DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n°04713720/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a
redação dada pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6°,§1°, inciso(s), da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, com redação pela Lei
Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonia Alves de Oliveira, CPF 16686047368, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula
n°046985-1-7, com óbito em 22/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 598,21 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), calculada com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 12/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Luciano Ferreira de Oliveira
CÔNJUGE
862.319.793-34
598,21
art.6°, §5°III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
82,20%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 7791840/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zilma Daniel, CPF nº 05918448349,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11,
matrícula nº 064784-1-7, com óbito em 27/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 405,78 ( quatrocentos e cinco reais e setenta e oito centavos ), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/11/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
José Daniel Neto
CÔNJUGE
00619167300
405,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,06 (setecentos e oitenta e oito reais e seis centavos)
com fundamento no Decreto Federal nº 15.747/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto
ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 75% (setenta e cinco por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo
federal.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 01596452/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo
relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO da reserva remunerada - JOSÉ DE SOUSA AVILA, falecido no dia 21/05/1982, a pensão policial militar POR
REVERSÃO de sua genitora, a Srª ZILMA MACIEL AVILA, falecida em 02/04/2014, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução
nº 2061, de 18/09/1991, no valor de R$ 2.993,69 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A
partir de 28/01/2021. NOME: REJANE MACIEL AVILA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 16/08/1973 CPF: 742.206.753 - 53 VALOR: R$
1.247,00 NOME: FRANCISCA DAS CHAGAS AVILA DE SOUSA FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/1968 CPF: 800.651.713 - 49 VALOR: R$ 1.247,00
NOME: MARCIA MARIA AVILA DE SOUZA FILHA - NASCIMENTO EM 17/05/1966 CPF: 245.032.073 - 34 VALOR: R$ 1.247,00 FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 00393769/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Venâncio de Sousa Neto, CPF nº 00263519430, aposentado(a) pelo(a) Secre-
taria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor,
nível/referência F, matrícula nº 137737-1-8, com óbito em 16/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.487,82 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais
e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/12/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada,
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIA RODRIGUES DA COSTA
CÔNJUGE
440.543.433-68
2.487,82
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no atigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que, em sendo este de menosr valor, será
diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista.FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06991718/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AILDETE PEREIRA MOREIRA DO CARMO, CPF
nº 015.901.973-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível/referência 06, matrícula nº 05162211, com óbito em 29/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 386,67 (trezentos e oitenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 29/09/2013, conforme descrição e duração de benefícios
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 15/01/2014:
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