DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO MAURO PINTO DA CRUZ
CÔNJUGE
07064829304
1.123,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04156354/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisca Cely Araujo Loiola, CPF nº 26811049391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Assistente de Biblioteconomia, nível/referência 21, matrícula nº 075608-1-8, com óbito em 07/03/2020, pensão mensal no valor de
R$ 470,78 (quatrocentos e setenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIO ALEXANDRINO LOIOLA
CÔNJUGE
04341260391
470,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04679628/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Luiz Antônio Crisostomo, CPF nº 12235431372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor Especializado, nível/referencia 12, atualmente Professor, nível/referencia I, matrícula nº 196371-1-5, com óbito em 24/04/2022,
pensão mensal no valor de R$ 4.153,25 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO 8.213/1991)
CAROLINE DE SOUZA CRISOSTOMO
FILHA (Nascida em 29/10/2005)
63027603302
4.153,25
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 03580055/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, CPF: 737.855.123-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125.573-1-0, com óbito
em 21/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.161,49 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta
por cento) da totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de nº 280, de 17/12/2020, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 21/04/2020: NOME: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA PAMPLONA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 825.521.933-15
VALOR: R$ 2.080,75 NOME: CARLOS LEVI CASSIMIRO FIGUEIREDO PARENTESCO: FILHO (nascido em 06/06/2005) CPF: 072.802.723-20
VALOR: R$ 1.040,38 NOME: MARIA GABRIELA SILVA DE FIGUEIREDO PARENTESCO: FILHA (nascida em 12/06/2006) CPF: 086.133.813-83
VALOR: R$ 1.040,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07549365/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV,§1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Raimundo Paulo Sobrinho, CPF nº 01849832315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de motorista, nível/referência 21, matrícula nº 080641-1-3, com óbito em 22/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 736,88 (setecentos e trinta
e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do falecido(a), equivalente a cota familiar de
70%, a partir de 22/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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