DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ENILDE COUTINHO PARENTE
CÔNJUGE
31487963300
5.401,56
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 06026260/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA COSMO, CPF nº 21434034372, aposentada pela Secretaria da
Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 191873-1-4, com óbito
em 17/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 541,88 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos da falecida, a partir de 17/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANUEL GABRIEL
CÔNJUGE
23361077320
541,88
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, aos 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 07731587/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Pinto Vasconcelos, CPF nº 20373740387, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, Classe FI–VIII, referência 17, atualmente Professor, nível/
referência F, matrícula nº 047096-1-6, com óbito em 22/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.836,75 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta
e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL VALDECI DE VASCONCELOS
CÔNJUGE
00204943353
4.836,75
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 2190155/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lúcia Elisabete Cavalcante Freitas, CPF nº 21843651300, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educaçã-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 090463-
1-3, com óbito em 24/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.359,62 ( quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos ), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/09/2015:1. A partir de 24/03/2015, data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MATHEUS CAVALCANTE PORTO
FILHO nascido aos 19/08/1997
075.406.683-50
4.359,62
2. A partir de 15/04/2015, data do requerimento:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIO DA SILVA PORTO
COMPANHEIRO
233.529.813-53
2.179,81
MATHEUS CAVALCANTE PORTO
FILHO nascido aos 19/08/1997
075.406.683-50
2.179,81
3. A partir de 19/08/2018, data em que MATHEUS CAVALCANTE PORTO completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIO DA SILVA PORTO
COMPANHEIRO
233.529.813-53
4.580,21
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 01596509/2016 e 09653175/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE ARIMATEA DE SOUSA, CPF
nº 058.201.113-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita
Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 069112-1-8, com óbito em 01/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 10.853,77 (dez mil, oitocentos e
cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para
os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 27/11/2018, data
do trânsito em julgado do processo nº 0012031-87.2016.8.06.0086, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(S) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E publicado em 29/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Elenice Silva
Companheira
262.707.813-53
10.853,77
(art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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