DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
do(a) ex-servidor(a) Marta Menescal de Oliveira Saldanha, CPF nº 03676110315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referencia 21, atualmente Professor, nível/referencia F, matrícula nº 058103-1-0,
com óbito em 29/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.265,71 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente a
80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2022, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOAO SALDANHA NUNES FILHO
CÔNJUGE
05455260359
2.265,71
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03391353/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Manoel Eurly Bezerra Pereira, CPF nº 10275282368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 103057-1-3, com óbito em 04/03/2022, pensão mensal no valor
de R$ 1.258,79 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA RAMILTA DE SOUZA PEREIRA
CÔNJUGE
10291784372
1.258,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02132176/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisvaldo Pontes dos Santos, CPF nº 12289000353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, atualmente Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe, matrícula nº 001368-1-6, com óbito
em 22/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 12.920,31 (doze mil, novecentos e vinte reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/02/2022, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ROSIANE RODRIGUES DOS SANTOS
CÔNJUGE
11927062349
12.920,31
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04873580/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Welton Coelho Cysne, CPF nº 00136468349, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Jurídico, ANS 28, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP16, matrícula nº 000242, com
óbito em 08/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.805,90 (dez mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos) correspondente a 80% do benefício,
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/05/2022, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EDIRLES SARRIUNE CYSNE
CÔNJUGE
02593394315
10.805,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03384225/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Domingos Gomes de Aguiar, CPF nº 00172936349, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe II, nível/referencia 12, atualmente Médico, nível/referencia 5, matrícula nº 001368-1-6,
com óbito em 06/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.517,22 (três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80%
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/03/2022, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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