DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº85/2022 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do 
Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 
29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, 
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado 
pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO 
o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a 
servidor  HERMÓGENES HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, Orientador de Célula, matrícula nº 30014413, para atuar como GESTOR do Contrato 
de Gestão nº 004/2022, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, cujo objeto é o apoio à Secretaria de Meio 
Ambiente - SEMA, na execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e no Programa Auxílio Catador, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º Esta-
belecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento 
das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas 
empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a 
data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, 
relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento 
das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a 
necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual 
de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº86/2022 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atri-
buições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do 
Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto 
nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regu-
lamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notada-
mente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: 
Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de 
orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Agropolos do Ceará, para 
execução do Contrato de Gestão nº 004/2021. Art. 2º A CAA será composta pelos REPRESENTANTES retromencionados: I - Milton Alves de Oliveira; 
Orientador da Célula de Articulação Social, matrícula nº 30010213; II – Kátia Neide Costa Gomes; Coordenadora Administrativo Financeiro, matrícula nº 
3001271-2; III – Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula nº 30010612; Art. 3º Compete à CAA: 
I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar 
o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento 
e avaliação do desempenho do Instituto Agropolos do Ceará. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de 
monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de 
propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º 
A CAA poderá convidar colaborares para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º 
A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaborares para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada 
prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o 
Instituto Agropolos do Ceará. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião 
do final do Contrato, que serão encaminhados ao Secretário do Meio Ambiente e ao Instituto Agropolos do Ceará. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa ENEL – Companhia Energética do Ceará, através do Contrato nº 06/2019 (serviço de fornecimento de ENERGIA para utilização no Parque do 
Cocó - área Padre Antônio Tomás, vem requerer o pagamento no valor de R$ 2.193,84 , concernente ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA 
DO MÊS DE MARÇO DE 2022 do Parque do Cocó - ÁREA PADRE ANTÔNIO TOMÁS, localizado na Rua Padre Antônio Tomás, 2500, Cocó, 60192-
070 A despesa em epígrafe originou-se em face da fatura do consumo referente ao mês de março ter sido encaminhada após término de contrato vigente, 
impossibilitando o pagamento  relativo ao consumo do faturamento da energia desta Unidade de Conservação. A despesa em questão correrá por conta das 
Dotações Orçamentárias infracitada, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro 
de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 Diante do exposto, 
submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Júlia Sousa da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ
Reconheço a dívida na importância de R$ 2.193,84, em favor da Empresa  ENEL – COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ:  07.047.251/0001-70.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP
RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL
JANEIRO A JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO
 1º TRIMESTRE 
 2º TRIMESTRE 
 TOTAL 
RECEITA
Arrecadação
 129.746.895,88 
 145.892.572,59 
 275.639.468,47 
Rendimentos
 5.250.387,88 
 5.717.717,49 
 10.968.105,37 
TOTAL
 134.997.283,76 
 151.610.290,08 
 286.607.573,84 
APLICAÇÃO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA
 3.870.361,56 
 20.734.532,98 
 24.604.894,54 
Secretaria da Saúde – SESA
 1.509.648,69 
 40.886.957,95 
 42.396.606,64 
Secretaria da Cultura – SECULT
 875.000,00 
 1.125.744,44 
 2.000.744,44 

                            

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