DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conceder a NILZA LOPES DA SILVA pensão civil por morte, a partir de 26 de
setembro de 2021, como beneficiária do instituidor AYRTON GOMES CARDOSO, matrícula
1.541.900-2, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de
Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea
'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 sendo o valor do benefício equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 203106.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.442, DE 22 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, e
conforme disposto no Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, resolve:
DESIGNAR, RENATA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos 2 da Diretoria de
Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-
Geral da União.
Nome: Renata Ferreira Lima de Vasconcelos
órgão/Entidade: CGU / CGU/CRG/DIRAP/CISEP2
/ Coordenação-Geral de
Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos 2 da Diretoria de
Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União
código do Cargo: FCE 1.13
Nome do Cargo: Coordenador-Geral
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.667, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria CGU nº 1.382,
de 23 de junho de 2017, e conforme o disposto no Decreto nº 11.102, de 23 de junho de
2022, resolve:
DESIGNAR, VERUSKA CAMPOS, para exercer a Função Comissionada Executiva
de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio Técnico do Gabinete do
Ministro da Controladoria-Geral da União.
Nome: Veruska Campos
órgão/Entidade: CGU / CGU / Coordenação de Apoio Técnico do Gabinete do Ministro
Nome do Cargo: Coordenador
Código do Cargo: FCE 1.10
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.266, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.37, de 26 de janeiro
de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 878, de de 18
de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 58, de 23 de maio de 2022,
referente ao Processo nº 00190.100637/2022-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.267, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.290, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de
setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 880,
de 18 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 58, de 23 de maio de 2022,
referente ao Processo nº 00190.108454/2021-71.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.273, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.282, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de
setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 877,
de 18 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 58, de 23 de maio de 2022,
referente ao Processo nº 00190.108436/2021-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.274, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro
de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 1.054, de 24 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 98, Seção 2, p.50, de 25
de maio de 2022, referente ao Processo nº 00190.104310/2022-26.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.275, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; e com fundamento nos artigos 51 da REG-03, de 25/04/2019,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.056, de 24 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 98, Seção 2, p.50, de 25 de maio
de 2022, referente ao Processo nº 00190.104312/2022-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.330, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção
2, p.49, de 30 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 942, de 24 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 100, Seção 2, p.52, de 27
de maio de 2022, referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.331, DE 26 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo
4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10
de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente por
meio da Portaria nº 71, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal da
ANP em 14 de fevereiro de 2019, e tendo como ultimo ato designação por meio da
Portaria nº 1.060, de 25 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 99, Seção 2, p.47, de 26
de maio de 2922, referente ao Processo nº 48610.000690/2019-63.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 238, DE 25 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo Administrativo nº
19.00.6530.0005614/2018-79, resolve:
Art. 1º Prorrogar a requisição da servidora NEILIANE SOUZA PEDREIRA,
Assistente Técnico Administrativo do quadro do Ministério Público do Estado da Bahia,
para atuar no CNMP, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de setembro de 2022,
com ônus para a origem quanto aos vencimentos e vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 239, DE 25 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º
e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.4007.0004991/2022-25, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, no âmbito da Comissão da
Infância, Juventude e Educação (CIJE), Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração e execução de
estudos sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, assim como as possíveis alterações normativas voltadas à
qualificação do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão de
origem:
I - João Luiz de Carvalho Botega, Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina,
que atuará como Coordenador do GT;
II - Rodrigo Cézar Medina da Cunha, Promotor de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, que atuará como suplente do Coordenador do GT;
III - André Tuma Delbim Ferreira, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais;
IV - Rosana Viegas e Carvalho, Promotora de Justiça do Distrito Federal e
Territórios;
V - Sasha Alves do Amaral, Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte;
VI - Sidney Fiori Júnior, Promotor de Justiça do Estado de Tocantins;
VII - Aline Arroxelas Galvão de Lima, Promotora de Justiça do Estado de
Pernambuco;
VIII - Alley Borges Escorel, Promotor de Justiça do Estado da Paraíba;
IX - Millen Castro Medeiros de Moura, Promotor de Justiça do Estado da Bahia; e
X - Pedro de Mello Florentino, Promotor de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o GT
apresentará ao Presidente da CIJE, plano de trabalho contendo as atividades propostas e o
respectivo cronograma de execução.
Art. 4º Ao final do prazo constante do art. 1º, deverá ser apresentado ao Presidente
da CIJE relatório final dos trabalhos realizados no âmbito do GT e, se for o caso, proposta de
edição de recomendação ou de resolução.
Art. 5º As reuniões do GT serão realizadas prioritariamente por meio de
videoconferência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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