DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
EXCLUIR DA PORTARIA
LOTAÇÃO ANTERIOR
LOTAÇÃO INDICADA
104068-1-1
FRANCISCO ALBANIR SILVEIRA RAMOS
PORTARIA N° 193/2022, DE 
25.05.2021, D.O.E DE 28.05.2021
NÚCLEO DE CONFORMIDADE 
TRIBUTÁRIA
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO 
E ACOMPANHAMENTO DO 
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
800333-1-1
IGOR SANTANA PEREIRA
PORTARIA N° 117/2022, DE 
25.04.2022, D.O.E DE 03.05.2022
NÚCLEO DE CONFORMIDADE 
TRIBUTÁRIA
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO 
E ACOMPANHAMENTO DO 
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
800329-9-4
LUCAS EUGENIO RODRIGUES
PORTARIA N° 117/2022, DE 
25.04.2022, D.O.E DE 03.05.2022
NÚCLEO DE CONFORMIDADE 
TRIBUTÁRIA
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO 
E ACOMPANHAMENTO DO 
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
800329-1-9
DIEGO SANTANA DE ARAUJO
PORTARIA N° 089/2022, DE 
21.03.2022, D.O.E DE 11.04.2022
CÉLULA DE CONSULTORIA 
E NORMAS
ASSESSORIA TRIBUTÁRIA 
INTER FEDERATIVA DO ICMS
800328-7-0
MONALISA ROCHA ALENCAR
PORTARIA N° 089/2022, DE 
21.03.2022, D.O.E DE 11.04.2022
CÉLULA DE CONSULTORIA 
E NORMAS
ASSESSORIA TRIBUTÁRIA 
INTER FEDERATIVA DO ICMS
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PORTARIA   N°293/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da portaria nº246/2021, de 16.07.2021, publicada no D.O.E de 26.07.2021, que designou o servidor PEDRO PAULO LOPES VIEIRA, 
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497569-1-7, para a Célula de Sistemas de Informações 
e designá-lo para a Célula de Soluções e Projetos de TIC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°294/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 69/2021 (VIPROC n° 09548929/2021), RESOLVE absolver a servidora ELIZANGELA AMARAL DE 
MOURA BEZERRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 497593-1-2, da acusação que lhe fora imputada, com consequente 
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO d, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Instrucao Normativa 
N° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em juazeiro do 
Norte (Nuat do Crato), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 13 e 17/2022 (publicado no D.O.E. de 
13 de junho de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.135995-5
SALATIEL JOSE SOARES
02
06.366752-5
TERESA DILMA SILVA BRITO CHURRASCARIA
03
06.672088-5
A XAVIER DE ALMEIDA
04
07.005044-9
IGOR BATISTA PEREIRA
05
06.769253-2
JALCIONE GOMES RODRIGUES
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Cexat Juazeiro/Nuat Crato, 21 de julho de 2022.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº05/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE (Nuat do Crato), no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Instrucao Normativa N° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição 
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO da Administração Tributária em juazeiro do Norte (Nuat do Crato), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do 
Núcleo de Execução, conforme Editais nº /14 e 15/2022 (publicado no D.O.E. de 27 de maio de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral 
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.784870-2
NGD COMERCIO DE CALCADOS LTDA
02
07.008864-0
IVAN A XAVIER DE ALMEIDA
03
06.478748-6
JOSE WILSON MARQUES NETO
04
06.765274-3
MERSON AFONSO DE CARVALHO
05
06.766517-9
Y A DA FRANCA KI - GELO
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Cexat Juazeiro/Nuat Crato, 21 de julho de 2022.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº0009/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução 
normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 67,70,71,72,73,75,76,77 e 80/2022 (publicado no D.O.E. de 07 DE JULHO DE 
2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar 
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim 
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura 
neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 21 de julho de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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