DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de julho de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.876, de 27 de julho de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e  CONSI-
DERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de   outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 31.5.1 do item 31.0 do Anexo III, nos 
seguintes termos:
31.0
(...)
(...)
(...)
(...)
31.5.1
atenda ao disposto nos subitens 31.0.1, 31.0.2, 31.0.3 e 31.0.5.
 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº34.877, de 27 de julho de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7 
DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO 
CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,  CONSIDE-
RANDO a necessidade de atualizar a legislação a fim de estabelecer  um lapso temporal  para o contribuinte do ICMS beneficiário do Fundo de Desenvol-
vimento Industrial (FDI) promover as adaptações necessárias a fim de proceder a efetiva entrega de  documentos previstos no inciso I do art. 30 do Decreto 
n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022,  DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 30, nos seguintes termos:
“Art. 30 (...)
(...)
§ 2.º A entrega do comprovante de regularidade da empresa e de seus representantes legais para com o Sistema de Seguridade Social e com o Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço a que se refere o inciso I deste artigo será exigida a partir de 1.º de outubro de 2022.” (NR)  
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Estaduais n.ºs 12.531, de 21 de dezembro 
de 1995, 13.992, de 06 de novembro de 2007, 145.279, de 29 de dezembro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, para compor o Conselho Estadual de Assis-
tência Social – Ceas-CE, para o mandato da 13ª Gestão (biênio 2022-2024), nomeando para os cargos de Conselheiros(as), os representantes dos Órgãos 
Governamentais e da Sociedade Civil, composto por MEMBROS titulares e suplentes adiantes nominados(as), para prestar e cumprir o compromisso de bem, 
e fielmente desempenhar o mandato que lhe foi conferido, cumprindo a legislação específica da Política Nacional de Assistência Social. 1. Representações 
Governamentais: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS – Titular: Maria Meirilene Lopes Brito; Suplente: 
Sandra Maria Ferreira de Morais; Secretaria de Educação – Seduc – Titular: Eljomara Germana Barros Pinto; Suplente: Elvira Carvalho Mota; Secretaria do 
Planejamento e Gestão – Seplag - Titular: Arícia Pinheiro Castelo Branco ; Suplente: Márcia Maria Soares Gurgel; Secretaria da Saúde – SESA – Titular: 
Sylvia de Sousa e Silva; Suplente: Sarah Lima Verde da Silva ; Secretaria da Fazenda – Sefaz – Titular: Rute Almeida Teobaldo Mourão; Suplente: Joelina 
Amélia de Sousa Silva; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Secitece – Titular: Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque; Suplente: Maria de 
Sousa Pereira ; Secretaria das Cidades – Titular: Krycia da Silva Laurentino; Suplente: Ana Roberta Martins de Almeida Xavier; Casa Civil – Titular: Elane 
Mendonça de Araújo Madeira; Suplente: Maria Zelma de Araújo Madeira; Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do 
Ceará – Coegemas – Titular: Cristiane Maria Alves ; Suplente: Ana Cláudia dos Santos Silva. 2. Representações da Sociedade Civil: Entidade e Organizações 
Socioassistenciais: Fundação Dr. Antônio Dias Macedo – TITULAR: Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues; Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – 
ADES – SUPLENTE: Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva; Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará APDMCE – TITULAR: 
Suellem Fortaleza Pinheiro; Sociedade para o Bem Estar da Família – Sobef – SUPLENTE: Ronaldo dos Santos Amarantes; Associação dos Moradores do 
Conjunto Tancredo Neves – AMCTN - TITULAR: Kelvia Pinto de Oliveira; Serviço Social do Comércio - SESC – SUPLENTE: Vilani Vladia Mota Freitas. 
ENTIDADES E/OU ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES DO Suas: Associação dos Servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social – ASSTDS – TITULAR: José Augusto Fernandes Coelho; Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – Sasec - SUPLENTE: Ana Carine 
do Nascimento Feitosa; Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 3ª Região - TITULAR: Leiliane Martinez de Oliveira; Ordem dos Advogados do 
Brasil – Secção Ceará SUPLENTE: Paulo Henrique Borges do Vale; Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional do Ceará – Abrato – 
CE – TITULAR: Eça da Silva Canto Júnior Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11ª Região – SUPLENTE: Maria da Conceição Moreira Azevedo. 
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS(AS): TITULAR: Cosme Costa Lima - Usuário do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Bairro João 
XXIII; SUPLENTE: Maria Helena Silva de Oliveira Aguiar – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Pindoretama; 
TITULAR: Ana Amélia de Jesus Martins – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social do Município de Paraipaba; SUPLENTE: Elderson de 
Sousa Nazário da Silva – Usuário do Centro de Referência de Assistência Social do Bairro Bom Jardim do Município de Fortaleza; TITULAR: Judite Freitas 
Mesquita – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social do Município de Aquiraz; SUPLENTE: Francisca Maria de Souza Barros - Usuária do 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Bairro João Paulo II do Município de Fortaleza. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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