/2022, combinadas com o inciso II do art.5 do Decreto 3964/2001
resolve:
Art. Delegar competência à servidora DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO,
matrícula 
1344283, 
para 
atuar 
como 
Assistente 
Técnico 
Especializado 
na
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISES NORMATIVAS - COAN, exercendo
as seguintes atribuições, bem como orientando a equipe na(o):
I) avaliação e execução de alterações normativas de financiamento de ações
de saúde, operacionalizadas pelo Fundo Nacional de Saúde;
II) coordenação, monitoramento, orientação e produção de respostas às
diligências de órgãos internos, externos e de controle, em trâmite no Fundo Nacional
de Saúde, para o devido cumprimento de prazos legais e estabelecidos;
III) acompanhamento, monitoramento e implementação de medidas que
promovam integridade e adequação às ações e processos executados pelas unidades
internas do Fundo Nacional de Saúde; e
III) acompanhamento e execução de diligências relativas à área de atuação
do Fundo Nacional de Saúde, para fornecer elementos e viabilizar o tratamento das
decisões judiciais.
DÁRCIO GUEDES JÚNIOR

                            

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