DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Azarias Moreira do Carmo
Cônjuge
015.311.743-53
386,67
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo),
com fundamento na Lei nº 15.281/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o
ato datado de 04/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/04/2019, que concedeu pensão por morte à Azarias Moreira do Carmo, cônjuge
da ex-servidora Aildete Pereira Moreira do Carmo, matricula nº 05162211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02215851/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Helio Gomes Ferreira, CPF nº 00104302372, aposen-
tado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPG/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público de Entrância
Especial, hoje Defensor Público de Entrância Final, nível/referência não tem, matrícula nº 053043-1-8, com óbito em 18/02/2021, pensão mensal no valor
de R$ 18.236,96 (dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 18/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/09/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA RIOS FERREIRA
CÔNJUGE
03458229353
18.236,96
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade de aplicação da contribuição ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03435383/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e o artigo 16, inciso I,
art. 77, da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho, CPF nº
00214230325, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPG/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor
Público de Entrância Final, nível/referência não tem, matrícula nº 00309214, com óbito em 06/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 28.947,55 (vinte
e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/04/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ARIADNE MARTINS VIANA MARINHO
CÔNJUGE
27568199304
14.473,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
THIAGO VIANA QUEIROZ MARINHO
FILHO (Nascido em 09/05/2005)
09491725378
4.824,59
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
SAMUEL VIANA QUEIROZ MARINHO
FILHO (Nascido em 14/04/2008)
09491696335
4.824,59
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
FELIPE VIANA QUEIROZ MARINHO
FILHO (Nascido em 18/05/2011)
09491756338
4.824,59
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação, a qualquer momento, a contribuição ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03718500/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARMANDO QUIXADÁ PEREIRA, CPF
nº 003.563.953-91, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Advogado ANS – referência 18, atualmente Advogado, classe III, nível/referência 18, matrícula nº 000419-1-2, com óbito em 05/04/2018, pensão mensal
no valor de R$ 1.870,16 (um mil, oitocentos e setenta reais e dezesseis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 05/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 04/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Jesus Rocha
Companheira
056.297.643-49
1.870,16
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09189836/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Célio Parente, CPF nº 243644108/10,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, Nível/refe-
rência 12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 168367-1-0, com óbito em 29/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.401,56 (cinco mil,
quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/09/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E publicado em 17/02/2020:
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