DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de julho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.876, de 27 de julho de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 31.5.1 do item 31.0 do Anexo III, nos
seguintes termos:
31.0
(...)
(...)
(...)
(...)
31.5.1
atenda ao disposto nos subitens 31.0.1, 31.0.2, 31.0.3 e 31.0.5.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº34.877, de 27 de julho de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7
DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atualizar a legislação a fim de estabelecer um lapso temporal para o contribuinte do ICMS beneficiário do Fundo de Desenvol-
vimento Industrial (FDI) promover as adaptações necessárias a fim de proceder a efetiva entrega de documentos previstos no inciso I do art. 30 do Decreto
n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 34.508, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 30, nos seguintes termos:
“Art. 30 (...)
(...)
§ 2.º A entrega do comprovante de regularidade da empresa e de seus representantes legais para com o Sistema de Seguridade Social e com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço a que se refere o inciso I deste artigo será exigida a partir de 1.º de outubro de 2022.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Estaduais n.ºs 12.531, de 21 de dezembro
de 1995, 13.992, de 06 de novembro de 2007, 145.279, de 29 de dezembro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, para compor o Conselho Estadual de Assis-
tência Social – Ceas-CE, para o mandato da 13ª Gestão (biênio 2022-2024), nomeando para os cargos de Conselheiros(as), os representantes dos Órgãos
Governamentais e da Sociedade Civil, composto por MEMBROS titulares e suplentes adiantes nominados(as), para prestar e cumprir o compromisso de bem,
e fielmente desempenhar o mandato que lhe foi conferido, cumprindo a legislação específica da Política Nacional de Assistência Social. 1. Representações
Governamentais: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS – Titular: Maria Meirilene Lopes Brito; Suplente:
Sandra Maria Ferreira de Morais; Secretaria de Educação – Seduc – Titular: Eljomara Germana Barros Pinto; Suplente: Elvira Carvalho Mota; Secretaria do
Planejamento e Gestão – Seplag - Titular: Arícia Pinheiro Castelo Branco ; Suplente: Márcia Maria Soares Gurgel; Secretaria da Saúde – SESA – Titular:
Sylvia de Sousa e Silva; Suplente: Sarah Lima Verde da Silva ; Secretaria da Fazenda – Sefaz – Titular: Rute Almeida Teobaldo Mourão; Suplente: Joelina
Amélia de Sousa Silva; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Secitece – Titular: Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque; Suplente: Maria de
Sousa Pereira ; Secretaria das Cidades – Titular: Krycia da Silva Laurentino; Suplente: Ana Roberta Martins de Almeida Xavier; Casa Civil – Titular: Elane
Mendonça de Araújo Madeira; Suplente: Maria Zelma de Araújo Madeira; Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do
Ceará – Coegemas – Titular: Cristiane Maria Alves ; Suplente: Ana Cláudia dos Santos Silva. 2. Representações da Sociedade Civil: Entidade e Organizações
Socioassistenciais: Fundação Dr. Antônio Dias Macedo – TITULAR: Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues; Agência de Desenvolvimento Econômico e Social –
ADES – SUPLENTE: Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva; Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará APDMCE – TITULAR:
Suellem Fortaleza Pinheiro; Sociedade para o Bem Estar da Família – Sobef – SUPLENTE: Ronaldo dos Santos Amarantes; Associação dos Moradores do
Conjunto Tancredo Neves – AMCTN - TITULAR: Kelvia Pinto de Oliveira; Serviço Social do Comércio - SESC – SUPLENTE: Vilani Vladia Mota Freitas.
ENTIDADES E/OU ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES DO Suas: Associação dos Servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social – ASSTDS – TITULAR: José Augusto Fernandes Coelho; Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – Sasec - SUPLENTE: Ana Carine
do Nascimento Feitosa; Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 3ª Região - TITULAR: Leiliane Martinez de Oliveira; Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção Ceará SUPLENTE: Paulo Henrique Borges do Vale; Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional do Ceará – Abrato –
CE – TITULAR: Eça da Silva Canto Júnior Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11ª Região – SUPLENTE: Maria da Conceição Moreira Azevedo.
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS(AS): TITULAR: Cosme Costa Lima - Usuário do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Bairro João
XXIII; SUPLENTE: Maria Helena Silva de Oliveira Aguiar – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Pindoretama;
TITULAR: Ana Amélia de Jesus Martins – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social do Município de Paraipaba; SUPLENTE: Elderson de
Sousa Nazário da Silva – Usuário do Centro de Referência de Assistência Social do Bairro Bom Jardim do Município de Fortaleza; TITULAR: Judite Freitas
Mesquita – Usuária do Centro de Referência de Assistência Social do Município de Aquiraz; SUPLENTE: Francisca Maria de Souza Barros - Usuária do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Bairro João Paulo II do Município de Fortaleza. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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